top of page

Condômino Inadimplente Pode Participar de Assembleia?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 24 de nov.
  • 3 min de leitura

A convivência em condomínio envolve regras, deveres e direitos que nem sempre são claros para todos os moradores.


Entre os temas que mais geram dúvidas está a participação do condômino inadimplente nas assembleias, especialmente porque essas reuniões são o principal espaço de discussão e decisão sobre assuntos relevantes para a coletividade.


Embora muitos acreditem que a falta de pagamento das taxas condominiais retira totalmente o direito de participação, a legislação traz distinções importantes entre estar presente, votar e influenciar as deliberações.


Assim, compreender esses limites é essencial para evitar abusos, conflitos e decisões inválidas.


Participar de Assembleia
Entenda se condômino inadimplente pode participar de assembleia.

O condômino inadimplente pode comparecer à assembleia?

Sim. O Código Civil assegura que o condômino inadimplente pode estar presente nas assembleias, já que o direito de participação física não está condicionado à adimplência.


Isso significa que o morador pode entrar no espaço, acompanhar a pauta e ouvir todas as discussões, mesmo que esteja com mensalidades em atraso.


Esse direito existe porque a assembleia trata de temas que afetam diretamente todos os proprietários, e impedir a presença violaria princípios de transparência e publicidade.


Portanto, ainda que o condômino não esteja quites com suas obrigações financeiras, sua entrada e presença não podem ser impedidas pelo síndico ou pelo condomínio.


Ele pode se manifestar durante a reunião?

Em regra, sim. A maioria das convenções condominiais e boas práticas de administração permite que o condômino inadimplente tenha direito de voz, ainda que sem direito de voto.


Isso ocorre porque o diálogo e o esclarecimento favorecem decisões mais equilibradas, evitando tensões desnecessárias.


Assim, ele pode fazer perguntas, comentar pontos da pauta e oferecer opiniões, desde que respeite a condução do presidente da mesa.


No entanto, algumas convenções podem restringir esse direito, e por isso é fundamental verificar o texto condominial. Mesmo nesses casos, recomenda-se postura flexível para garantir transparência e bom convívio.


O inadimplente pode votar ou influenciar decisões?

Não. O artigo 1.335, III, do Código Civil determina expressamente que somente o condômino adimplente tem direito de votar nas assembleias.


Artigo 1.335, III, do Código Civil:

“Art. 1.335. São direitos do condômino:

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.”


Isso significa que, embora possa estar presente e até se manifestar, o inadimplente não pode participar da tomada de decisões, não pode aprovar orçamentos, eleger síndicos, alterar regras internas nem deliberar sobre assuntos relevantes.


Além disso, seu nome não pode ser contabilizado para efeitos de quórum deliberativo. Tal limitação tem como finalidade incentivar a adimplência e evitar que proprietários com dívidas influenciem questões financeiras do condomínio.


Renegociação, parcelamento ou pagamento com cartão restauram o direito de voto?

Depende. A simples renegociação da dívida nem sempre caracteriza quitação, pois em muitos casos o condomínio continua sem receber o valor integral.


Entretanto, alguns parcelamentos podem ser considerados uma forma de novação, e certas convenções autorizam o restabelecimento do voto quando há acordo formal.


Da mesma forma, quando o pagamento é feito via cartão de crédito e a administradora recebe imediatamente o total, há entendimento de que o condômino passa a ser considerado adimplente.


Tudo depende da convenção, do contrato de cobrança e da forma como o condomínio recebe os valores. Por isso, é indispensável analisar cada caso.


O condomínio pode impedir a entrada ou restringir ainda mais os direitos do inadimplente?

Não. O condomínio não pode impedir o acesso do condômino inadimplente à assembleia, pois isso violaria seu direito básico de informação, além de poder gerar nulidade da reunião.


Também não pode impor restrições não previstas na lei ou na convenção, como impedir o condômino de circular no local ou determinar que ele permaneça em silêncio absoluto.


O que pode ser limitado é seu direito de voto e, em alguns casos específicos, seu direito de voz.


Ainda assim, recomenda-se cautela, pois a transparência e o diálogo contribuem para ambiente mais saudável e colaborativo.


Conclusão

A inadimplência gera restrições importantes, especialmente quanto ao voto e à participação ativa nas deliberações, mas não impede o condômino de estar presente e acompanhar as decisões do condomínio.


A legislação busca equilibrar direitos e deveres, garantindo transparência sem permitir que quem está em débito influencie decisões coletivas.


Conhecer essas regras evita conflitos, protege a validade das assembleias e contribui para uma gestão condominial mais justa.


Assim, tanto síndicos quanto moradores devem agir com base na lei, na convenção e no bom senso, fortalecendo a convivência e o respeito entre os condôminos.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito condominial, acesse nosso Blog Jurídico.

bottom of page