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A Empresa Pode Descontar do Meu Salário?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 6 dias
  • 4 min de leitura

A dúvida sobre até que ponto a empresa pode efetuar descontos no salário do trabalhador é uma das mais comuns nas relações de trabalho.


Muitos empregados se assustam ao perceber valores reduzidos em sua remuneração, enquanto outros nem sequer sabem distinguir quando uma dedução é legal ou irregular.


Por isso, compreender o que a legislação admite e em quais circunstâncias o empregador está autorizado a descontar é essencial para evitar abusos e garantir seus direitos.


Este artigo esclarece, de forma completa, quando o desconto é permitido e quando deve ser contestado.


desconto em salário
Veja se a empresa pode descontar do seu salário.

Quais descontos a lei realmente autoriza a empresa a fazer?

A legislação trabalhista, especialmente o artigo 462 da CLT, estabelece que o salário é protegido e não pode sofrer qualquer desconto, salvo quando houver previsão legal ou autorização expressa do empregado.


“Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”


Dessa forma, descontos obrigatórios como INSS, imposto de renda e contribuições previstas em lei não configuram irregularidade.


Além disso, também são permitidos descontos referentes a adiantamentos salariais, faltas injustificadas e contribuições previamente autorizadas pelo empregado, como planos de saúde e odontológicos.


Ainda assim, é fundamental que o trabalhador seja informado e que tais deduções estejam claramente registradas em seu contracheque.


A empresa pode descontar por faltas, atrasos ou saídas antecipadas?

Em geral, sim. A legislação prevê que o salário corresponde ao tempo efetivamente trabalhado, de modo que faltas injustificadas, atrasos e ausências não justificadas podem ser descontados proporcionalmente.


Porém, quando a ausência for respaldada por justificação legal, como atestados médicos, comparecimento à perícia judicial, doação de sangue ou outros motivos previstos no artigo 473 da CLT, o desconto não pode ocorrer.


Portanto, o empregado deve sempre apresentar documentação válida à empresa. Além disso, é responsabilidade do empregador registrar corretamente a jornada e garantir que os descontos reflitam fielmente a realidade do período trabalhado.


A empresa pode descontar danos, perdas ou quebras causados no trabalho?

A regra geral é que a empresa não pode descontar prejuízos decorrentes de erros ou acidentes, exceto quando houver comprovação de dolo ou quando houver acordo escrito permitindo o desconto em caso de culpa do empregado.


Assim, se o trabalhador danifica um equipamento por acidente, a empresa não pode descontar automaticamente.


Contudo, se o empregador provar que houve intenção de causar o dano ou se houver cláusula expressa autorizando o desconto por negligência, o valor pode ser abatido.


A proteção ao salário evita abusos e garante que riscos da atividade econômica não sejam transferidos ao empregado.


A empresa pode descontar aviso prévio quando o empregado pede demissão?

Sim, e essa é uma dúvida comum. Quando o empregado pede demissão e opta por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar do salário o valor correspondente aos dias de aviso não trabalhados, conforme autoriza o artigo 487, §2º da CLT., conforme autoriza o artigo 487, §2º da CLT.


“§ 2º — A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”


Porém, se o trabalhador comprovar que conseguiu novo emprego, muitos empregadores dispensam o cumprimento do aviso, embora não haja obrigação legal.


É importante lembrar que o desconto só ocorre quando o empregado decide não trabalhar o período de aviso. Caso a empresa dispense o cumprimento, não pode descontar nada.


E os descontos relativos a benefícios, como vale-transporte e plano de saúde?

Os descontos referentes a benefícios seguem regras específicas. No caso do vale-transporte, por exemplo, a lei permite que o empregador desconte até 6% do salário-base, mesmo que o custo real do transporte seja maior.


Já o plano de saúde, refeições e assistência odontológica só podem ser descontados se houver autorização expressa e voluntária do trabalhador.


Além disso, se o empregado estiver afastado pelo INSS, a cobrança de alguns benefícios não pode continuar.


Por isso, é essencial verificar sempre se houve autorização formal e se o valor descontado é proporcional e correto.


O que fazer quando há desconto indevido no salário?

Quando o empregado identifica um desconto abusivo ou injustificado, a primeira medida é solicitar explicações formais ao setor de Recursos Humanos. Persistindo o problema, recomenda-se registrar uma reclamação por escrito e solicitar a devolução dos valores.


Caso a empresa se recuse a corrigir, o trabalhador pode buscar auxílio do sindicato ou registrar denúncia no Ministério do Trabalho. Em última instância, é possível ingressar com ação judicial para reaver valores descontados ilegalmente, incluindo pedidos de indenização se houver dano moral ou prejuízo financeiro significativo.


Conclusão

Embora a lei permita alguns tipos de descontos, o salário do trabalhador é protegido e somente pode sofrer deduções expressamente autorizadas pela legislação ou pelo próprio empregado.


Descontos abusivos ainda são uma prática comum, mas podem e devem ser contestados. Conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir transparência na relação trabalhista.


Sempre que houver dúvida ou irregularidade, buscar orientação profissional é fundamental para assegurar o cumprimento da lei e a reparação de valores descontados indevidamente.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.

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