O aumento do uso do MEI (Microempreendedor Individual) trouxe oportunidades para trabalhadores autônomos regularizarem seus serviços.
Porém, há empregadores que exigem que funcionários sejam contratados como MEI, o que, na verdade, configura fraude trabalhista.
Essa prática tenta mascarar uma relação de emprego sob uma falsa prestação de serviços, negando direitos essenciais, como o seguro-desemprego, FGTS e outros benefícios assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo explora a questão dos direitos do trabalhador que, mesmo registrado como MEI, desempenha atividades típicas de um empregado comum.

Ser Contratado Como MEI pelo Empregador é Fraude?
Depende. A contratação de um funcionário como MEI quando existe uma relação de subordinação, horário fixo e demais características de um contrato de trabalho é considerada fraude pela Justiça do Trabalho.
A prática, muitas vezes justificada pelo empregador como uma “forma de empreendedorismo” ou uma “parceria”, é um modo de reduzir custos e evitar o pagamento de direitos trabalhistas.
No entanto, essa imposição fere a legislação trabalhista e coloca o empregado em situação vulnerável, sem as garantias de um vínculo formal.
Quais Direitos o Trabalhador Perde Ao Ser Contratado Como MEI?
Um funcionário contratado sob o regime MEI perde o direito ao seguro-desemprego, FGTS, aviso prévio, 13º salário, férias e licenças, entre outros benefícios garantidos pela CLT. Com isso, ao ser desligado, o trabalhador pode ser pego de surpresa, sem qualquer compensação financeira, especialmente em caso de demissão sem justa causa.
Assim, a “falsa” condição de MEI impede que o empregado tenha acesso à proteção previdenciária e a indenizações trabalhistas a que teria direito.
Quais São os Sinais de uma Fraude Trabalhista no Caso do MEI?
Alguns indícios que podem ajudar a caracterizar o MEI como fraude trabalhista incluem:
Subordinação: O trabalhador responde diretamente a um superior e cumpre ordens.
Horário fixo: Quando o trabalhador deve cumprir horários estabelecidos pela empresa.
Exclusividade: O profissional presta serviços exclusivamente para um único contratante.
Continuidade: O trabalho é realizado de forma contínua e regular, sem autonomia para recusar demandas.
Estes são elementos típicos da relação de emprego que, quando presentes, descaracterizam a suposta prestação de serviços autônoma do MEI.
Como o Trabalhador Pode Comprovar a Fraude e Exigir Seus Direitos?
O trabalhador que foi forçado a abrir um MEI e não possui autonomia deve reunir provas da relação de emprego.
Documentos como mensagens, e-mails, controle de ponto, pagamentos por PIX, testemunhas e qualquer outro material que demonstre a subordinação e o vínculo contínuo são essenciais para comprovar a fraude.
Em uma ação trabalhista, o juiz avaliará essas provas para reconhecer a relação de emprego e exigir que a empresa pague todos os direitos trabalhistas e previdenciários que o trabalhador teria direito.
MEI em Situação de Fraude Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
O trabalhador contratado como MEI em condição de fraude tem o direito de solicitar, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do vínculo empregatício.
Se a Justiça comprovar que havia uma relação de emprego, o trabalhador poderá receber o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos necessários para o benefício.
Dessa forma, a decisão judicial pode ordenar o pagamento dos valores devidos pela empresa, incluindo os de seguro-desemprego, FGTS e férias proporcionais.
Em Caso de Demissão, o MEI Pode Receber Indenização?
Sim, é possível solicitar indenização por danos morais e materiais. A fraude trabalhista gera insegurança e pode comprometer o sustento do trabalhador, especialmente ao impedi-lo de receber o seguro-desemprego.
Na Justiça, é comum que o juiz conceda ao trabalhador indenizações e o pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.
Além disso, o trabalhador pode pedir compensação por danos morais, especialmente se a condição de MEI foi imposta sem outra opção de contratação.
Como a Justiça do Trabalho Vê a Prática de Exigir MEI de Funcionários?
A Justiça do Trabalho considera essa prática uma forma de burlar a legislação e fraudar direitos trabalhistas.
A contratação de funcionários sob o modelo de MEI, quando o trabalhador se encontra em situação de subordinação e pessoalidade, é amplamente condenada e caracterizada como fraude.
Os tribunais têm protegido os trabalhadores, entendendo que essa prática nega direitos básicos e coloca o trabalhador em posição desfavorável frente ao empregador.
O trabalhador que se encontra nessa situação tem o direito de buscar a Justiça para o reconhecimento do vínculo e o recebimento de seus direitos trabalhistas.
Consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para orientação correta e para reunir as provas necessárias. Lutar pelos direitos trabalhistas em casos de fraude de MEI é um caminho para garantir que todos os benefícios devidos pela CLT sejam respeitados.
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