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Passo a Passo para Calcular as Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa é um momento delicado para o trabalhador, mas conhecer os direitos previstos na legislação é essencial para assegurar o recebimento correto das verbas rescisórias. 


Essas verbas incluem valores como saldo de salário, férias, 13º proporcional, FGTS, entre outros. 


Neste artigo, explicaremos detalhadamente como calcular cada item, incluindo exemplos práticos para simplificar o entendimento e garantir que você saiba exatamente o que deve ser pago em caso de desligamento sem justa causa.


demissão
Veja o passo a passo para o cálculo.

O que é o saldo de salário e como calcular?

O saldo de salário é o valor devido pelos dias trabalhados no mês da demissão. Para calculá-lo, divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados. 


Por exemplo, se o salário é R$ 3.000 e o empregado trabalhou 15 dias no mês, o cálculo será: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 (valor diário); R$ 100 × 15 = R$ 1.500. Esse montante deve ser pago integralmente junto às demais verbas rescisórias.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, garantido pela Lei nº 12.506/2011 e regulamentado pela CLT (artigo 487). Quando o empregador opta por não exigir o cumprimento do aviso prévio, ele deve indenizar o trabalhador. 


O cálculo básico considera 30 dias de aviso prévio para o primeiro ano de contrato, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.


Exemplo: Para um salário de R$ 3.000 e 5 anos de contrato:


30 dias + (5 × 3) = 45 dias.

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia.

R$ 100 × 45 = R$ 4.500.

Esse valor integra as verbas rescisórias.


Quanto receberei de 13º salário proporcional?

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. 


Para um salário de R$ 3.000 e demissão em julho, o cálculo será: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 (valor mensal); R$ 250 × 7 = R$ 1.750. Se houver trabalho parcial no mês, conta-se como mês completo quando o tempo for superior a 15 dias.

Como calcular férias vencidas e proporcionais?

Férias vencidas correspondem ao direito adquirido em períodos aquisitivos completos. Acrescente 1/3 ao valor do salário. 


Por exemplo, R$ 3.000 + (1/3 de R$ 3.000 = R$ 1.000) = R$ 4.000. Já as férias proporcionais são calculadas com base no período não completado. Para um empregado que trabalhou 7 meses no novo período aquisitivo, o cálculo será: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 × 7 = R$ 1.750 + R$ 583 (1/3) = R$ 2.333.


Como funciona o FGTS e a multa de 40%?

O empregador deve liberar o saldo do FGTS depositado durante o contrato e pagar uma multa de 40% sobre o valor total. Por exemplo, se o saldo do FGTS é de R$ 20.000, a multa será: R$ 20.000 × 0,40 = R$ 8.000. 


Esse valor é pago diretamente ao trabalhador, enquanto o saldo do FGTS é liberado para saque.


Quais outros valores podem entrar no cálculo?

Adicionais como horas extras, insalubridade e periculosidade devem ser incluídos nas verbas rescisórias. 


Por exemplo, se o empregado tem média mensal de R$ 500 em horas extras, esse valor deve compor o cálculo do 13º proporcional, férias e aviso prévio. 


Da mesma forma, adicionais de insalubridade (exemplo: 20% do salário mínimo) ou periculosidade (30% do salário) devem ser considerados para evitar prejuízos ao trabalhador.


Se estiver com dúvidas referente aos adicionais de insalubridade o ideal é procurar um advogado que atue nessa área, já escrevemos um artigo sobre o tema ressaltando a importância desse profissional e como ele pode te ajudar Advogado Especialista em Insalubridade.


Como somar tudo e garantir o cálculo correto?

Para consolidar as verbas rescisórias, some os valores de saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, multa do FGTS e outros adicionais. 


Por exemplo, para um empregado com salário de R$ 3.000, demitido em julho após 5 anos de trabalho, o cálculo final seria: R$ 1.500 (saldo de salário) + R$ 4.500 (aviso prévio) + R$ 1.750 (13º proporcional) + R$ 4.000 (férias vencidas) + R$ 2.333 (férias proporcionais) + R$ 8.000 (multa do FGTS) = R$ 22.083.


Certifique-se de revisar todos os itens e, em caso de dúvidas ou discrepâncias, consulte um advogado trabalhista para assegurar seus direitos.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.


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