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Apresentei Atestado E Me Mandaram Embora

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 27 de jan. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 4 de mai. de 2024

A dispensa de um trabalhador é um ato que deve ser realizado em estrita conformidade com as leis trabalhistas vigentes no Brasil.


Quando uma dispensa ocorre imediatamente após a apresentação de um atestado médico, surgem questionamentos sobre a legalidade e ética desse procedimento.


Este artigo abordará a dispensa discriminatória, os possíveis danos morais associados e a estabilidade de 12 meses assegurada pela legislação trabalhista.


advogado trabalhista
O desligamento após a entrega de um atestado é grave, e o trabalhador deve buscar ajuda.

 

Dispensa Discriminatória: Me Mandaram Embora

A dispensa discriminatória ocorre quando um trabalhador é desligado de suas funções em razão de características pessoais, tais como condição de saúde, gênero, idade, orientação sexual, entre outros.


Quem nunca ouviu alguém falar que mandaram embora Fulano quando ele apresentou atestado?


No caso da dispensa imediatamente após a apresentação de atestado médico há elevadas suspeitas de discriminação, sendo direito do trabalhador ajuizar ação trabalhista.


A legislação trabalhista brasileira, em especial a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proíbe a dispensa discriminatória.


O Artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição, estabelece a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, condicionando-a a prévia indenização em casos de dispensa imotivada.

 

Danos Morais na Dispensa Discriminatória

A dispensa discriminatória pode ensejar alegações de danos morais por parte do trabalhador prejudicado.


A exposição a situações constrangedoras, humilhantes e prejudiciais à reputação do empregado pode configurar dano moral, sujeitando o empregador a indenizações.


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado jurisprudência no sentido de reconhecer a ocorrência de danos morais quando a dispensa é realizada de forma discriminatória, em especial se relacionada a condições de saúde do empregado.

 

Estabilidade Provisória de 12 Meses após Afastamento por Doença

Além da proibição da dispensa discriminatória, a legislação brasileira assegura a estabilidade provisória ao empregado afastado por motivo de doença ou acidente por até 12 meses após o retorno ao trabalho.


Essa proteção visa resguardar o trabalhador de possíveis represálias decorrentes de sua condição de saúde.


O Artigo 118 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o empregado que sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional goza de garantia provisória no emprego pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

 

Dispensa Discriminatória à Luz da Lei 9.029/95

Na defesa dos direitos dos trabalhadores, a Lei 9.029/95 emerge como uma ferramenta jurídica crucial, conferindo proteção contra práticas discriminatórias no âmbito laboral.


No contexto da dispensa de um empregado logo após a apresentação de atestado médico, torna-se imperativo analisar como essa legislação pode ser aplicada para resguardar os direitos do trabalhador.


A Lei 9.029/95, conhecida como Lei Antidiscriminação, tem como objetivo coibir práticas discriminatórias nos processos de admissão e permanência no emprego.

Ela veda a adoção de qualquer prática discriminatória que possa resultar na não contratação ou na despedida do empregado por motivos como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, entre outros.


No contexto específico da dispensa discriminatória após apresentação de atestado médico, a Lei 9.029/95 pode ser invocada para proteger o trabalhador contra discriminações baseadas em sua condição de saúde.


Se a despedida ocorreu em razão do empregado ter buscado assistência médica e apresentado um atestado, é possível argumentar que a dispensa configura uma prática discriminatória proibida pela legislação.


Ao buscar amparo na Lei 9.029/95, é essencial:

  • Análise Circunstanciada: Realizar uma análise minuciosa das circunstâncias que envolveram a dispensa imediata após apresentação do atestado médico e qual a doença.

  • Documentação e Provas: Coletar documentação que evidencie a relação temporal entre a apresentação do atestado e a dispensa, além de quaisquer outras evidências que possam indicar discriminação.

  • Identificação dos Motivos da Dispensa: Identificar os motivos alegados pelo empregador para a dispensa, comparando-os com as condições protegidas pela Lei 9.029/95.

  • Assistência Jurídica Especializada: Buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a viabilidade de uma ação judicial com base na legislação antidiscriminatória.


Caso se constate que a dispensa discriminatória viola os preceitos da Lei 9.029/95, medidas legais podem ser tomadas, incluindo a busca por reparação por danos morais, reintegração ao emprego, e demais medidas cabíveis para assegurar a proteção dos direitos do trabalhador.

 

Procedimentos Legais para a Busca de Reparação

Se o trabalhador se sentir vítima de dispensa discriminatória após apresentar atestado médico, é fundamental adotar procedimentos legais para buscar reparação. Isso pode incluir:

  • Documentação: Manter todos os documentos relacionados ao emprego, atestado médico, carta de dispensa e comunicações internas.

  • Testemunhas: Identificar possíveis testemunhas que possam corroborar a discriminação na dispensa.

  • Procurar Assistência Jurídica: Buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

  • Ajuizar Ação Trabalhista: Caso seja identificado indício de dispensa discriminatória, é possível ajuizar uma ação trabalhista pleiteando reparação por danos morais e, se aplicável, a reintegração ao emprego.


Conclusão

A dispensa discriminatória após apresentação de atestado médico é uma questão séria e passível de reparação legal.


É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos, busquem orientação jurídica adequada e ajam de acordo com a legislação vigente para garantir a proteção de seus interesses e a preservação de um ambiente de trabalho justo e ético.


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