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Conta Bloqueada Judicialmente, o Que Fazer?

  • 21 de jul.
  • 4 min de leitura

Ter a conta bancária bloqueada judicialmente pode causar grande preocupação, especialmente quando os valores são essenciais para as despesas do dia a dia. 


Além do impacto financeiro, muitas pessoas desconhecem a origem da medida e como revertê-la. 


Por isso, entender como funciona o bloqueio judicial, quais direitos são garantidos pela legislação e quais providências podem ser adotadas é fundamental para proteger seus interesses.


Conta bloqueada judicialmente
Veja o que fazer se tiver sua conta bloqueada judicialmente.

Por que uma conta pode ser bloqueada judicialmente?

O bloqueio judicial é uma medida determinada por um juiz para garantir o cumprimento de uma decisão ou assegurar o pagamento de uma dívida discutida em processo judicial.


Essa medida encontra fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor. O dispositivo estabelece:


Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.


Em geral, a ordem pode decorrer de execuções cíveis, trabalhistas, fiscais, cumprimento de sentença, cobrança de pensão alimentícia e outras demandas previstas em lei.


Atualmente, esse procedimento costuma ser realizado por meio do Sisbajud, sistema que permite ao Poder Judiciário localizar e bloquear valores existentes em instituições financeiras.


Entretanto, o bloqueio não significa que o dinheiro será imediatamente transferido ao credor, pois ainda há etapas processuais a serem observadas.


Como descobrir a origem do bloqueio?

Assim que identificar a restrição, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira para obter informações sobre a ordem judicial. 


O banco pode informar o número do processo, a Vara responsável, o protocolo da determinação e a origem do bloqueio. 


Essas informações são essenciais para que o titular compreenda a situação e possa exercer seu direito de defesa. 


Vale destacar que o Banco Central não realiza bloqueios nem desbloqueios de contas, razão pela qual qualquer questionamento deve ser direcionado ao juízo responsável pelo processo que originou a medida.


Todo valor bloqueado pode ser penhorado?

Embora o bloqueio judicial seja uma ferramenta legítima de execução, a legislação estabelece limites importantes para proteger o patrimônio mínimo necessário à subsistência do devedor. 


Conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil, em regra, salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, verbas de natureza alimentar e outros rendimentos protegidos são impenhoráveis. 


Além disso, a caderneta de poupança possui proteção legal até o limite de 40 salários mínimos, salvo exceções previstas em lei. 


Portanto, nem todo valor encontrado em conta bancária poderá permanecer bloqueado ou ser destinado ao pagamento da dívida.


O que fazer para pedir o desbloqueio da conta?

Caso o bloqueio seja considerado indevido ou tenha atingido valores protegidos pela legislação, é indispensável procurar um advogado ou, se necessário, a Defensoria Pública. 


Isso porque apenas o juiz responsável pelo processo possui competência para determinar o desbloqueio dos valores. 


Assim, será necessário apresentar uma manifestação processual adequada, como impugnação, embargos à execução ou outro pedido cabível conforme a natureza da ação. 


Nessa oportunidade, deverão ser apresentados documentos capazes de comprovar, por exemplo, que os recursos possuem natureza salarial ou correspondem a outra verba legalmente impenhorável.


É possível negociar a dívida durante o bloqueio?

Paralelamente às medidas judiciais, o diálogo com o credor pode representar uma alternativa eficiente para solucionar o conflito. 


Em muitos casos, a celebração de um acordo para pagamento à vista ou parcelado permite que as partes solicitem ao juiz a suspensão ou o levantamento do bloqueio. 


Essa possibilidade costuma reduzir o tempo de tramitação do processo e evitar novas medidas constritivas sobre o patrimônio do devedor. 


Ainda assim, é importante formalizar qualquer negociação nos autos do processo para que produza os efeitos jurídicos necessários perante o Poder Judiciário.


O que acontece depois da decisão judicial?

Após a análise dos pedidos apresentados pelas partes, o juiz decidirá se mantém, reduz ou revoga o bloqueio realizado. 


Se concluir que os valores são impenhoráveis ou que houve excesso na constrição, poderá determinar o desbloqueio parcial ou integral da quantia. 


Caso contrário, os recursos poderão ser transferidos para uma conta judicial e, posteriormente, destinados ao credor, conforme o andamento do processo. 


Por esse motivo, agir rapidamente, reunir a documentação necessária e apresentar uma defesa técnica adequada costuma ser decisivo para proteger os direitos do titular da conta.


Conclusão

Um bloqueio judicial não significa que o titular perdeu seus direitos. A legislação prevê meios para contestar bloqueios indevidos, proteger valores impenhoráveis e até negociar a dívida com o credor. 


Por isso, identificar a origem da ordem, reunir documentos e buscar orientação jurídica especializada são medidas essenciais para aumentar as chances de obter o desbloqueio e reduzir os prejuízos financeiros.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito civil, acesse nosso Blog Jurídico.

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