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Como Fazer Reclamação na ANS?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 2 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de mai.

Quando um plano de saúde nega um tratamento ou cobra valores abusivos, muitos beneficiários não sabem como agir. 


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece canais para formalizar reclamações, mas o processo exige atenção a prazos e documentos. 


Este artigo explica, passo a passo, como registrar sua insatisfação corretamente, aumentando as chances de solução. 


Descubra quando recorrer à ANS, como preparar sua demanda e o que fazer se a operadora não cumprir as determinações.

Boneco de um homem de braços cruzados e semblante fechado
Veja como fazer uma reclamação na ANS.

Quando Posso Reclamar na ANS?

A ANS atua quando a operadora descumpre as regras do setor, como negar coberturas obrigatórias ou cobrar indevidamente. 


Antes de acioná-la, porém, é preciso tentar resolver diretamente com a operadora, registrando uma reclamação no SAC ou Ouvidoria dela. 


Casos urgentes, como negativa de emergência, permitem pular essa etapa inicial.

Quais Documentos São Necessários?

Toda reclamação exige provas. 


Guarde a notificação enviada à operadora, seu protocolo de resposta e documentos que comprovem o problema, como laudos médicos, faturas ou prints de conversas. 


Se a queixa for sobre negativa de tratamento, inclua o pedido médico com CID. Quanto mais completo for o dossiê, maiores as chances de a ANS determinar a correção imediata. 


Organize tudo digitalmente para facilitar o envio.


Como Registrar a Reclamação Formal?

O caminho mais eficaz é pelo site da ANS, no menu Fale Conosco e, em seguida, Registrar Reclamação. Preencha o formulário com dados do plano, detalhes do problema e anexe os documentos. 


Outras opções são o aplicativo ANS Mobile ou o telefone 0800 701 9656. Ao final, você receberá um número de protocolo, essencial para acompanhar a demanda. Evite reclamações genéricas; seja claro e objetivo para acelerar a análise.

O Que Acontece Depois do Registro?

A ANS tem 30 dias para responder. Se achar a reclamação procedente, notificará a operadora, que terá 10 dias para resolver. Em casos graves, a agência pode aplicar multas ou até interditar a comercialização de planos. 


Enquanto isso, acompanhe o status pelo protocolo. Se a operadora não cumprir, a ANS escalona para áreas fiscalizadoras, mas não indeniza beneficiários, para isso, é preciso ir à Justiça.


Conclusão

Reclamar na ANS é um direito valioso, mas que exige estratégia. Ao seguir os passos corretos, da tentativa inicial com a operadora ao registro formal, você aumenta significativamente suas chances de solução. Guarde todos os comprovantes, pois eles podem ser essenciais em uma futura ação judicial. E lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que seu plano de saúde cumpra o que promete.


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