A discussão sobre o direito ao adicional de periculosidade para agentes de segurança pública, incluindo as guardas civis municipais, tem ganhado destaque em diversos tribunais pelo Brasil.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as circunstâncias em que os guardas civis municipais têm direito a esse adicional e os fundamentos legais que sustentam essa reivindicação.
Fundamentos Legais do Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores que exercem suas funções em condições que colocam em risco a sua integridade física.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional é de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Este direito é regulamentado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1885/2013, que define as atividades consideradas perigosas.
Para os servidores públicos regidos por regime estatutário, o adicional de periculosidade deve estar previsto no respectivo estatuto dos servidores.
No entanto, muitos municípios e estados não possuem estatutos específicos que tratem desse adicional, o que leva a uma série de disputas judiciais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, tem entendido que, em caso de omissão na legislação municipal ou estadual, não há direito ao adicional de periculosidade.
Aplicabilidade da CLT e da Portaria do MTE
Se o ente federativo não possui um estatuto específico para os servidores, estes estarão abrangidos pela Constituição Federal e pela CLT. Nesses casos, aplica-se a Portaria do MTE nº 1885/2013, que regulamenta o adicional de periculosidade para diversas categorias profissionais.
De acordo com a CLT, os servidores que trabalham em condições perigosas têm direito ao adicional de periculosidade, que corresponde a 30% sobre o salário-base.
Este adicional é devido com reflexos e diferenças salariais retroativas dos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária.
Caso da Guarda Municipal de Itaperuna/RJ
Um caso recente que ilustra bem essa situação é o da Guarda Municipal de Itaperuna/RJ. A 22ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença que concedeu aos guardas municipais o direito ao adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o valor da remuneração.
A ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória foi proposta contra o município de Itaperuna, objetivando o reconhecimento desse direito.
A sentença determinou que o município procedesse à instituição e pagamento retroativo das verbas relativas ao adicional de periculosidade, retroagindo até cinco anos da propositura da ação, desde que comprovado o exercício da mesma função laboral.
Reflexos do Adicional de Periculosidade
O pagamento do adicional de periculosidade tem reflexos importantes nos direitos trabalhistas dos servidores.
Esse adicional deve incidir sobre o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, licença prêmio e outras verbas de natureza remuneratória.
Além disso, o adicional pode impactar o cálculo de outros benefícios, como aposentadoria e pensão por morte. No caso dos guardas municipais de Itaperuna, o adicional de periculosidade também foi aplicado sobre o triênio incidente sobre a remuneração, com reflexos em todas as verbas de natureza remuneratória.
Ações Judiciais para Regulamentação do Adicional
Em muitos casos, é possível manejar ações judiciais para compelir o ente federativo a regulamentar a lei e a pagar o adicional de periculosidade devido.
Essas ações podem ser fundamentadas no princípio da proteção à saúde e segurança do trabalhador, que é um direito constitucionalmente garantido.
A jurisprudência tem sido favorável aos servidores em muitos casos, reconhecendo a necessidade de regulamentação e pagamento do adicional de periculosidade.
Importância da Consulta a um Advogado
É fundamental que os servidores públicos, especialmente os guardas municipais, consultem um advogado especializado em direito trabalhista ou administrativo.
Muitas vezes, os trabalhadores não têm conhecimento de todos os seus direitos e podem acabar deixando de receber verbas importantes.
Essa assistência jurídica é essencial para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente respeitados.
Guarda Civil Tem Direito à Periculosidade?
O direito ao adicional de periculosidade para guardas municipais e outros agentes de segurança pública é um tema complexo que depende de diversos fatores, incluindo o regime jurídico aplicável e a legislação específica de cada ente federativo.
Em caso de omissão no estatuto dos servidores, é possível recorrer à CLT e à Portaria do MTE nº 1885/2013 para garantir esse direito. Além disso, os servidores podem ingressar com ações judiciais para regulamentar o adicional de periculosidade e assegurar o pagamento de todas as verbas devidas.
Consultar um advogado é crucial para que os trabalhadores conheçam e defendam seus direitos de forma eficaz.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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