Defeito de Produto Após o Fim da Garantia
- Mota Tobias
- 16 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 17 de fev.
A garantia de um produto é um direito do consumidor, mas o que acontece quando um produto apresenta defeito após o término da garantia?
Muitas pessoas acreditam que, ao final do período de garantia contratual, não há mais como exigir reparos ou trocas.
No entanto, a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê situações em que o consumidor pode exigir seus direitos mesmo após a garantia expirar.
Esse é o caso dos chamados vícios ocultos, que podem aparecer tempos depois do uso e não estavam visíveis no momento da compra.

O que é um vício oculto e como ele afeta o consumidor?
O vício oculto é um defeito que não pode ser percebido imediatamente, surgindo apenas com o uso contínuo do produto. Ele difere do vício aparente, que é identificado logo após a aquisição.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, determina que, no caso de vício oculto, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado pelo consumidor.
Ou seja, ainda que a garantia contratual tenha expirado, se o defeito for considerado um vício oculto, a empresa pode ser obrigada a consertar ou substituir o produto defeituoso.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) - Artigo 26:
§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."
Quais produtos podem ser enquadrados como vício oculto?
Os bens duráveis, como televisores, geladeiras, máquinas de lavar, celulares, computadores e até veículos, estão mais sujeitos a apresentar vícios ocultos.
Isso ocorre porque são produtos que funcionam por um longo período e, muitas vezes, possuem defeitos de fabricação que só se manifestam após meses ou anos de uso.
Quando o problema aparece de maneira inesperada e sem culpa do consumidor, é possível acionar o fabricante ou o fornecedor para exigir o reparo ou a substituição do produto.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre produto com defeito após a garantia?
O CDC, no artigo 18, estabelece que o fornecedor é responsável por qualquer defeito de fabricação que comprometa a utilização do produto.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) - Artigo 18:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
Assim, mesmo que a garantia convencional tenha expirado, se houver comprovação de que o problema decorre de um vício oculto, o consumidor tem direito ao reparo, à substituição do produto ou até ao reembolso do valor pago.
Qual o prazo para reclamar um produto com defeito fora da garantia?
O prazo para o consumidor exigir o reparo de um produto com defeito, mesmo após a garantia expirada, é de 90 dias para bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.
No entanto, quando se trata de vício oculto, esse prazo não começa a contar a partir da compra, mas sim do momento em que o defeito foi identificado.
Portanto, se o consumidor perceber que um problema surgiu sem que ele tenha dado causa, pode acionar o fornecedor ou fabricante dentro desse período.
Como solicitar a troca ou reparo de um produto com defeito após a garantia?
Caso um produto com defeito após a garantia apresente um vício oculto, o consumidor deve seguir algumas etapas para garantir seus direitos:
Registrar a reclamação junto ao fornecedor ou fabricante, informando sobre o problema identificado.
Exigir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando o artigo 18, que obriga o fornecedor a reparar vícios de fabricação.
Buscar provas, como notas fiscais, laudos técnicos e registros de reclamações em canais oficiais, para reforçar o pedido.
Caso a empresa se recuse a resolver o problema, procurar o Procon ou ingressar com uma ação judicial para exigir o reparo, substituição ou reembolso do produto.
É possível pedir indenização por danos morais em casos de vício oculto?
Se o defeito do produto causar transtornos excessivos ao consumidor, como grandes prejuízos financeiros, falta de suporte da empresa ou dificuldades na resolução do problema, pode ser possível pleitear indenização por danos morais.
Isso ocorre especialmente quando o consumidor passa por uma situação vexatória ou de extremo desconforto, como um veículo que apresenta falhas mecânicas logo após a compra, comprometendo sua segurança e mobilidade.
Conclusão
O consumidor não está desamparado caso um produto apresente defeito após o término da garantia. O CDC protege o consumidor nesses casos, especialmente quando há vício oculto. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e exigir soluções junto ao fornecedor ou fabricante.
Se necessário, buscar o Procon ou a Justiça pode garantir a reparação adequada. Se você está enfrentando esse tipo de problema, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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