Mudança de Sobrenome
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A mudança de sobrenome envolve aspectos importantes da identificação civil e dos vínculos familiares.
Por muito tempo, o procedimento esteve cercado de restrições e, em diversas situações, dependia da atuação judicial.
Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.382/2022, o tema ganhou novas perspectivas e passou a despertar dúvidas sobre os procedimentos, requisitos e possibilidades existentes para quem pretende modificar seu nome civil.

O sobrenome pode ser alterado diretamente no cartório?
Sim. A Lei nº 14.382/2022 ampliou as possibilidades de alteração do nome diretamente no Registro Civil, sem necessidade de autorização judicial em determinadas situações.
A principal previsão está no art. 57 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que estabelece:
Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:
[...]
Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, a pessoa pode solicitar a alteração diretamente ao oficial de Registro Civil, sem precisar ingressar previamente com uma ação judicial.
Entretanto, essa possibilidade não significa que qualquer pessoa possa simplesmente substituir seu sobrenome por outro de sua preferência.
A legislação estabelece hipóteses específicas para a alteração extrajudicial, justamente porque o sobrenome está relacionado à identificação familiar e à formação do nome civil.
Em quais situações é possível mudar o sobrenome?
Entre as hipóteses admitidas está a inclusão de sobrenome familiar proveniente de pai, mãe, avós ou outros ascendentes, desde que seja demonstrada a respectiva ancestralidade.
Também pode ocorrer a inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta, observadas as exigências relacionadas ao vínculo e à concordância.
Além disso, existem possibilidades relacionadas ao casamento e à união estável, como acrescentar o sobrenome do cônjuge ou companheiro, retornar ao nome de solteiro ou retirar o sobrenome de ex-cônjuge após o término da relação.
A legislação também contempla situações em que um familiar tenha alterado seu próprio sobrenome.
É possível simplesmente trocar um sobrenome por outro?
Não, em regra. A possibilidade de alteração extrajudicial não deve ser confundida com uma autorização para escolher livremente qualquer sobrenome.
A lógica da legislação está relacionada à inclusão ou exclusão de nomes familiares que possuam vínculo jurídico ou familiar com a pessoa interessada.
Portanto, não é possível, apenas por preferência pessoal, substituir um sobrenome por outro considerado mais bonito, moderno ou socialmente desejável.
Dessa forma, quem pretende modificar o nome deve demonstrar a existência da circunstância prevista em lei.
Casos que não se enquadrem nas hipóteses extrajudiciais podem, conforme a situação, ser discutidos judicialmente.
Quais documentos são necessários para fazer a alteração?
A documentação depende da situação concreta, mas normalmente envolve certidão de nascimento ou casamento atualizada e documentos pessoais, como CPF, documento de identificação e comprovante de residência.
Quando a intenção é acrescentar sobrenome de um ascendente, também pode ser necessário apresentar as certidões que comprovem a origem familiar do nome pretendido.
Da mesma maneira, alterações relacionadas a cônjuge, companheiro, padrasto ou madrasta podem exigir documentos que demonstrem o vínculo correspondente.
Por isso, antes de comparecer ao cartório, é recomendável confirmar quais documentos serão exigidos especificamente para o procedimento pretendido.
Como funciona o procedimento no Registro Civil?
O primeiro passo consiste em identificar o cartório responsável pelo registro de nascimento ou casamento, informação normalmente encontrada na própria certidão.
Em seguida, devem ser reunidos os documentos necessários para demonstrar a situação que fundamenta a alteração.
Com a documentação em mãos, o interessado pode comparecer ao Registro Civil e solicitar o procedimento com fundamento na legislação aplicável.
Não há, nas hipóteses extrajudiciais previstas, necessidade de constituir advogado para formular o pedido.
Além disso, deverão ser pagos os emolumentos cartorários, cujos valores variam conforme a legislação e a tabela de custas de cada Estado.
Quando é necessário procurar a Justiça?
Embora a legislação tenha ampliado consideravelmente as possibilidades de alteração extrajudicial, ainda existem situações que não podem ser resolvidas simplesmente no cartório.
Nesses casos, a pessoa interessada pode buscar judicialmente a retificação do registro civil, apresentando os fundamentos e as provas que demonstrem a existência de motivo juridicamente relevante.
A própria Lei de Registros Públicos preserva essa possibilidade para situações que não estejam abrangidas pelas hipóteses de alteração administrativa.
Portanto, a ausência de previsão para determinada mudança no procedimento extrajudicial não significa necessariamente que ela seja impossível, mas pode indicar a necessidade de análise judicial.
O que acontece depois da mudança do sobrenome?
Concluído o procedimento, a alteração passa a constar no registro civil e a pessoa deverá providenciar a atualização de seus documentos.
A legislação prevê que o Oficial de Registro Civil comunique a alteração a determinados órgãos públicos, preferencialmente por meio eletrônico.
Ainda assim, é importante verificar a necessidade de atualização do documento de identidade, CPF, título eleitoral, carteira de trabalho, passaporte e demais registros vinculados ao nome anterior.
Portanto, a mudança do sobrenome não termina necessariamente com a averbação no cartório.
A atualização documental é uma etapa essencial para evitar divergências cadastrais posteriores.
Conclusão
A Lei nº 14.382/2022 facilitou a alteração de sobrenome ao permitir que diversas situações sejam resolvidas diretamente no Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.
Entretanto, essa possibilidade não é ilimitada, exigindo o cumprimento das hipóteses legais e a comprovação do vínculo que fundamenta a mudança.
Assim, é essencial verificar o enquadramento, reunir os documentos necessários e consultar o cartório competente.
Caso a via extrajudicial não seja cabível, poderá ser necessário recorrer ao Judiciário.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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