Contrato de União Estável Modelo
- Mota Tobias

- há 7 horas
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A união estável é uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira, sendo reconhecida juridicamente como entidade familiar.
Apesar disso, muitas pessoas ainda convivem sem qualquer formalização, acreditando que a relação, por si só, é suficiente para garantir direitos. Esse cenário costuma gerar dúvidas e conflitos quando surgem questões patrimoniais, sucessórias ou previdenciárias.
Nesse contexto, o contrato de união estável surge como um instrumento relevante para trazer segurança jurídica ao casal, organizar expectativas e prevenir litígios futuros, especialmente quando há patrimônio, filhos ou interesses econômicos envolvidos.

O que é um contrato de união estável e qual sua finalidade?
O contrato de união estável é o instrumento utilizado para formalizar uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Esse conceito não surge apenas da prática social, mas encontra respaldo expresso na legislação brasileira.
O artigo 1.723 do Código Civil dispõe que:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Embora a união exista independentemente de contrato, a formalização tem como principal finalidade organizar os efeitos jurídicos da relação, especialmente no campo patrimonial, facilitando sua prova perante terceiros, órgãos públicos e o Poder Judiciário.
Por que utilizar um modelo de contrato de união estável?
A utilização de um modelo de contrato de união estável é comum porque oferece uma estrutura básica já alinhada às exigências legais.
No entanto, o modelo não deve ser visto como um texto engessado, mas como um ponto de partida. Cada casal possui uma realidade distinta, com patrimônios, rendas e objetivos diferentes.
Por isso, o modelo precisa ser adaptado ao caso concreto, respeitando a autonomia das partes.
Ainda assim, ele ajuda a evitar omissões importantes, garantindo que cláusulas essenciais estejam presentes e que o documento cumpra sua função jurídica de forma eficaz.
Quais cláusulas são indispensáveis no contrato?
Um contrato bem elaborado deve conter cláusulas que identifiquem claramente os conviventes, indiquem o início da união estável e definam sua duração, geralmente por prazo indeterminado.
Além disso, é indispensável a previsão do regime de bens adotado, pois esse ponto impacta diretamente a partilha patrimonial em caso de dissolução.
Também costumam constar cláusulas sobre deveres recíprocos, como respeito, assistência moral e material, além de disposições sobre extinção da união.
Essas previsões não criam a união, mas organizam juridicamente seus efeitos, reduzindo margens para conflitos futuros.
Qual a importância da escolha do regime de bens?
A escolha do regime de bens é, sem dúvida, o núcleo mais sensível do contrato de união estável. Quando não há contrato, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, o que nem sempre corresponde à vontade do casal.
Ao formalizar a união, os conviventes podem optar por regimes como a separação total de bens, garantindo autonomia patrimonial. Essa escolha influencia diretamente a divisão de bens em caso de separação e também repercute em questões sucessórias.
Portanto, definir o regime de bens de forma consciente é essencial para alinhar expectativas e evitar surpresas indesejadas no futuro.
Contrato particular ou escritura pública: existe diferença?
O contrato de união estável pode ser feito tanto por instrumento particular quanto por escritura pública em cartório.
O contrato particular é mais simples e acessível, podendo ser elaborado pelas partes e assinado com testemunhas, sendo recomendável o reconhecimento de firmas.
Já a escritura pública confere maior segurança jurídica e publicidade, sendo especialmente útil quando há patrimônio relevante ou necessidade de apresentar o documento a instituições.
Ambos são válidos, mas a escolha depende da finalidade pretendida. Em qualquer hipótese, o conteúdo deve ser claro e compatível com a legislação vigente.
Conclusão
O contrato de união estável, especialmente quando elaborado a partir de um bom modelo, é uma ferramenta de organização e prevenção de conflitos. Ele não cria a união, mas define seus efeitos jurídicos, oferecendo segurança ao casal e a terceiros.
Ao formalizar a relação, os conviventes demonstram maturidade e planejamento, evitando disputas que poderiam ser facilmente prevenidas. Ainda que existam modelos disponíveis, a análise cuidadosa da realidade do casal é indispensável.
Por isso, a orientação jurídica adequada é sempre recomendável para assegurar que o contrato cumpra plenamente sua função.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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