O Que Diz o Tema 1018 do STJ?
- Mota Tobias
- 2 de jun.
- 4 min de leitura
Atualizado: 2 de jun.
A concessão de benefícios previdenciários nem sempre segue um caminho linear. Muitos segurados, após obterem uma decisão judicial favorável, se veem diante de uma nova proposta do INSS: um benefício administrativo com valores ou condições distintas.
Surge, então, o dilema: o que prevalece?
O Tema 1018 do STJ esclarece esse impasse, mas suas nuances ainda geram dúvidas.
Este artigo explora as principais questões envolvendo o tema, revelando como os direitos previdenciários podem ser garantidos mesmo quando o INSS muda as regras no meio do jogo.

Por Que o Tema 1018 do STJ é Tão Relevante para os Segurados?
O Tema 1018 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos assuntos mais discutidos no Direito Previdenciário porque define regras claras sobre a concessão de benefícios administrativos após uma decisão judicial.
Ele discutiu a possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Muitos segurados entram na Justiça para garantir uma aposentadoria mais vantajosa, mas, durante o processo, o INSS pode conceder um benefício administrativo com valor diferente.
A grande questão é: o que prevalece? O STJ pacificou o entendimento, assegurando que o cidadão não saia prejudicado, podendo receber os valores retroativos e até optar pelo benefício mais benéfico.
A tese pacificada é a seguinte:
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
O Segurado Pode Receber Parcelas Atrasadas Mesmo Com o Benefício Administrativo?
Sim, e essa é uma das principais garantias do Tema 1018. Imagine que um aposentado processou o INSS e ganhou na Justiça, mas, meses depois, a Previdência concedeu um benefício administrativo.
O STJ entende que o segurado tem direito a receber as parcelas não pagas da decisão judicial até a data em que o benefício administrativo foi concedido.
Ou seja, não há perda dos valores devidos, mesmo que o INSS tenha revisado o caso posteriormente. Isso evita que o cidadão fique sem o que lhe é devido por conta de burocracias ou demoras processuais.
É Possível Optar Pelo Benefício Mais Vantajoso?
Uma das grandes dúvidas dos segurados é se podem escolher entre o valor da decisão judicial e o do benefício administrativo. A resposta é sim, e o Tema 1018 assegura esse direito.
Se o INSS conceder um valor maior fora da Justiça, o segurado pode optar por ele, mesmo que já tenha uma sentença favorável com um cálculo menor.
Essa flexibilidade é essencial, pois muitos benefícios administrativos são corrigidos com atualizações que a Justiça não havia considerado. Portanto, o cidadão não fica preso a uma decisão judicial menos favorável se houver alternativa melhor.
Como Funciona a Execução das Parcelas Não Pagas?
Mesmo que o INSS emita uma DER (Declaração de Direitos Regulares) ou reconheça o direito administrativamente, o segurado pode exigir judicialmente o pagamento dos atrasados.
O STJ deixa claro que a concessão de um novo benefício não extingue o direito às parcelas anteriores.
Logo, se o processo judicial já estava em andamento e o INSS atrasou o pagamento, o cidadão pode entrar com uma execução para receber o que falta.
Por isso, é fundamental consultar um advogado previdenciarista para avaliar qual opção traz mais vantagens no longo prazo.
O Que Fazer Se o INSS Negar o Direito com Base no Tema 1018?
Apesar de o Tema 1018 já ter transitado em julgado, há casos em que o INSS tenta negar seus efeitos, alegando que o benefício administrativo substitui totalmente o judicial. Se isso acontecer, o segurado deve buscar a Justiça para garantir seus direitos.
Como o STJ já consolidou o entendimento, é possível entrar com um mandado de segurança ou ação de execução para assegurar o pagamento dos atrasados e a opção pelo benefício mais vantajoso.
Para entender mais sobre a aplicabilidade do mandado de segurança, leia o artigo O Que é Mandado de Segurança.
A orientação de um profissional especializado é indispensável para evitar perdas e garantir que a lei seja aplicada corretamente.
Conclusão: O Tema 1018 Como Garantia de Justiça Previdenciária
O Tema 1018 do STJ trouxe segurança jurídica para milhares de segurados que, após anos de batalha judicial, veem o INSS conceder um benefício administrativo em momento posterior.
Com ele, fica claro que o cidadão não perde seus direitos e pode escolher a melhor opção, seja judicial ou administrativa.
No entanto, cada caso exige análise individual, e a assessoria de um advogado previdenciário faz toda a diferença para evitar decisões equivocadas. Em um sistema complexo como o da Previdência Social, entender essas regras é essencial para garantir uma aposentadoria digna e justa.
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