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Funcionária Grávida Pode Ser Demitida?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 17 de jun. de 2024
  • 3 min de leitura

A proteção à gestante no ambiente de trabalho é um tema de grande relevância no direito trabalhista brasileiro. O ordenamento jurídico assegura uma série de direitos à empregada grávida, com o objetivo de garantir a estabilidade no emprego e proteger tanto a mãe quanto o nascituro.

 

Neste artigo, discutiremos detalhadamente se uma funcionária grávida pode ser demitida, os direitos garantidos pela legislação e as consequências jurídicas de uma demissão ilegal.

 

advogado trabalhista
Entenda se uma funcionária grávida pode ser demitida.

 

Estabilidade Provisória da Gestante

A legislação brasileira, através do artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assegura à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego.

 

Essa estabilidade tem início com a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.

 

Exceções à Estabilidade

Apesar da ampla proteção, existem situações específicas em que a demissão de uma funcionária grávida é permitida. São elas:

 

Justa Causa: A demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a única exceção à estabilidade da gestante. A justa causa ocorre quando a empregada comete uma falta grave, como desídia, embriaguez habitual, abandono de emprego, entre outras. Nesses casos, a demissão pode ocorrer mesmo durante o período de estabilidade.

 

Contrato de Experiência: A estabilidade provisória, em regra, não se aplica aos contratos de experiência, a menos que a gestante seja confirmada no emprego após o término do período de experiência. Nesse caso, a estabilidade passa a valer, todavia, muito cuidado, pois o entendimento está mudando e alguns juízes já tem reconhecido.

Direitos da Gestante Demitida

Se uma funcionária grávida for demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem direito a ser reintegrada ao emprego, com todas as vantagens e salários devidos desde a data da demissão.

 

Alternativamente, se a reintegração não for possível ou desejada, a gestante pode optar por receber uma indenização correspondente aos salários e demais benefícios que receberia até o término do período de estabilidade.

 

Além da estabilidade provisória, a gestante tem direito a outros benefícios, como:

  • Licença-Maternidade: A empregada tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com garantia de retorno ao trabalho no mesmo cargo que ocupava antes da licença.

  • Salário-Maternidade: Durante a licença-maternidade, a empregada recebe o salário-maternidade, pago pelo INSS, com base no valor do seu salário.

  • Dispensa para Consultas e Exames: A gestante tem direito a dispensa do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

 

Procedimentos em Caso de Demissão Ilegal

Reclamação Trabalhista: A gestante demitida ilegalmente pode ingressar com uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente. A reclamação deve ser instruída com provas da gravidez e da data da demissão.

 

Denúncia ao Ministério Público do Trabalho: Outra medida é denunciar a prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode investigar a conduta da empresa e adotar as medidas cabíveis.

Consequências para o Empregador

A demissão ilegal de uma funcionária grávida pode trazer sérias consequências para o empregador, incluindo:

 

Reintegração ou Indenização: O empregador pode ser obrigado a reintegrar a empregada ao emprego ou a pagar a indenização correspondente ao período de estabilidade.

 

Danos Morais: Em alguns casos, além da reintegração ou indenização, o empregador pode ser condenado ao pagamento de danos morais, especialmente se a demissão causar sofrimento ou humilhação à gestante.

 

Multas e Penalidades: O empregador pode ser sujeito a multas e penalidades administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Afinal, Pode Demitir Funcionária Grávida?

A legislação trabalhista brasileira oferece ampla proteção à empregada gestante, garantindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

A demissão sem justa causa durante esse período é ilegal e pode acarretar a reintegração da empregada ou o pagamento de uma indenização. Além disso, a gestante tem direito a licença-maternidade, salário-maternidade e dispensa para consultas e exames médicos.

 

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam e respeitem esses direitos para garantir um ambiente de trabalho justo e saudável. Em caso de dúvidas ou conflitos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para assegurar a proteção adequada dos direitos da gestante.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito trabalhista, acesse nosso Blog Jurídico.


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