O descomissionamento, ou seja, a retirada de comissões previamente atribuídas a um trabalhador, é uma prática que levanta questões jurídicas, especialmente à luz do princípio da estabilidade financeira e das disposições trabalhistas no Brasil.
A jurisprudência consolidada e os princípios de direito do trabalho, como a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforçam a proteção dos direitos financeiros adquiridos pelos trabalhadores em determinadas circunstâncias.
O que é descomissionamento e como ele ocorre?
O descomissionamento ocorre quando um empregado que exercia uma função comissionada, ou seja, recebia parte de sua remuneração por meio de comissões ou gratificações, é removido dessa função, resultando na perda desse adicional.
Isso pode ocorrer por decisão unilateral do empregador, o que, muitas vezes, resulta em redução salarial. A prática, no entanto, é cercada de limitações e proteções ao trabalhador, garantidas pela legislação trabalhista.
A redução salarial é permitida?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bastante clara em proteger os trabalhadores contra a redução de salário.
O artigo 468 da CLT estabelece que qualquer alteração das condições contratuais de trabalho que resulte em prejuízo ao trabalhador, como a redução salarial, é nula. Portanto, qualquer redução salarial decorrente do descomissionamento deve ser analisada com cautela.
A prática de reduzir o salário, mesmo quando justificada por mudanças na função do trabalhador, fere o princípio da irredutibilidade salarial, a menos que haja acordo coletivo que autorize a redução.
O princípio da estabilidade financeira
O princípio da estabilidade financeira no direito do trabalho brasileiro garante que o trabalhador, após um certo período recebendo comissões ou gratificações, não pode sofrer uma redução abrupta em sua remuneração.
Esse princípio é derivado da estabilidade econômica que o trabalhador construiu ao longo do tempo com base em sua remuneração.
O descomissionamento, por gerar perda financeira significativa, pode ser considerado uma violação desse princípio, especialmente quando o empregado já está acostumado a contar com esse adicional.
O Superior Tribunal do Trabalho
A Súmula 372, Inciso I, do TST, é uma referência fundamental ao discutir a questão do descomissionamento.
O texto da súmula prevê que o empregador não pode remover as comissões de um trabalhador de forma arbitrária, principalmente se o empregado já está recebendo a gratificação por um período prolongado e de forma regular.
SÚMULA Nº 372 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.
A súmula protege o trabalhador contra essa perda financeira, estabelecendo que, se o empregado foi comissionado por um longo período, o descomissionamento só pode ocorrer sem redução salarial.
Além disso, o inciso I da Súmula 372 reforça que, se o empregado exerce função comissionada por 10 anos ou mais, ele adquire o direito de incorporar essa gratificação em sua remuneração.
A proteção oferecida pela súmula impede que o trabalhador seja prejudicado por uma mudança unilateral de função que resulte em perda de comissões, o que garante a continuidade da estabilidade financeira.
O descomissionamento pode ser ilegal?
Sim, o descomissionamento pode ser considerado ilegal em muitos casos.
A retirada de comissões sem justa causa ou sem a observância da estabilidade financeira conquistada pelo trabalhador pode violar tanto o princípio da irredutibilidade salarial quanto as disposições da Súmula 372 do TST.
Se o empregador decidir descomissionar um trabalhador de forma arbitrária, sem qualquer justificativa plausível, e isso acarretar uma redução de remuneração, o trabalhador tem o direito de buscar reparação judicial.
O que acontece se o descomissionamento for considerado ilegal?
Se o descomissionamento for considerado ilegal por violar os princípios da estabilidade financeira ou as disposições da Súmula 372, o trabalhador pode ter direito a uma série de reparações.
Entre essas reparações, destaca-se o direito à reintegração da função comissionada ou a incorporação das comissões no salário do trabalhador.
Além disso, pode haver o pagamento de indenizações, especialmente se for comprovado que a perda das comissões causou prejuízos financeiros consideráveis ao trabalhador.
Como proteger os direitos dos trabalhadores?
Para garantir que os direitos do trabalhador sejam protegidos em casos de descomissionamento, é fundamental que os empregados estejam atentos às mudanças em suas funções e na sua remuneração.
Caso percebam que o descomissionamento resultou em perda salarial, é importante buscar o apoio de advogados especializados em direito trabalhista para avaliar a legalidade da medida adotada pelo empregador.
Além disso, os sindicatos têm um papel importante em defender os trabalhadores e evitar que práticas de descomissionamento arbitrário sejam implementadas sem o devido respaldo legal.
Conclusão
O descomissionamento, embora permitido em certas situações, deve ser sempre observado à luz das garantias trabalhistas que protegem os direitos adquiridos dos empregados. O princípio da estabilidade financeira e a Súmula 372, Inciso I, do TST, são mecanismos fundamentais que asseguram que a remuneração do trabalhador não seja abruptamente reduzida. Qualquer ato de descomissionamento que contrarie essas proteções pode ser considerado ilegal, e o trabalhador deve buscar reparação judicial para assegurar seus direitos e garantir a estabilidade de sua remuneração.
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