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Como Requerer a Retificação do Quadro-Geral de Credores?

A recuperação judicial de uma empresa é um processo complexo que envolve diversas etapas, incluindo a verificação e habilitação dos créditos dos credores. 


A relação de credores apresentada durante esse procedimento é crucial, pois é a partir dela que se decide o futuro da empresa em recuperação. 


No entanto, erros podem ocorrer na inclusão, classificação ou quantificação dos créditos. Para esses casos, a Lei 11.101/2005 prevê a possibilidade de requerer a retificação do quadro-geral de credores. Mas como isso pode ser feito? 


A seguir, responderemos às principais dúvidas sobre o tema.

retificação
Veja como requerer essa retificação.

O que é a Retificação do Quadro-Geral de Credores?

A retificação do quadro-geral de credores é um mecanismo legal que permite ajustar eventuais equívocos na listagem de credores ou nos valores dos créditos. 


Esses erros podem envolver a omissão de algum credor, a incorreta classificação de um crédito, ou mesmo o erro no montante reconhecido. 


A retificação pode ser solicitada tanto pelos credores quanto pelo devedor ou outros envolvidos no processo de recuperação judicial.


Quando Posso Requerer a Retificação?

A retificação pode ser requerida em diversas situações, como quando o credor não foi incluído no quadro-geral, ou quando a dívida reconhecida não corresponde ao valor real. 


É comum que esse pedido seja feito após a publicação da relação de credores consolidada, que é emitida pelo administrador judicial com base nas informações prestadas pelo devedor e nos documentos apresentados pelos credores. 


O prazo para solicitar a retificação é de 10 dias a partir da publicação do quadro-geral de credores.

Quem Pode Solicitar a Retificação?

A retificação pode ser solicitada por qualquer credor que se sinta prejudicado, bem como pelo próprio devedor, seus sócios ou o Comitê de Credores, conforme disposto no artigo 8º da Lei 11.101/2005. 

Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.


O Ministério Público também tem legitimidade para requerer a correção quando identificar qualquer irregularidade que possa prejudicar o processo de recuperação judicial.


Como Funciona o Processo de Revisão de Créditos?

O pedido de retificação é feito por meio de uma impugnação judicial, que deve ser autuada em apartado do processo principal. 


Esse tipo de ação, chamada de incidente processual, segue seu próprio rito e pode modificar o quadro-geral de credores, mesmo após a aprovação do plano de recuperação judicial. 


A impugnação deve ser instruída com provas que demonstrem o erro na listagem ou na classificação do crédito.


Quais Documentos São Necessários para Comprovar o Crédito?

Para requerer a retificação, é fundamental que o credor apresente documentos que comprovem o crédito. Esses documentos podem incluir contratos, notas fiscais, faturas, comprovantes de pagamento, ações judiciais, entre outros. 


O administrador judicial, por sua vez, analisará os livros contábeis do devedor e outros documentos fiscais para verificar a veracidade das informações prestadas.


Qual o Impacto da Retificação no Plano de Recuperação Judicial?

A retificação do quadro-geral de credores pode ter um impacto significativo no plano de recuperação judicial. 


Caso o valor de um crédito seja alterado ou um credor excluído, isso pode influenciar o quórum de votação na Assembleia Geral de Credores, responsável por aprovar ou rejeitar o plano de recuperação. 


Mesmo após a homologação do plano, a retificação ainda pode ser feita, alterando, se necessário, a distribuição de valores entre os credores.


É Possível Alterar o Quadro de Credores Após a Homologação do Plano?

Sim, é possível. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a retificação do quadro-geral de credores pode ocorrer mesmo após a homologação do plano de recuperação judicial. 


Isso ocorre porque as questões relativas à verificação e habilitação de créditos não se consolidam até que todas as impugnações sejam julgadas. 


Portanto, caso um credor apresente uma impugnação que seja julgada procedente após a homologação, o quadro-geral de credores e o plano de recuperação podem ser ajustados.


A retificação do quadro-geral de credores é um mecanismo essencial para garantir a equidade no processo de recuperação judicial, assegurando que todos os credores sejam devidamente reconhecidos e que seus créditos sejam corretamente apurados.


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