Como São Calculados os Sucumbenciais?
- Mota Tobias
- 28 de mar. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 4 de mai. de 2024
No âmbito jurídico, os honorários de sucumbência representam uma parcela fundamental da remuneração dos advogados, vinculada diretamente ao desfecho de processos judiciais.
Este artigo visa esclarecer como são calculados os sucumbenciais, as normas que os regulam, incluindo as diretrizes do Código de Processo Civil, e as condições específicas sob as quais são devidos.
Como São Calculados os Sucumbenciais Baseado no Valor da Causa
Os honorários de sucumbência derivam de um percentual aplicado ao valor estipulado para a causa, sendo influenciados pela complexidade do litígio, a dedicação e o esforço empregados pelo advogado, bem como a duração do processo.
A determinação desse percentual, sujeita a variações, está condicionada ao respeito ao limite mínimo estipulado pelo Código de Processo Civil, assegurando que a compensação financeira ao advogado seja equitativa. Tal medida visa não apenas a justa remuneração do profissional, mas também a manutenção da qualidade e integridade dos serviços jurídicos prestados.
Ainda, os honorários sucumbenciais são calculados com base nesse percentual que é aplicado sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na falta desses, sobre o valor atualizado da causa.
No Brasil, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 85, §2º, estabelece que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre esses valores, a menos que a tabela da OAB estipule valor maior.
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 8º-A. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.
Contudo, em causas de pequeno valor, de valor inestimável ou quando o proveito econômico for muito baixo, o juiz pode fixar os honorários por apreciação equitativa ou usar a tabela da OAB, observando o trabalho do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o tempo exigido para seu serviço e outros critérios definidos em lei.
Fixação em Sentença
É na sentença que o juiz determina a obrigação do pagamento dos honorários sucumbenciais pela parte vencida no processo.
Essa decisão leva em conta não apenas o valor da causa, mas também os princípios de equidade e razoabilidade, assegurando que os honorários sejam proporcionais ao trabalho advocatício despendido.
Pagamento por Parte Vencida
Geralmente, a parte derrotada no processo é responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência. Tal prática promove uma litigância cautelosa e garante a justa recompensa ao advogado da parte vitoriosa, reconhecendo seu trabalho e conhecimento aplicados ao caso.
Esta norma visa estimular o uso ponderado do sistema judiciário e recompensar adequadamente a advocacia eficaz.
Exceção da Justiça Gratuita
Importante destacar que, nos casos em que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita, esta não será obrigada a arcar com os honorários sucumbenciais de imediato.
Contudo, o direito do advogado ao recebimento desses honorários permanece, podendo ser exigido pelo prazo de cinco anos, caso a situação financeira do devedor se altere e este venha a ter condições de efetuar o pagamento.
Cobrança Futura em Caso de Justiça Gratuita
A legislação prevê que o advogado pode, dentro de um período de cinco anos, requerer o pagamento dos honorários sucumbenciais caso haja uma mudança na situação econômica da parte inicialmente beneficiada pela justiça gratuita, garantindo assim que o trabalho advocatício seja remunerado de forma justa, mesmo que posteriormente.
Conclusão
O cálculo e a fixação dos honorários de sucumbência são processos essenciais que garantem a justa remuneração dos advogados pelo trabalho realizado em prol de seus clientes.
Ao seguir as diretrizes da OAB e as determinações judiciais, o sistema busca equilibrar os interesses das partes envolvidas e manter a integridade das práticas jurídicas.
Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, o mecanismo de cobrança futura dos honorários sucumbenciais assegura que a incapacidade de pagamento imediato não seja um obstáculo à busca por justiça, ao mesmo tempo em que protege o direito dos advogados à remuneração pelo serviço prestado.
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