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Como Contar os Dias no Processo Civil?

  • há 7 dias
  • 4 min de leitura

Contar prazos no processo civil parece uma tarefa simples, mas envolve regras técnicas que frequentemente geram dúvidas e erros práticos.


A forma como os dias são computados pode alterar completamente a data final de um prazo, impactando diretamente o direito de defesa, a prática de atos processuais e a própria estratégia jurídica.


Por isso, compreender com precisão como funciona essa contagem é essencial para evitar prejuízos e garantir o cumprimento correto das determinações legais no cotidiano forense.


Contar os Dias no Processo civil
Veja como contar os dias no processo civil.

O que a lei considera como “dia útil” no processo?

O ponto de partida está no Código de Processo Civil, que inovou ao estabelecer critério próprio para a contagem dos prazos.


O art. 219 determina que, quando o prazo for contado em dias, computam-se apenas os dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados não entram na contagem.


Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.


Essa regra rompe com a lógica do calendário comum e exige uma mudança de mentalidade, pois o profissional do Direito precisa observar o calendário forense, e não apenas o calendário civil tradicional.


Quando começa a contagem do prazo?

Além de saber quais dias contam, é essencial identificar corretamente o momento em que o prazo se inicia.


O art. 224 do CPC estabelece que se exclui o dia do começo e se inclui o do vencimento.


Contudo, o início efetivo depende do evento que gerou a contagem, conforme o art. 231 do mesmo código.


Em geral, a contagem começa no primeiro dia útil seguinte à ciência da intimação, seja por publicação no diário eletrônico, juntada de mandado ou aviso de recebimento.


Como funciona a regra de excluir o primeiro dia e incluir o último?

Essa regra, prevista no art. 224 do CPC, é uma das que mais geram confusão. Excluir o dia do começo significa que o dia em que a parte toma ciência da intimação não entra na contagem. Por outro lado, o dia final do prazo é contado normalmente.


Assim, se a intimação ocorre em uma segunda-feira, o prazo começa a ser contado na terça-feira, desde que seja dia útil, e o último dia será contabilizado, mesmo que coincida com o encerramento do prazo.


O que acontece se o prazo terminar em sábado, domingo ou feriado?

O §1º do art. 224 do CPC resolve essa situação de forma objetiva. Se o último dia do prazo cair em dia sem expediente forense, como sábados, domingos ou feriados, o vencimento é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.


Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.


§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.


Essa regra evita prejuízo às partes e garante que ninguém seja obrigado a praticar ato processual em dia em que o fórum não funcione regularmente.


Existe algum período em que os prazos ficam suspensos?

Sim, o art. 220 do CPC estabelece a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.


Durante esse período, conhecido como recesso forense, os dias não são contabilizados para fins de prazo.


Essa suspensão não significa paralisação total do Judiciário, mas apenas a interrupção da contagem dos prazos, que retomam normalmente no primeiro dia útil após 20 de janeiro.


Como funcionam as intimações eletrônicas na contagem?

Com a informatização do processo, as intimações eletrônicas passaram a ter regra própria.


Quando a intimação é disponibilizada no sistema, a parte tem até dez dias corridos para realizar a leitura.


Caso não acesse nesse período, a ciência é considerada automática ao final do décimo dia.


A partir daí, o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte, seguindo as regras gerais de contagem previstas no CPC.


Por que tantos profissionais ainda erram na contagem dos prazos?

Os erros acontecem porque muitos aplicam o calendário comum à lógica processual, ignorando detalhes como dias úteis forenses, suspensão no recesso e regras específicas de início da contagem.


Além disso, a diversidade de formas de intimação e a existência de feriados locais aumentam a complexidade.


A falta de atenção a esses elementos pode levar à perda de prazos, um dos erros mais graves na prática jurídica.


Conclusão

Contar prazos no processo civil exige mais do que olhar datas no calendário. É necessário compreender as regras específicas do CPC e aplicá-las com rigor técnico.


Saber quais dias contam, quando o prazo começa, como funciona a prorrogação e a suspensão no recesso forense é fundamental para a segurança jurídica.


Com atenção aos detalhes e domínio das normas, a contagem de prazos deixa de ser uma armadilha e passa a ser uma rotina controlada e previsível.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito processual, acesse nosso Blog Jurídico.

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