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Como Fazer um Bloqueio Judicial?

  • 1 de ago.
  • 3 min de leitura

O bloqueio judicial é um procedimento utilizado para garantir o cumprimento de decisões judiciais e o pagamento de dívidas reconhecidas em processos. 


Apesar de ser uma medida comum, ainda gera muitas dúvidas sobre seu funcionamento, quem pode solicitá-la e quais valores podem ser atingidos. 


Por isso, compreender as regras aplicáveis é fundamental para conhecer os direitos e deveres de credores e devedores.


Bloqueio judicial
Veja como fazer um bloqueio judicial.

Quem pode pedir um bloqueio judicial?

O bloqueio judicial não pode ser solicitado diretamente ao banco pelo credor. Antes de qualquer medida, é indispensável a existência de um processo judicial em andamento, seja de natureza cível, trabalhista ou fiscal. 


Somente após o reconhecimento da dívida ou durante a fase de execução é que o credor poderá requerer ao juiz a constrição de ativos financeiros do devedor. 


Dessa forma, o bloqueio constitui uma providência judicial destinada a assegurar a efetividade do processo e o cumprimento da obrigação reconhecida em juízo.


Como o bloqueio judicial é realizado?

Depois que o pedido é formulado pelo credor, cabe ao magistrado analisar se estão presentes os requisitos legais para determinar a medida. 


Caso o requerimento seja deferido, a ordem é expedida por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma eletrônica que permite localizar e tornar indisponíveis valores existentes em contas bancárias, aplicações financeiras e outros ativos vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor. 


Assim, o bloqueio ocorre de maneira eletrônica, proporcionando maior rapidez e efetividade à execução judicial.


O que acontece depois que os valores são bloqueados?

Uma vez cumprida a ordem judicial, as instituições financeiras tornam indisponíveis os valores localizados até o limite definido pelo juiz. 


Em seguida, o dinheiro permanece bloqueado, normalmente em conta judicial, até que o magistrado decida sobre sua liberação, transferência ao credor ou eventual desbloqueio. 


Não existe um prazo único para essa situação, pois sua duração dependerá do andamento do processo e das decisões proferidas em cada caso concreto. 


Enquanto isso, as partes continuam exercendo seus direitos dentro do processo judicial.


Existe dinheiro que não pode ser bloqueado?

Embora o bloqueio judicial seja um instrumento importante para satisfação do crédito, a própria legislação estabelece limites para proteger a dignidade do devedor. 


Em regra, valores recebidos a título de salário, aposentadoria, pensão e outras verbas de natureza alimentar são considerados impenhoráveis, assim como os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos, observadas as exceções previstas em lei. 


Além disso, em determinadas situações envolvendo empresas, também pode haver discussão sobre a preservação de recursos indispensáveis à continuidade da atividade empresarial.


O devedor pode contestar o bloqueio judicial?

Sim. Após tomar ciência da constrição, o devedor possui o direito de demonstrar ao juiz eventual excesso de bloqueio, a impenhorabilidade dos valores atingidos ou qualquer outra irregularidade na medida adotada. 


Nesses casos, poderá apresentar a manifestação processual cabível, acompanhada dos documentos necessários para comprovar suas alegações. 


Se ficar demonstrado que o bloqueio incidiu sobre valores legalmente protegidos ou ultrapassou o montante da dívida, o magistrado poderá determinar o desbloqueio total ou parcial da quantia anteriormente indisponibilizada.


Como evitar problemas relacionados ao bloqueio judicial?

A melhor forma de evitar um bloqueio judicial é acompanhar regularmente a existência de processos e buscar solucionar as obrigações antes que elas alcancem a fase de execução. 


Quando isso não for possível, é recomendável que tanto credores quanto devedores atuem com orientação jurídica adequada para garantir que todos os atos processuais sejam praticados conforme a legislação. 


Afinal, o bloqueio judicial não representa uma punição automática, mas um instrumento destinado a assegurar a efetividade das decisões judiciais, sempre respeitando os direitos e garantias das partes envolvidas.


Conclusão

O bloqueio judicial somente pode ser determinado por ordem de um juiz dentro de um processo regularmente instaurado. 


Embora seja um importante mecanismo para garantir o pagamento de dívidas, sua utilização deve observar os limites previstos na legislação, especialmente em relação aos bens impenhoráveis e ao direito de defesa do devedor. 


Por isso, compreender como esse procedimento funciona permite que credores e devedores conheçam seus direitos, adotem as medidas cabíveis e conduzam o processo com maior segurança jurídica.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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