Divórcio Litigioso
- 1 de jul.
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O divórcio nem sempre ocorre de forma amigável, sendo comum o surgimento de conflitos sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros direitos. Nessas situações, o procedimento passa a ser resolvido judicialmente.
Por isso, compreender como funciona o divórcio litigioso e conhecer as regras previstas na legislação brasileira é essencial para proteger os interesses das partes durante o processo.

Quando o divórcio se torna litigioso?
O divórcio é considerado litigioso quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre o fim do casamento ou sobre questões decorrentes da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar ou alimentos.
Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Por essa razão, o divórcio constitui um direito potestativo, ou seja, depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges, independentemente da concordância da outra parte.
Assim, ainda que um dos cônjuges não concorde com o término do casamento, essa resistência não impede a dissolução do vínculo matrimonial, tornando necessária apenas a atuação do Poder Judiciário para solucionar as questões controvertidas que acompanham o divórcio.
Como funciona o processo judicial?
O procedimento tem início com a apresentação da petição inicial pelo advogado do cônjuge interessado, acompanhada dos documentos necessários, como certidão de casamento e outros elementos relacionados aos pedidos formulados.
Dependendo das circunstâncias, o juiz poderá apreciar pedidos de tutela provisória envolvendo alimentos, guarda ou regulamentação da convivência.
Em seguida, o outro cônjuge será citado para apresentar contestação, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Nas ações de família, a legislação incentiva a solução consensual dos conflitos, razão pela qual normalmente é designada audiência de conciliação, oportunidade em que as partes ainda poderão construir um acordo e encerrar o litígio de forma amigável.
O que acontece se não houver acordo?
Quando a tentativa de conciliação não produz resultado, o processo segue para a fase de instrução. Nessa etapa, o juiz delimita as questões controvertidas e autoriza a produção das provas necessárias ao julgamento.
Conforme as particularidades do caso, poderão ser analisados documentos patrimoniais, contratos, matrículas de imóveis, extratos bancários, declarações de imposto de renda, testemunhos e, quando houver discussão envolvendo filhos menores, estudos psicossociais e pareceres técnicos.
Havendo interesse de menores ou incapazes, o Ministério Público participa obrigatoriamente do processo.
Após a produção das provas, o magistrado profere sentença resolvendo as questões pendentes entre as partes.
Quanto tempo pode durar um divórcio litigioso?
Não existe um prazo legal fixo para a conclusão de um divórcio litigioso. A duração dependerá da complexidade da causa, da quantidade de provas a serem produzidas, da existência de patrimônio a ser partilhado e do nível de conflito entre os cônjuges.
Em algumas situações, quando há acordo durante as primeiras fases do processo, a tramitação pode ser significativamente reduzida.
Em contrapartida, litígios envolvendo elevado patrimônio, disputas sobre guarda dos filhos ou necessidade de perícias tendem a prolongar o andamento processual.
Por essa razão, cada caso deve ser analisado individualmente, sem que seja possível estabelecer um prazo único para todos os processos.
É possível resolver parte do conflito antes da sentença?
Sim. Mesmo quando o processo é inicialmente litigioso, nada impede que os cônjuges celebrem acordo no decorrer da ação.
Inclusive, é bastante comum que as partes solucionem consensualmente algumas questões, permanecendo em discussão apenas os pontos sobre os quais ainda exista divergência.
Além disso, o próprio divórcio pode ser decretado antes da definição da partilha de bens ou de outras matérias acessórias, permitindo que o vínculo matrimonial seja encerrado enquanto os demais temas continuam sendo analisados pelo Judiciário.
Essa possibilidade contribui para evitar que discussões patrimoniais impeçam o exercício do direito de se divorciar.
Conclusão
O divórcio litigioso representa o instrumento jurídico destinado a solucionar conflitos quando não há consenso entre os cônjuges.
Apesar de o término do casamento depender apenas da vontade de uma das partes, questões relacionadas ao patrimônio, aos filhos e aos alimentos frequentemente exigem apreciação judicial.
Por isso, compreender o funcionamento do procedimento e contar com orientação jurídica especializada são medidas importantes para assegurar a proteção dos direitos envolvidos, permitindo que o processo transcorra com segurança, observando as garantias previstas na legislação brasileira.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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