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Funcionária Gestante Pode Ser Demitida

A demissão de uma funcionária gestante é uma questão delicada e amplamente protegida pela legislação brasileira. 


A estabilidade no emprego para gestantes é um direito assegurado pela Constituição Federal, e é importante que tanto empregadores quanto empregadas entendam como funciona essa proteção e em quais situações ela pode ser flexibilizada. 


Vamos abordar neste artigo como a lei protege as gestantes e em quais casos elas podem, de fato, ser demitidas.

Demissão de gestante
Veja se funcionária gestante pode ser demitida.

A gestante pode ser demitida?

Em regra, uma gestante não pode ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa. De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a funcionária gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 


Isso significa que, durante esse período, a empresa não pode demitir a empregada sem uma justificativa legítima. 


Se a demissão acontecer, a empregada tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou de receber uma indenização referente ao período de estabilidade.


E se a gestante cometer faltas graves, pode ser demitida?

Apesar da proteção conferida pela lei, uma gestante pode ser demitida por falta injustificada ou outros motivos previstos na legislação trabalhista. 


A estabilidade no emprego não significa que a gestante tem carta branca para desrespeitar as normas da empresa. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações em que a demissão por justa causa pode ocorrer, mesmo durante a estabilidade. 


Faltas graves como desídia (falta de comprometimento com o trabalho), insubordinação ou atos de improbidade (como falsificação de documentos) são exemplos de condutas que podem resultar na demissão por justa causa.

O que acontece se a gestante for demitida sem justa causa?

Se uma gestante for demitida sem justa causa, a empresa estará violando o direito à estabilidade. 


Nesse caso, a empregada tem direito a ser reintegrada ao emprego, com todos os direitos preservados, ou a ser indenizada pelo período de estabilidade. A indenização inclui o pagamento dos salários e benefícios que ela teria recebido até cinco meses após o parto, além de décimo terceiro salário, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%. 


Em algumas situações, também pode ser concedida uma indenização por danos morais, especialmente se for comprovado que a demissão gerou sofrimento psicológico ou constrangimento para a empregada.


Gestante pode ser demitida por desídia?

Sim, a gestante pode ser demitida por falta injustificada ou desídia, desde que a empresa tenha provas robustas da conduta inadequada. 


A desídia é caracterizada pelo comportamento negligente no trabalho, como faltas injustificadas ou desempenhar as atividades de forma desleixada. Embora a gestante tenha estabilidade no emprego, isso não significa que ela está imune às regras da empresa. 


Se a empregada comete faltas graves de maneira reiterada, a empresa pode adverti-la ou suspender suas atividades. 


Caso o comportamento continue, a demissão por justa causa pode ser aplicada, mesmo em se tratando de uma funcionária gestante.


O que diz a jurisprudência sobre a demissão de gestantes?

A jurisprudência brasileira tem reforçado o entendimento de que a gestante tem direito à estabilidade, mas também admite que a gestante pode ser demitida por justa causa em casos de faltas graves. 


Tribunais trabalhistas em diversas decisões confirmam que, quando há comprovação de desídia, improbidade ou insubordinação, a justa causa pode ser aplicada, mesmo durante a estabilidade da gestante. 

O empregador pode exigir exame de gravidez na demissão?

De acordo com a lei, a empresa não pode exigir exames de gravidez no momento da contratação ou durante a permanência no emprego, pois isso seria considerado um ato discriminatório. 


No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a exigência de exame de gravidez no momento da demissão não é discriminatória. A finalidade desse exame é garantir a proteção da gestante, para que o empregador tenha conhecimento da gravidez e evite a demissão indevida. 


Se a gravidez for confirmada após a demissão, a empresa deverá reintegrar a funcionária ou pagar a indenização correspondente ao período de estabilidade.


Quais as consequências para a empresa que demite uma gestante sem justa causa?

Quando uma empresa demite uma gestante sem justa causa, ela pode enfrentar sérias consequências financeiras e legais. 


Além de pagar todos os direitos da empregada durante o período de estabilidade, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais, caso seja provado que a demissão causou prejuízos emocionais à gestante. 


Além disso, a empresa pode ser obrigada a arcar com as despesas de um processo judicial, incluindo honorários advocatícios e custas processuais. É importante que as empresas estejam cientes dos direitos das gestantes e respeitem a legislação para evitar litígios e prejuízos financeiros.


A proteção à gestante no emprego é uma conquista importante da legislação trabalhista brasileira, mas a estabilidade não isenta a funcionária de suas obrigações no ambiente de trabalho. 


Faltas graves podem justificar a demissão por justa causa, desde que a empresa tenha provas suficientes e siga os procedimentos legais adequados.


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