Inquilino Não Paga Água e Luz
- Mota Tobias

- 26 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Situações envolvendo contas de água e luz em atraso são mais comuns do que parecem nas relações de locação.
Muitas vezes, o problema surge apenas após a saída do inquilino, quando o locador se depara com débitos inesperados, risco de corte no fornecimento ou até negativação do nome.
Nesse cenário, surgem dúvidas legítimas sobre responsabilidade, meios de cobrança e limites da atuação do proprietário.
Compreender como a legislação trata o tema é essencial para evitar prejuízos e agir de forma juridicamente segura desde o primeiro sinal de inadimplência.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento de água e luz?
A legislação brasileira é clara ao atribuir ao locatário a obrigação de pagar as despesas de consumo do imóvel.
A Lei do Inquilinato, em seu artigo 23, determina expressamente que cabe ao inquilino arcar com contas de água, energia elétrica, gás e demais serviços individualizados.
Art. 23. O locatário é obrigado a:
VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
Assim, ainda que o contrato seja omisso, a lei supre essa lacuna e impõe a responsabilidade a quem efetivamente utilizou o serviço.
Dessa forma, o não pagamento configura descumprimento contratual e legal, abrindo caminho para medidas de cobrança e, em casos mais graves, para a rescisão do contrato de locação.
O locador pode ser cobrado pelas concessionárias?
Embora na prática muitas contas permaneçam em nome do proprietário, o entendimento jurídico consolidado é de que essas dívidas possuem natureza pessoal, e não estão vinculadas ao imóvel.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência no sentido de que débitos de água e energia não são obrigações “propter rem”.
Isso significa que a concessionária deve cobrar de quem consumiu o serviço, e não do dono do imóvel.
Ainda assim, problemas operacionais podem ocorrer, razão pela qual a transferência de titularidade para o nome do inquilino é medida preventiva fundamental para reduzir riscos e transtornos futuros.
É possível cobrar judicialmente o inquilino inadimplente?
Sim, a cobrança judicial é plenamente viável e juridicamente amparada. Caso o inquilino permaneça no imóvel, o locador pode notificá-lo formalmente para regularização dos débitos e, se não houver solução, ajuizar ação de despejo por infração contratual.
Por outro lado, se o imóvel já tiver sido desocupado, o proprietário pode quitar as contas pendentes para evitar prejuízos maiores e, posteriormente, ingressar com ação de cobrança ou execução contra o ex-locatário.
O contrato de locação, aliado às faturas, serve como prova robusta da responsabilidade pelo pagamento durante o período de ocupação.
O não pagamento pode gerar despejo do inquilino?
O inadimplemento das contas de consumo caracteriza infração contratual relevante. A Lei do Inquilinato autoriza a rescisão do contrato quando o locatário deixa de cumprir obrigações legais ou contratuais.
Assim, mesmo que o aluguel esteja em dia, o atraso reiterado de água e luz pode fundamentar uma ação de despejo.
Nesses casos, o Judiciário costuma analisar se houve notificação prévia e se a inadimplência comprometeu o equilíbrio da relação contratual.
Portanto, o despejo não é automático, mas é juridicamente possível quando bem fundamentado.
O proprietário pode cortar água ou luz do imóvel?
Apesar da indignação que a inadimplência costuma causar, o locador não pode, por conta própria, interromper o fornecimento de água ou energia.
Essa conduta pode ser considerada exercício arbitrário das próprias razões, gerando responsabilidade civil e até indenização por danos morais.
A cobrança deve ocorrer exclusivamente por meios legais, como notificações formais e ações judiciais.
O caminho correto é sempre documental e jurídico, ainda que mais demorado. Agir fora desses limites pode inverter a posição das partes e transformar o locador em réu em eventual demanda judicial.
Como prevenir problemas com contas de consumo na locação?
A prevenção começa com um contrato bem redigido, contendo cláusula expressa que obrigue o inquilino a transferir a titularidade das contas para seu nome no início da locação e a comprovar a quitação na devolução do imóvel.
Além disso, acompanhar periodicamente o pagamento das faturas e manter registros de notificações ajuda a evitar surpresas desagradáveis.
Em contratos garantidos por seguro-fiança, é possível, inclusive, acionar a seguradora para cobrir despesas de consumo.
Essas medidas simples fortalecem a segurança jurídica da relação e reduzem significativamente o risco de litígios futuros.
Conclusão
Quando o inquilino não paga água e luz, o problema vai além de um simples atraso financeiro, envolvendo riscos jurídicos e operacionais para o locador.
A legislação e a jurisprudência brasileiras oferecem caminhos claros para cobrança e proteção do proprietário, desde que ele atue dentro da legalidade.
Com contratos bem estruturados, transferência de titularidade e uso adequado dos meios judiciais, é possível resolver a situação sem abusos e com maior previsibilidade.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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