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Como Descobrir o Dono de um Prédio?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Saber quem é o proprietário de um prédio pode ser essencial em diversas situações, como viabilizar negociações, resolver conflitos, iniciar ações judiciais ou simplesmente esclarecer dúvidas sobre a regularidade do imóvel.


No entanto, nem sempre essa informação é evidente, e muitos acreditam que basta identificar quem reside ou administra o local.


Para evitar equívocos e garantir segurança jurídica, é fundamental compreender quais são os caminhos corretos e confiáveis para descobrir o verdadeiro dono de um imóvel, especialmente quando não se possui documentos ou dados prévios.


Descobrir Dono de Prédio
Veja como descobrir o dono de um prédio.

Por que não podemos presumir que quem mora é o dono?

É comum que as pessoas associem o ocupante ao proprietário, mas essa relação é muitas vezes equivocada. Um prédio pode estar ocupado por locatários, caseiros, zeladores ou até mesmo por pessoas que entraram irregularmente.


Além disso, o administrador ou síndico também não necessariamente é o proprietário do imóvel.


Presumir a titularidade com base na posse pode gerar riscos, pois apenas o registro imobiliário, constante na matrícula do imóvel, revela quem é o real dono perante terceiros.


Por isso, antes de iniciar qualquer negociação ou tomada de decisão, é crucial buscar informação oficial e documental.


De que forma a matrícula do imóvel revela o verdadeiro proprietário?

A matrícula do imóvel funciona como a “certidão de nascimento” do prédio, contendo todo o histórico da propriedade, incluindo transmissões, ônus, penhoras e a identificação completa do titular atual.


Cada imóvel possui uma matrícula única, arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição correspondente.


Para descobri-la, basta informar o endereço completo ao cartório, que consegue localizar o registro mesmo sem o número da matrícula.


Como a transferência de propriedade no Brasil só ocorre com o registro do título na matrícula, esse é o método mais seguro, oficial e juridicamente válido para verificar quem realmente é o dono.


Como solicitar a matrícula do prédio presencialmente ou online?

O interessado pode comparecer diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área onde se localiza o prédio e solicitar uma certidão de matrícula atualizada.


Contudo, graças à modernização dos serviços, hoje também é possível realizar essa consulta de maneira digital por meio da plataforma Registradores ONR, que reúne cartórios de todo o país.


O procedimento costuma envolver um cadastro simples, o pagamento de uma taxa e o fornecimento do endereço do imóvel.


Assim, a certidão é emitida online, tendo validade jurídica plena e possibilitando que a identidade do proprietário seja verificada de forma rápida e segura.


Métodos informais podem ajudar na busca pelo proprietário?

Embora não tenham validade jurídica, métodos informais podem auxiliar na investigação inicial. Conversar com moradores vizinhos pode fornecer pistas sobre quem administra ou de quem seria o prédio.


Também é possível solicitar informações básicas junto à prefeitura, como o número de inscrição do IPTU, que pode indicar o nome do contribuinte.


Contudo, nenhuma dessas fontes substitui a certidão de matrícula, que é a única forma oficialmente reconhecida como prova da propriedade.


O que acontece quando o comprador não registra o imóvel?

Muitas pessoas acreditam que a assinatura de um contrato ou mesmo de uma escritura pública torna o comprador automaticamente dono do imóvel, mas isso é um equívoco.


No Brasil, a propriedade imobiliária só se transfere com o registro do título na matrícula.


Essa regra é expressa no art. 1.245, §1º, do Código Civil, que afirma que:


Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.


§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.


Assim, se o comprador não registrar a escritura, o vendedor permanece sendo o proprietário perante terceiros e pode, inclusive, realizar outra venda fraudulenta.


Além disso, o imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono enquanto o registro não é atualizado. Portanto, a matrícula garante segurança jurídica e evita conflitos futuros.


Em quais situações é recomendável contratar um advogado?

Embora qualquer pessoa possa solicitar a certidão de matrícula, algumas situações exigem análise técnica, especialmente quando há divergências nos registros, indícios de fraude, problemas de usucapião, ocupações irregulares ou necessidade de ação judicial.


Um advogado especializado pode verificar a cadeia dominial, identificar riscos, orientar negociações e avaliar a regularidade do título apresentado.


Ademais, quando há dificuldade em localizar o registro, profissionais conseguem acessar bases públicas, realizar diligências e interpretar documentos que podem parecer complexos ao cidadão comum.


Dessa forma, a orientação jurídica evita prejuízos e garante maior segurança ao processo de identificação do proprietário.


Conclusão

Descobrir o dono de um prédio é um procedimento que exige cuidado e atenção, sobretudo porque apenas a matrícula do imóvel possui validade jurídica para comprovar propriedade.


Embora existam meios informais que podem ajudar, eles nunca substituem a consulta oficial ao Cartório de Registro de Imóveis ou à plataforma Registradores ONR.


Compreender essa dinâmica garante segurança, evita fraudes e reduz riscos em negociações. Quando necessário, a assessoria de um advogado especializado pode tornar todo o processo mais seguro e eficiente.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.

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