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Imóveis em Inventários e Partilhas

  • 20 de abr.
  • 4 min de leitura

Quando uma pessoa falece, a organização do patrimônio deixado passa a exigir providências legais que muitas vezes são desconhecidas pelos herdeiros.


Entre todos os bens, os imóveis costumam gerar as maiores dúvidas, seja pela necessidade de registro formal, seja pela complexidade documental envolvida.


Além disso, situações como imóveis sem escritura, posse antiga ou intenção de venda durante o processo tornam o tema ainda mais delicado.


Compreender como os imóveis são tratados no inventário é fundamental para evitar erros, atrasos e conflitos familiares desnecessários.


Imóveis em Inventários e Partilhas
Entenda mais sobre o que ocorre com imóveis em inventários e partilhas.

Por que o inventário é indispensável para transferir imóveis?

O inventário é o procedimento legal que permite a transferência da propriedade do falecido para seus herdeiros.


Sem ele, o imóvel permanece juridicamente em nome de quem faleceu, impedindo venda, financiamento ou regularização registral.


O Código Civil Brasileiro estabelece expressamente em seu art. 1.784:


Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.


Embora a transmissão seja automática com a morte, ela precisa ser formalizada para produzir efeitos perante terceiros.


Assim, o inventário não cria o direito dos herdeiros, mas viabiliza que ele seja reconhecido no Cartório de Registro de Imóveis, tornando a titularidade plenamente válida no mundo jurídico.


Quando o inventário pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha, além de ser obrigatória a presença de advogado.


Nessa hipótese, o procedimento ocorre diretamente em cartório, por meio de escritura pública, tornando o processo muito mais rápido e menos burocrático.


Contudo, se houver herdeiro menor, incapaz, testamento ou conflito entre as partes, o caminho passa a ser obrigatoriamente judicial.


Ainda assim, em ambos os casos, o objetivo final é o mesmo: permitir que a partilha seja registrada no cartório de imóveis.


O que acontece quando o imóvel não tem escritura?

Uma dúvida comum surge quando o falecido possuía apenas a posse do imóvel ou direitos aquisitivos decorrentes de contrato de compra e venda não registrado.


Nesses casos, é plenamente possível incluir o bem no inventário, desde que essa condição seja claramente declarada.


O que será partilhado entre os herdeiros não é a propriedade formal, mas os direitos sobre aquele imóvel.


Posteriormente, os herdeiros poderão buscar a regularização, seja por escritura definitiva, adjudicação compulsória ou usucapião, conforme a situação concreta exigir.


É possível vender o imóvel durante o inventário?

Sim, e essa prática é mais comum do que se imagina. Muitas vezes, os herdeiros optam por vender o imóvel para custear as despesas do próprio inventário ou para facilitar a divisão do patrimônio.


No inventário judicial, isso ocorre por meio de alvará autorizado pelo juiz. Já no extrajudicial, pode-se realizar a cessão de direitos hereditários ao comprador.


Nessa modalidade, o adquirente assume a posição de herdeiro quanto àquele bem específico e, ao final, recebe o imóvel já regularizado em seu nome após o registro da partilha.


Qual é o papel do ITCMD na partilha de imóveis?

O ITCMD, imposto estadual incidente sobre a transmissão causa mortis, é etapa obrigatória do inventário.


Sem seu pagamento, não é possível lavrar a escritura nem registrar a partilha no cartório de imóveis. O valor do imposto varia conforme o estado e incide sobre o valor venal do bem.


Portanto, antes de finalizar a partilha, é indispensável realizar a apuração e o recolhimento do tributo, pois ele é condição para que a transferência da propriedade se concretize formalmente.


Quem é o inventariante e qual sua função sobre os imóveis?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio durante o inventário.


Isso inclui zelar pelos imóveis, pagar eventuais despesas, reunir documentos e representar os interesses do espólio perante o juízo ou cartório.


Sua função é essencial para que o processo avance de forma organizada, especialmente quando há necessidade de providências como avaliação do bem, regularização documental ou pedido de autorização para venda.


Sem essa figura centralizadora, o inventário tende a se tornar mais lento e confuso.


Por que o registro no Cartório de Imóveis é a etapa mais importante?

A partilha só produz efeitos reais sobre o imóvel quando é levada a registro. Enquanto isso não ocorre, o bem continua formalmente vinculado ao falecido, mesmo após o término do inventário.


O registro da partilha é o que efetivamente transfere a titularidade para os herdeiros perante terceiros.


Por isso, essa etapa final é indispensável e não pode ser negligenciada, sob pena de o imóvel permanecer irregular, impedindo qualquer negociação futura ou regularização documental.


Conclusão

Diante disso, percebe-se que os imóveis exigem atenção especial dentro do inventário, pois dependem de etapas formais para que a transferência aos herdeiros se concretize.


Desde a inclusão de direitos possessórios até a possibilidade de venda durante o processo, cada situação demanda análise cuidadosa.


Com orientação adequada, é possível transformar um procedimento complexo em um caminho seguro para regularizar o patrimônio familiar, garantindo segurança jurídica e evitando entraves que podem perdurar por muitos anos.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito civil, acesse nosso Blog Jurídico.

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