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Me Mandaram Embora de Licença Maternidade

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 25 de ago. de 2024
  • 4 min de leitura

A dispensa de uma empregada durante o período de licença maternidade é uma prática ilegal e abusiva, caracterizada por violar direitos constitucionais e trabalhistas garantidos às gestantes.


Este artigo visa esclarecer a legalidade da estabilidade da grávida, as exceções à regra, e os direitos decorrentes dessa proteção, além de abordar as implicações e medidas cabíveis diante dessa situação.

licença maternidade
Veja os seus direitos e como proceder em caso de demissão em licença maternidade.

Estabilidade da Grávida: Previsão Constitucional

A estabilidade da empregada gestante é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, mais especificamente pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


O artigo 10, inciso II, alínea "b" do ADCT estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


O ADCT funciona como um conjunto de normas transitórias que complementam a Constituição, atuando como um anexo que visa garantir a efetividade dos direitos fundamentais durante o período de transição para a nova ordem constitucional.


Dessa forma, a estabilidade da grávida é um direito constitucional com previsão específica, assegurando proteção à maternidade e ao emprego da gestante.


Conduta Abusiva e Discriminatória da Empresa

Mandar uma funcionária embora durante a licença maternidade é uma conduta claramente abusiva e discriminatória. A licença maternidade é um direito previsto na legislação trabalhista, assegurando à empregada um período de 120 dias (alguns casos 180 dias) de afastamento remunerado para cuidados com o recém-nascido.


Durante esse período, qualquer tentativa de desligamento sem justa causa é ilegal e pode ser considerada uma forma de discriminação contra a mulher.


Essa prática não só infringe a legislação trabalhista como também atenta contra os direitos humanos e a dignidade da pessoa, colocando a mulher em uma situação de vulnerabilidade em um momento crucial de sua vida.


Além da estabilidade, a gestante tem direito à indenização por danos morais caso sofra dispensa ilegal durante a licença maternidade.

Exceções à Regra: Justa Causa

Embora a regra geral seja a estabilidade da gestante, existem exceções que permitem a dispensa durante o período de gravidez ou licença maternidade.


A principal exceção é a demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As situações que configuram justa causa incluem:

⦁ Ato de improbidade;

⦁ Incontinência de conduta ou mau procedimento;

⦁ Negociação habitual sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa;

⦁ Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

⦁ Desídia no desempenho das respectivas funções;

⦁ Embriaguez habitual ou em serviço;

⦁ Violação de segredo da empresa;

⦁ Ato de indisciplina ou de insubordinação;

⦁ Abandono de emprego;

⦁ Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

⦁ Prática constante de jogos de azar.


Mesmo nesses casos, a dispensa deve ser devidamente justificada e documentada, evitando abusos por parte do empregador.


Direitos da Empregada Gestante

Além da estabilidade no emprego, a empregada gestante possui outros direitos que visam assegurar sua proteção e bem-estar durante a gravidez e após o parto. Esses direitos incluem:

⦁ Licença Maternidade: Período de 120 dias de afastamento remunerado.

⦁ Garantia de Emprego: Estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

⦁ Salário Maternidade: Benefício pago pela Previdência Social durante a licença maternidade.

⦁ Mudança de Função: Se necessário, a empregada pode solicitar mudança de função ou setor para evitar atividades insalubres ou perigosas.

⦁ Intervalos para Amamentação: Dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que a criança complete seis meses de idade.


Medidas Cabíveis em Caso de Dispensa Abusiva

Se uma empregada for dispensada durante a licença maternidade de maneira ilegal, ela possui várias medidas legais para garantir a reparação de seus direitos.


Primeiramente, a empregada pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando a reintegração ao emprego, mantendo todos os seus direitos e benefícios.


Além disso, pode pleitear indenização por danos morais decorrentes da dispensa ilegal e discriminatória, uma vez que essa situação gera não só prejuízos financeiros, mas também impacto emocional significativo.


Outra medida importante é a denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A empregada pode relatar a conduta abusiva ao MPT, que tem a competência para instaurar um inquérito civil, apurar as irregularidades e promover as medidas necessárias para corrigir a situação e punir o empregador responsável pela prática ilegal.

Indenizações Para a Mulher

Caso a reintegração ao emprego não seja viável, a empregada pode ingressar com uma ação judicial buscando indenização por dispensa arbitrária.


Nessa ação, além da indenização por danos morais, ela pode requerer o pagamento dos salários e benefícios que teria direito durante o período de estabilidade, assegurando, assim, que os danos causados pela dispensa ilegal sejam minimizados.


Essas medidas legais são essenciais para garantir a proteção dos direitos das empregadas gestantes e assegurar que práticas abusivas sejam devidamente punidas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.


Te Mandaram Embora de Licença Maternidade?

A dispensa de uma empregada durante a licença maternidade é uma prática que fere não apenas a legislação trabalhista, mas também os princípios fundamentais de dignidade e igualdade.


A estabilidade da gestante é um direito assegurado pela Constituição e visa proteger a mulher e o recém-nascido em um período de grande vulnerabilidade.


Empregadores devem estar cientes de suas responsabilidades legais e agir de maneira ética e justa, respeitando os direitos das empregadas gestantes. Por outro lado, as trabalhadoras devem estar informadas sobre seus direitos e prontas para buscar a reparação adequada em caso de abusos.


Garantir a estabilidade e a proteção das gestantes no ambiente de trabalho é um passo fundamental para promover a igualdade de gênero e assegurar que todas as mulheres tenham as condições necessárias para exercer a maternidade de forma digna e segura.


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