top of page

Escrow vs. Custódia Bancária: Quais São as Diferenças?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 23 de nov.
  • 3 min de leitura

A segurança nas transações financeiras e patrimoniais é uma das principais preocupações de empresas e investidores.


Em meio a esse cenário, dois mecanismos se destacam por garantir transparência e confiança: o escrow (ou conta de garantia) e a custódia bancária.


Ambos envolvem a intermediação de instituições financeiras, mas servem a propósitos distintos e seguem lógicas próprias de funcionamento.


Compreender essas diferenças é essencial para escolher o instrumento jurídico mais adequado à necessidade de cada operação e evitar riscos contratuais e patrimoniais.


Escrow vs custódia bancária
Entenda a diferença entre conta escrow e custódia bancária.

O que é o escrow e por que ele é usado em negociações?

O escrow, também conhecido como conta de garantia, é uma ferramenta jurídica e financeira amplamente utilizada em transações que exigem confiança mútua, como compra e venda de imóveis, fusões e aquisições ou negociações internacionais.


Ele funciona como um “cofre neutro”, no qual um terceiro imparcial, geralmente um banco, instituição financeira ou cartório, retém valores ou ativos até que as condições estabelecidas no contrato sejam cumpridas.


Dessa forma, o escrow atua como uma garantia temporária que protege ambas as partes: o comprador só libera o pagamento se as cláusulas forem atendidas, e o vendedor tem a segurança de que o valor está depositado e resguardado.


Como o escrow funciona na prática e quando os fundos são liberados?

Na prática, o escrow é formalizado por meio de um contrato que define detalhadamente as condições para a liberação dos ativos.


Por exemplo, em uma transação imobiliária, o comprador deposita o valor da compra na conta de escrow, e o vendedor só o recebe após a assinatura da escritura e o registro no cartório de imóveis. Caso as condições não sejam atendidas, o valor pode ser devolvido ao comprador.


Esse sistema é vantajoso porque reduz fraudes e litígios, já que o terceiro intermediário, chamado de agente escrow, atua de forma neutra, garantindo o cumprimento do acordo antes de liberar qualquer recurso.


O que é a custódia bancária e qual é sua função?

Diferentemente do escrow, a custódia bancária tem caráter permanente e está relacionada à guarda e administração de ativos financeiros, como ações, títulos públicos e fundos de investimento.


Nesse modelo, o banco ou corretora atua como custodiante, responsável por proteger, registrar e movimentar os ativos conforme as instruções do investidor.


Além disso, o custodiante realiza o processamento de dividendos, juros e outras operações relacionadas.


A custódia é, portanto, uma forma de garantir a segurança e a integridade do patrimônio financeiro do titular, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos reguladores do mercado.


Qual é a diferença essencial entre escrow e custódia bancária?

Embora ambos envolvam a intermediação de instituições financeiras, a principal diferença está na finalidade e na duração de cada mecanismo.


O escrow é temporário e vinculado a uma transação específica, funcionando como uma garantia condicional até o cumprimento das obrigações contratuais.


Já a custódia bancária é contínua e voltada à proteção e administração de ativos ao longo do tempo.


Enquanto o agente escrow atua como um árbitro neutro que decide sobre a liberação de fundos, o custodiante é um guardião permanente, responsável por manter os registros e a segurança dos investimentos. Assim, cada instrumento atende a uma necessidade jurídica e financeira distinta.


Quando escolher o escrow e quando optar pela custódia bancária?

A escolha entre escrow e custódia bancária depende do objetivo da operação. Em negociações pontuais que exigem garantias de cumprimento contratual, como a venda de uma empresa ou a transferência de um imóvel de alto valor, o escrow é a opção ideal, pois assegura a boa-fé entre as partes.


Já em situações de investimento, onde há necessidade de controle, movimentação e segurança contínua de ativos, a custódia bancária é a mais adequada.


Ambas as soluções aumentam a transparência e a proteção jurídica, mas é essencial contar com a assessoria de um advogado especializado para formalizar corretamente o contrato e evitar riscos futuros.


Conclusão

Tanto o escrow quanto a custódia bancária são instrumentos indispensáveis para garantir segurança e confiança em transações financeiras e patrimoniais.


No entanto, compreender suas diferenças é fundamental para aplicá-los de forma correta. O escrow é ideal para negócios condicionais e temporários, enquanto a custódia bancária se destina à administração de ativos de longo prazo.


Ambos fortalecem a proteção jurídica das partes e reduzem o risco de litígios, mas exigem acompanhamento profissional especializado para que cada operação ocorra com segurança, transparência e plena conformidade legal.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito bancário, acesse nosso Blog Jurídico.

bottom of page