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Bloqueio Judicial de Conta

  • há 6 horas
  • 4 min de leitura

O bloqueio judicial de conta bancária é uma das medidas mais temidas por quem descobre, de forma inesperada, que perdeu o acesso ao próprio dinheiro. 


Embora seja relativamente comum em processos de cobrança, trabalhistas e fiscais, ainda há grande desinformação sobre como funciona, por que ocorre e quais são os direitos do titular da conta. 


Muitas pessoas só tomam conhecimento dessa medida quando já estão com o saldo congelado. 


Compreender o mecanismo jurídico por trás dessa ordem é essencial para saber como agir corretamente.


Bloqueio Judicial de Conta
Veja como prosseguir após um bloqueio judicial de conta.

O que é, de fato, o bloqueio judicial de conta?

O bloqueio judicial de contas é uma ordem emitida por um juiz para tornar indisponíveis valores existentes em contas bancárias do devedor, com a finalidade de garantir o pagamento de uma dívida discutida em processo judicial. 


Essa medida encontra fundamento no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro.


Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:


I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;


Essa ordem é operacionalizada, em regra, por meio do sistema Sisbajud, que conecta o Judiciário às instituições financeiras, permitindo o bloqueio imediato de valores.


Assim que a determinação é cumprida, o titular perde a capacidade de movimentar o valor bloqueado, ficando impedido de realizar saques, transferências ou PIX até nova decisão judicial.


Em quais situações o juiz pode determinar esse bloqueio?

Essa medida não surge de forma aleatória, mas dentro de um processo judicial em que já houve tentativa de cobrança e, normalmente, citação do devedor para pagamento. 


Quando a dívida não é quitada no prazo legal, o credor pode requerer ao juiz a penhora de dinheiro em conta, considerada a forma mais eficaz de satisfação do crédito. 


Por isso, o bloqueio costuma ocorrer em execuções de títulos, ações de cobrança, processos trabalhistas e execuções fiscais, sempre como instrumento de garantia do resultado do processo.


Como a pessoa descobre que teve a conta bloqueada?

Na prática, a maioria das pessoas descobre o bloqueio ao tentar usar a conta e perceber que as operações foram impedidas. 


O banco geralmente informa que há uma restrição judicial e, muitas vezes, fornece o número do processo responsável pela ordem. 


Outra forma é consultar o CPF nos sites dos Tribunais de Justiça, onde é possível localizar ações em andamento. 


Esse momento costuma gerar apreensão, mas é justamente a partir dessas informações que se torna possível compreender a origem do bloqueio.


Existe dinheiro que não pode ser bloqueado por lei?

Sim, a legislação brasileira estabelece hipóteses claras de impenhorabilidade. Em regra, valores provenientes de salário, aposentadoria, pensão e depósitos em poupança até o limite de quarenta salários mínimos não podem ser penhorados. Essa proteção busca garantir a subsistência do devedor e de sua família. 


Contudo, para que essa proteção seja reconhecida, é necessário comprovar a origem do dinheiro bloqueado, pois o sistema bancário não distingue automaticamente a natureza dos valores ao cumprir a ordem judicial.


O que deve ser feito imediatamente após o bloqueio?

O primeiro passo é obter todas as informações sobre o processo que originou a medida. 


Com esses dados, é fundamental procurar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar a legalidade do bloqueio e verificar se os valores atingidos são impenhoráveis. 


Em muitos casos, é possível pedir ao juiz a liberação parcial ou total do montante, apresentando documentos que comprovem a natureza salarial ou alimentar do dinheiro. 


A rapidez nessa providência pode reduzir significativamente o tempo de indisponibilidade.


Quanto tempo o dinheiro pode ficar bloqueado?

O bloqueio permanece enquanto o juiz não determinar a sua liberação, o que pode ocorrer rapidamente ou demorar meses, a depender da complexidade do caso. 


Se houver impugnação, necessidade de provas ou discussão sobre a natureza dos valores, o prazo se alonga.


Por outro lado, quando há pagamento da dívida, acordo entre as partes ou reconhecimento da impenhorabilidade, o magistrado pode ordenar o desbloqueio, que normalmente é cumprido pelos bancos em até quarenta e oito horas após a comunicação oficial.


É possível evitar que isso aconteça?

A prevenção está diretamente ligada à gestão das próprias obrigações financeiras e ao acompanhamento de eventuais dívidas. 


Negociar débitos antes que se transformem em ações judiciais é a forma mais eficaz de evitar o bloqueio. 


Além disso, manter-se atento a citações judiciais e não ignorar comunicações do Judiciário é essencial.


O bloqueio não é a primeira medida do processo, mas uma consequência da ausência de pagamento ou de manifestação adequada dentro dos prazos legais.


Conclusão

O bloqueio judicial de contas não é um ato arbitrário, mas uma ferramenta legítima do Poder Judiciário para garantir o cumprimento de decisões e a satisfação de créditos. 


Ainda assim, a lei protege valores essenciais à sobrevivência do devedor, desde que isso seja demonstrado no processo. Por essa razão, informação e rapidez na atuação fazem toda a diferença. 


Entender como funciona essa medida permite reagir com segurança jurídica, preservar direitos e, principalmente, evitar que a situação se agrave desnecessariamente.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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