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Como Processar Uma Companhia Aérea?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 17 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Quando um voo é cancelado, atrasado ou causa prejuízos relevantes ao passageiro, surge a dúvida sobre a possibilidade de processar a companhia aérea e buscar indenização.


Embora muitos consumidores desconheçam seus direitos, o Brasil possui normas específicas que regulam o transporte aéreo e protegem os passageiros, permitindo o reembolso de gastos e compensações por danos morais ou materiais.


No entanto, antes de ingressar com uma ação, é necessário compreender o caminho adequado, a documentação exigida e quando a responsabilidade da empresa é reconhecida judicialmente.


Processar Companhia Aérea
Veja como processar uma companhia aérea.

Quais situações geram direito a processar a companhia?

A responsabilidade da companhia aérea pode ser reconhecida sempre que o consumidor sofre prejuízo direto decorrente da má prestação do serviço de transporte, conforme determina o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor.


Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


Cancelamentos sem justificativa, atrasos significativos, overbooking, extravio de bagagem e a ausência de assistência adequada são exemplos que geram o dever de reparação.


Embora existam situações excepcionais, como eventos climáticos extremos, a empresa deve amparar o passageiro, oferecer opções viáveis e fornecer assistência material.


Quando isso não ocorre, o dano é presumido e pode incluir perdas financeiras, desgaste emocional e perda de compromissos importantes, justificando o processo judicial.


O passageiro precisa tentar resolver antes de entrar com ação?

Antes de judicializar o caso, é recomendável buscar a solução diretamente com a companhia aérea.


Isso demonstra boa-fé e registra tentativas de acordo, fortalecendo a ação. A reclamação pode ser feita no aeroporto, nos canais de atendimento online e em plataformas oficiais.


Consumidor.gov.br e a própria Agência Nacional de Aviação Civil permitem registrar a ocorrência e exigem a manifestação da empresa.


Caso não haja resposta ou a solução seja inadequada, o registro desses protocolos servirá como prova.


Além disso, essa tentativa inicial pode evitar o processo, garantindo reembolso mais rápido ou indenização amigável.


Quais provas são necessárias para o processo?

A ação judicial depende da comprovação do prejuízo e da falha no serviço prestado.


Por isso, é essencial guardar a passagem, cartão de embarque, recibos de gastos com alimentação, hospedagem e transporte, além de e-mails ou protocolos de atendimento.


A declaração de contingência fornecida no aeroporto e registros audiovisuais também podem fortalecer a narrativa.


Muitos danos não são apenas econômicos, pois perder um evento familiar ou profissional relevante representa um abalo emocional reconhecido judicialmente.


Assim, reunir provas sólidas demonstra o impacto real sofrido e reduz chances de contestação.


Qual é o caminho judicial adequado?

O processo pode ser proposto no Juizado Especial Cível, conhecido como Pequenas Causas, quando o valor não excede o limite legal.


Nessa situação, muitas vezes não é obrigatório contratar advogado, embora seja recomendável. Para casos mais complexos ou de valores maiores, a ação será proposta na Justiça Comum, exigindo representação profissional.


Após a decisão, a indenização é depositada judicialmente e o passageiro levanta os valores mediante autorização.


Esse caminho garante segurança jurídica, evita pagamentos indevidos e assegura que a compensação corresponda ao dano sofrido.


Quais prazos o passageiro precisa observar?

Os prazos para processar uma companhia aérea variam conforme o tipo de voo e a natureza do dano.


Em voos nacionais, o passageiro dispõe de até cinco anos para entrar com a ação, enquanto voos internacionais possuem prazo reduzido, normalmente de dois anos contados da data da viagem.


Perder esse prazo impede o pedido de indenização, por isso registrar os fatos desde o início é essencial.


Mesmo quando o consumidor tenta resolver administrativamente, o prazo continua correndo. Assim, agir com rapidez protege os direitos e evita perda da pretensão judicial.


A indenização é garantida em todos os casos?

A indenização depende da análise do caso concreto e da comprovação do dano.


Quando a empresa demonstra que o problema ocorreu por motivo inevitável e ainda ofereceu assistência adequada, a responsabilidade pode não ser reconhecida.


Contudo, quando há falha na comunicação, ausência de apoio e prejuízo comprovado, as decisões tendem a favor do passageiro.


A Justiça busca equilíbrio entre o serviço prestado e o impacto causado no consumidor, avaliando se houve respeito ao dever de cuidado.


Dessa forma, cada caso possui particularidades que definem o resultado do processo.


Conclusão

Processar uma companhia aérea é um caminho legítimo para garantir reparação quando o passageiro sofre prejuízos que poderiam ter sido evitados.


Entretanto, antes de entrar com a ação, é essencial tentar resolver o problema diretamente com a empresa, registrar todas as provas e observar os prazos legais.


A documentação correta e a demonstração clara do dano são decisivas para o sucesso da demanda.


Assim, buscar orientação profissional especializada e agir com rapidez ajuda a proteger os direitos do consumidor e permite que a indenização seja justa, proporcional e baseada na responsabilidade da companhia.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do consumidor, acesse nosso Blog Jurídico.

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