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Como Fazer Uma COF?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

A expansão por meio do franchising é, sem dúvida, uma das estratégias mais eficientes para o crescimento de negócios no Brasil.


No entanto, esse modelo exige cuidados jurídicos rigorosos, especialmente na fase pré-contratual.


É justamente nesse momento que surge a Circular de Oferta de Franquia, conhecida como COF, documento que antecede a assinatura do contrato e concentra informações essenciais sobre a franquia.


Compreender sua função, seus limites e sua estrutura é fundamental para evitar litígios futuros e garantir segurança tanto para o franqueador quanto para o candidato a franqueado.


COF
Entenda mais sobre como fazer uma COF.

O que é a Circular de Oferta de Franquia e por que ela é tão importante?

A Circular de Oferta de Franquia é um documento informativo obrigatório, previsto na Lei nº 13.966/2019, que tem como finalidade apresentar ao potencial franqueado um panorama completo do negócio.


Por meio dela, o interessado conhece a realidade jurídica, financeira e operacional da franquia antes de assumir qualquer compromisso.


Assim, a COF funciona como um instrumento de transparência e equilíbrio contratual, permitindo uma decisão consciente.


Além disso, sua correta elaboração reduz significativamente o risco de nulidade do contrato de franquia, uma vez que a ausência ou falha na prestação de informações pode comprometer a validade da relação jurídica estabelecida.


Quais informações obrigatórias devem constar na COF?

A legislação exige que a COF contenha um conjunto extenso de informações, justamente para evitar surpresas ao franqueado.


Devem constar dados completos da franqueadora, histórico da empresa, descrição detalhada do negócio, balanços e demonstrações financeiras dos últimos dois exercícios, além da situação da marca perante o INPI.


Também é indispensável informar taxas iniciais, royalties, fundo de publicidade e estimativas de investimento.


Soma-se a isso a indicação de ações judiciais relevantes, regras territoriais, obrigações das partes e a relação de franqueados ativos e desligados. Dessa forma, o documento reflete a real estrutura da franquia.


Como organizar a elaboração da COF de forma estratégica?

A elaboração da COF deve começar com um levantamento minucioso das informações internas da empresa.


É essencial que a franqueadora tenha clareza sobre seus números, processos e modelo operacional antes de transformar esses dados em um documento jurídico.


Em seguida, as informações precisam ser organizadas de maneira lógica e acessível, evitando termos excessivamente técnicos ou ambiguidades.


Embora seja um documento jurídico, a COF deve ser clara e objetiva, pois seu destinatário nem sempre possui formação na área.


Nesse contexto, a revisão por um advogado especializado em franchising é indispensável para alinhar forma e conteúdo à legislação.


Qual é o prazo legal de entrega da COF e por que ele deve ser respeitado?

Um dos pontos mais sensíveis da Circular de Oferta de Franquia é o prazo de entrega.


A lei determina que a COF seja disponibilizada ao candidato a franqueado com, no mínimo, dez dias de antecedência à assinatura de qualquer contrato ou ao pagamento de valores.


Art. 2º da Lei nº 13.966:


Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:


§ 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.


Esse intervalo tem como objetivo permitir uma análise cuidadosa do negócio, inclusive com apoio jurídico ou contábil. O descumprimento desse prazo pode gerar a anulabilidade do contrato e a obrigação de devolução de valores pagos.


Portanto, respeitar o prazo não é mera formalidade, mas requisito essencial de validade jurídica.


Quais riscos a franqueadora corre ao elaborar uma COF inadequada?

Uma COF incompleta, imprecisa ou contraditória pode gerar consequências graves para a franqueadora.


Caso fique comprovado que informações relevantes foram omitidas ou apresentadas de forma enganosa, o franqueado poderá pleitear a anulação do contrato e indenizações por perdas e danos.


Além disso, a imagem da marca pode ser seriamente prejudicada, afetando toda a rede de franquias.


Por essa razão, a transparência deve ser encarada como uma estratégia de proteção jurídica e reputacional.


Uma COF bem elaborada não apenas cumpre a lei, mas fortalece a confiança na relação comercial.


Conclusão

Elaborar corretamente uma Circular de Oferta de Franquia é um passo indispensável para quem deseja estruturar ou expandir uma rede de franquias de forma segura.


Mais do que cumprir uma exigência legal, a COF representa um compromisso com a transparência, a boa-fé e o equilíbrio contratual.


Ao reunir informações claras, completas e verdadeiras, a franqueadora reduz riscos jurídicos e contribui para relações mais estáveis e duradouras.


Por isso, a assessoria jurídica especializada não deve ser vista como um custo, mas como um investimento essencial na solidez do negócio.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito empresarial, acesse nosso Blog Jurídico.

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