A redução salarial é uma prática que frequentemente gera dúvidas entre empregados e empregadores. Afinal, em quais situações essa medida é permitida?
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proteja o trabalhador contra mudanças arbitrárias em seu salário, há exceções previstas por lei.
Com isso, entender o que diz a legislação e como ela é aplicada na prática é essencial para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Nos próximos parágrafos, vamos explorar as nuances desse tema e esclarecer as dúvidas mais comuns.

A empresa pode diminuir salário na carteira de trabalho sem consentimento?
De acordo com o artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho, incluindo a redução salarial, só pode ser feita com o consentimento do empregado e, mesmo assim, sem prejuízos para o trabalhador.
"Art. 468. Qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho só poderá ser feita com a anuência do empregado, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízo para este."
A legislação prevê que essas mudanças precisam ser acordadas de forma coletiva, por meio de convenção ou acordo sindical.
Portanto, se o empregador tentar diminuir o salário de forma unilateral, sem diálogo ou autorização formal, a prática é considerada ilegal e passível de questionamento judicial.
Existe alguma situação em que a redução salarial é permitida?
Sim, mas essas situações são limitadas. A redução do salário pode ocorrer, por exemplo, durante períodos de crise econômica, desde que exista lei, acordo ou convenção coletiva autorizando a medida.
Um exemplo recente é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, implementado durante a pandemia de COVID-19.
Fora esses contextos excepcionais, a regra geral é que o empregador não pode diminuir salário na carteira de trabalho sem justificativa válida e sem negociação sindical.
A mudança de função pode justificar a redução do salário?
Sim, mas não em todos os casos. Se a mudança elimina adicionais como insalubridade, periculosidade ou noturno, a redução salarial é permitida, pois esses valores estão diretamente vinculados às condições de trabalho.
Contudo, se a alteração envolve o rebaixamento hierárquico ou salarial sem justificativa plausível, ela se torna ilegal
E se a empresa alegar necessidade de reorganização interna?
A justificativa de reorganização interna, por si só, não autoriza a diminuição do salário.
Caso a empresa alegue necessidade de readequação e rebaixe salários unilateralmente, o trabalhador tem o direito de buscar reparação judicial.
Nessas situações, os tribunais analisam se houve prejuízo financeiro ou moral para o empregado e podem determinar a devolução dos valores reduzidos.
O que fazer se o empregador diminuir o salário sem autorização?
Se o salário for reduzido sem autorização, o trabalhador deve inicialmente tentar resolver o problema de forma amigável, comunicando o erro à empresa.
Caso a situação não seja regularizada, a recomendação é buscar apoio de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria.
Empresas que reduzem salários sem autorização ou justificativa legal podem enfrentar sérias penalidades.
Além de serem obrigadas a restituir os valores descontados, elas podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais e enfrentar multas administrativas.
Essas penalidades visam coibir práticas abusivas e proteger a dignidade do trabalhador.
Por isso, é fundamental que os empregadores busquem orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão que possa impactar os direitos trabalhistas.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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