A venda de um ponto comercial envolve diversos fatores jurídicos e negociais que precisam ser analisados cuidadosamente.
Essa transação não se limita à transferência do espaço físico, mas também inclui a possibilidade de transferência de clientela, equipamentos e até contratos de locação.
É importante compreender os direitos e deveres do locador, do locatário e do comprador para evitar prejuízos e garantir uma negociação segura.
Neste artigo, exploraremos as etapas fundamentais para vender seu ponto comercial e esclareceremos as dúvidas mais comuns.

O que é um ponto comercial e o que pode ser vendido?
O ponto comercial é mais do que o espaço físico onde uma atividade empresarial ocorre. Ele engloba o conjunto de fatores que conferem valor ao negócio, como localização, clientela e marca.
Ao vender um ponto comercial, você pode incluir, além do imóvel (se for proprietário), itens como equipamentos, mobiliário e até contratos de locação. No caso de ponto comercial alugado, é necessário atenção às regras do contrato de locação, pois ele influencia diretamente a transação.
Posso vender um ponto comercial alugado?
Sim, é possível vender um ponto comercial alugado, mas isso exige atenção especial ao contrato de locação.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) assegura ao locador o direito de preferência na compra do imóvel.
Isso significa que, antes de vender o ponto comercial a terceiros, o proprietário do imóvel deve ser notificado formalmente sobre a intenção de venda, podendo optar por adquirir o bem nas mesmas condições ofertadas a terceiros. Caso o locador não manifeste interesse, a venda pode prosseguir.
Artigo 27 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato):
Art. 27. No caso de alienação do imóvel locado, o locatário terá preferência para adquirir o mesmo, em igualdade de condições com terceiros, devendo a comunicação ser feita por escrito, mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Quais documentos são necessários para a transação?
A venda de um ponto comercial exige a preparação de documentos como contrato de cessão de direitos sobre o ponto comercial, escritura de venda (caso o imóvel esteja incluído) e aditivo ou cessão do contrato de locação.
Além disso, é importante reunir todos os comprovantes de despesas associadas ao negócio, como contas de energia e água, além de certidões negativas de débitos tributários.
Quais cuidados devo ter com o contrato de locação?
Ao vender um ponto comercial alugado, o contrato de locação deve ser analisado com atenção. Verifique se há cláusulas específicas que regem a cessão ou transferência do contrato para terceiros.
Alguns contratos exigem a anuência do locador para que o novo proprietário do ponto assuma a locação.
Ignorar essa exigência pode gerar problemas, como a anulação da transação ou até mesmo o despejo do comprador.
Por isso, é fundamental negociar de forma transparente e documentar todas as alterações contratuais.
Como é o contrato?
O contrato de trespasse é um instrumento legal utilizado para formalizar a transferência de um ponto comercial.
Esse contrato define as condições do negócio, incluindo o valor da venda, os direitos e obrigações do novo titular e as cláusulas específicas relacionadas ao uso do imóvel.
É fundamental que o contrato de trespasse esteja de acordo com a Lei do Inquilinato e seja registrado formalmente, garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas.
Ele também serve para proteger o comprador em relação a eventuais débitos ou problemas anteriores à transferência.
Já escrevemos um artigo mais aprofundado sobre este tema O Que é Contrato de Trespasse
Como calcular o valor do ponto comercial?
O valor do ponto comercial não se limita ao imóvel. Fatores como localização, histórico de faturamento, reputação do negócio e equipamentos disponíveis devem ser considerados.
Em pontos alugados, o valor também pode ser influenciado pela duração restante do contrato de locação e pelas condições da negociação com o locador. Para uma avaliação justa, é recomendável consultar um especialista em avaliação imobiliária ou comercial.
É necessário pagar impostos na venda do ponto comercial?
Sim, a venda do ponto comercial pode gerar obrigações tributárias. No caso de venda de imóvel, o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital é um dos tributos incidentes.
Já no caso de cessão de direitos sobre ponto comercial alugado, podem incidir tributos como ISS ou IRPJ, dependendo do regime tributário do vendedor. A orientação de um contador é essencial para calcular e regularizar essas obrigações, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Por que contar com apoio jurídico para a venda?
A venda de um ponto comercial, especialmente quando envolve contrato de locação, requer análise cuidadosa de documentos e cumprimento da legislação.
Oferecemos assessoria para auxiliar na elaboração dos contratos, garantir que todos os direitos e deveres das partes sejam observados e prevenir litígios.
Além disso, ele pode negociar diretamente com o locador para facilitar a transferência do contrato de locação, proporcionando maior segurança jurídica a todos os envolvidos.
Concluindo, vender um ponto comercial exige planejamento, conhecimento das normas legais e transparência na negociação. Seguir esses passos é essencial para evitar prejuízos e garantir que a transação beneficie todas as partes envolvidas.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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