top of page

Inquilino Não Paga Água e Luz

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 26 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Situações envolvendo contas de água e luz em atraso são mais comuns do que parecem nas relações de locação.


Muitas vezes, o problema surge apenas após a saída do inquilino, quando o locador se depara com débitos inesperados, risco de corte no fornecimento ou até negativação do nome.


Nesse cenário, surgem dúvidas legítimas sobre responsabilidade, meios de cobrança e limites da atuação do proprietário.


Compreender como a legislação trata o tema é essencial para evitar prejuízos e agir de forma juridicamente segura desde o primeiro sinal de inadimplência.


Inquilino não paga água e luz
Veja seus direitos se o inquilino não pagar água e luz.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento de água e luz?

A legislação brasileira é clara ao atribuir ao locatário a obrigação de pagar as despesas de consumo do imóvel.


A Lei do Inquilinato, em seu artigo 23, determina expressamente que cabe ao inquilino arcar com contas de água, energia elétrica, gás e demais serviços individualizados.


Art. 23. O locatário é obrigado a:


VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;


Assim, ainda que o contrato seja omisso, a lei supre essa lacuna e impõe a responsabilidade a quem efetivamente utilizou o serviço.


Dessa forma, o não pagamento configura descumprimento contratual e legal, abrindo caminho para medidas de cobrança e, em casos mais graves, para a rescisão do contrato de locação.


O locador pode ser cobrado pelas concessionárias?

Embora na prática muitas contas permaneçam em nome do proprietário, o entendimento jurídico consolidado é de que essas dívidas possuem natureza pessoal, e não estão vinculadas ao imóvel.


O Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência no sentido de que débitos de água e energia não são obrigações “propter rem”.


Isso significa que a concessionária deve cobrar de quem consumiu o serviço, e não do dono do imóvel.


Ainda assim, problemas operacionais podem ocorrer, razão pela qual a transferência de titularidade para o nome do inquilino é medida preventiva fundamental para reduzir riscos e transtornos futuros.


É possível cobrar judicialmente o inquilino inadimplente?

Sim, a cobrança judicial é plenamente viável e juridicamente amparada. Caso o inquilino permaneça no imóvel, o locador pode notificá-lo formalmente para regularização dos débitos e, se não houver solução, ajuizar ação de despejo por infração contratual.


Por outro lado, se o imóvel já tiver sido desocupado, o proprietário pode quitar as contas pendentes para evitar prejuízos maiores e, posteriormente, ingressar com ação de cobrança ou execução contra o ex-locatário.


O contrato de locação, aliado às faturas, serve como prova robusta da responsabilidade pelo pagamento durante o período de ocupação.


O não pagamento pode gerar despejo do inquilino?

O inadimplemento das contas de consumo caracteriza infração contratual relevante. A Lei do Inquilinato autoriza a rescisão do contrato quando o locatário deixa de cumprir obrigações legais ou contratuais.


Assim, mesmo que o aluguel esteja em dia, o atraso reiterado de água e luz pode fundamentar uma ação de despejo.


Nesses casos, o Judiciário costuma analisar se houve notificação prévia e se a inadimplência comprometeu o equilíbrio da relação contratual.


Portanto, o despejo não é automático, mas é juridicamente possível quando bem fundamentado.


O proprietário pode cortar água ou luz do imóvel?

Apesar da indignação que a inadimplência costuma causar, o locador não pode, por conta própria, interromper o fornecimento de água ou energia.


Essa conduta pode ser considerada exercício arbitrário das próprias razões, gerando responsabilidade civil e até indenização por danos morais.


A cobrança deve ocorrer exclusivamente por meios legais, como notificações formais e ações judiciais.


O caminho correto é sempre documental e jurídico, ainda que mais demorado. Agir fora desses limites pode inverter a posição das partes e transformar o locador em réu em eventual demanda judicial.


Como prevenir problemas com contas de consumo na locação?

A prevenção começa com um contrato bem redigido, contendo cláusula expressa que obrigue o inquilino a transferir a titularidade das contas para seu nome no início da locação e a comprovar a quitação na devolução do imóvel.


Além disso, acompanhar periodicamente o pagamento das faturas e manter registros de notificações ajuda a evitar surpresas desagradáveis.


Em contratos garantidos por seguro-fiança, é possível, inclusive, acionar a seguradora para cobrir despesas de consumo.


Essas medidas simples fortalecem a segurança jurídica da relação e reduzem significativamente o risco de litígios futuros.


Conclusão

Quando o inquilino não paga água e luz, o problema vai além de um simples atraso financeiro, envolvendo riscos jurídicos e operacionais para o locador.


A legislação e a jurisprudência brasileiras oferecem caminhos claros para cobrança e proteção do proprietário, desde que ele atue dentro da legalidade.


Com contratos bem estruturados, transferência de titularidade e uso adequado dos meios judiciais, é possível resolver a situação sem abusos e com maior previsibilidade.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.

bottom of page