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É Possível Usucapir Imóvel em Leilão?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 16 de abr.
  • 3 min de leitura

Arrematar um imóvel em leilão pode ser uma excelente oportunidade, mas e se o bem estiver ocupado por terceiros? 


Será que eles podem alegar usucapião e reivindicar a propriedade? 


Essa dúvida é comum e envolve questões complexas, como a notificação dos ocupantes e a legitimidade da posse. 


Neste artigo, exploraremos os desafios de adquirir imóveis em leilão, os riscos de disputas por usucapião e como garantir a posse de forma segura. 


homem com lupa olhando miniatura de casa
Descubra o que você precisa saber antes de participar de um leilão imobiliário.

O que é usucapião e como ela se aplica a imóveis em leilão?

A usucapião é um mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua. Conforme o artigo 1.238 do Código Civil:


Art. 1.238 do Código Civil:

"Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis."


No entanto, quando se trata de imóveis arrematados em leilão, a situação pode ser mais complexa. 


A usucapião normalmente não pode ser aplicada em casos onde o imóvel foi penhorado por dívidas, pois a propriedade já está vinculada a um processo judicial. 


Além disso, a presença do devedor ou de terceiros no imóvel pode dificultar a posse do arrematante, gerando disputas que demandam soluções jurídicas específicas.

Quais são os requisitos para a usucapião em imóveis leiloados?

Para que a usucapião seja reconhecida, o possuidor deve comprovar posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini (intenção de dono) por um período determinado, que varia conforme o tipo de usucapião. 


No caso de imóveis leiloados, a situação é mais delicada, pois a propriedade já foi transferida por meio de um processo judicial. O arrematante adquire o imóvel livre de dívidas, mas a presença de ocupantes pode gerar conflitos. 


A usucapião só seria viável se o possuidor demonstrar que não foi notificado sobre o leilão e que exerce a posse de forma legítima.


A usucapião pode ser oposta ao arrematante de um imóvel em leilão?

Em regra, a usucapião não pode ser oposta ao arrematante de um imóvel em leilão, especialmente quando o bem foi penhorado por dívidas. 


O arrematante adquire o imóvel com a garantia de que está livre de ônus, exceto aqueles previstos no edital. 


No entanto, se houver ocupantes que alegam posse prolongada e não foram notificados sobre o leilão, eles podem tentar usucapir o imóvel. 


Nesses casos, o arrematante pode precisar entrar com uma ação de reintegração de posse para garantir seus direitos.

O que acontece se o devedor ou terceiros estiverem ocupando o imóvel?

Se o devedor ou terceiros estiverem ocupando o imóvel arrematado, o arrematante pode enfrentar dificuldades para tomar posse. 


O devedor, por exemplo, pode alegar que não foi devidamente notificado sobre o leilão ou que possui direitos sobre o imóvel. 


Já terceiros podem tentar usucapir o bem, especialmente se estiverem no local há anos. 


Nesses casos, o arrematante pode precisar recorrer à Justiça para garantir a posse, seja por meio de uma ação de reintegração de posse ou de resolução de conflitos com os ocupantes.


Quais são os riscos de arrematar um imóvel com ocupantes?

Arrematar um imóvel com ocupantes pode trazer diversos riscos, como disputas judiciais prolongadas e dificuldades para tomar posse. 


Se os ocupantes alegarem usucapião, o arrematante pode precisar entrar com ações para garantir seus direitos, o que pode ser custoso e demorado. 


Além disso, a presença de ocupantes pode desvalorizar o imóvel e dificultar sua venda ou locação. Por isso, é essencial verificar a situação do imóvel antes de arrematá-lo, consultando o edital do leilão e, se necessário, buscando orientação jurídica.


Conclusão

A usucapião em imóveis leiloados é uma questão complexa, que depende de diversos fatores, como a notificação dos ocupantes e a legitimidade da posse. 


Em regra, o arrematante adquire o imóvel livre de ônus, mas a presença de ocupantes pode gerar disputas que demandam soluções jurídicas. 


Por isso, é fundamental verificar a situação do imóvel antes de participar do leilão e contar com assistência jurídica para garantir a posse e evitar surpresas desagradáveis. A usucapião só será viável em casos específicos, onde o possuidor demonstre posse legítima e não tenha sido notificado sobre o leilão.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.


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