Quando Será Julgado o Tema 1188 STJ?
- Mota Tobias
- 19 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de mai.
Na verdade, o tema já foi julgado e a tese foi fixada para definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.
A questão central é simples, mas crucial: até que ponto testemunhos e provas indiretas podem valer como comprovação de tempo de serviço?
Este artigo explora os caminhos possíveis para essa decisão e seus impactos na vida de quem depende da aposentadoria por contribuição.

O Que Define o Tema 1188 e Por Que Ele é Tão Importante?
O Tema 1188 do STJ é um dos debates mais relevantes no Direito Previdenciário hoje, pois trata da comprovação alternativa do tempo de contribuição para aposentadoria.
Muitos segurados, especialmente trabalhadores informais ou quem perdeu documentos antigos, enfrentam negativas do INSS por falta de registros formais.
O recurso REsp 2.056.866/SP, que originou o tema, questiona se provas como testemunhas, recibos e perícias podem substituir a carteira assinada.
A decisão final do STJ garantiu que milhares de brasileiros tenham acesso a benefícios sem burocracia excessiva.
O Tema 1188 Já Foi Julgado ou Ainda Está em Espera?
O processo foi julgado e definiu-se que:
A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Quais São os Argumentos do INSS Contra a Comprovação Alternativa?
O INSS tradicionalmente rejeita provas indiretas, alegando que apenas documentos formais (como carteira de trabalho ou registros em CNPJ) são suficientes para comprovar vínculo empregatício.
O instituto argumenta que testemunhas e recibos são frágeis, pois podem ser manipulados ou imprecisos.
Além disso, o INSS sustenta que a falta de registros oficiais dificulta a fiscalização e abre brechas para fraudes.
Esses pontos foram cruciais no julgamento, pois o STJ precisará equilibrar a segurança jurídica com o direito social à aposentadoria.
Como os Tribunais Estão Julgando Casos Semelhantes?
Os juízes têm adotado duas linhas principais.
A primeira, mais favorável ao segurado, aceita provas alternativas quando há indícios consistentes de trabalho (como declarações de antigos patrões ou fotos em uniforme).
A segunda, mais restritiva, exige corroborção documental, mesmo que parcial.
Alguns tribunais, como o TRF-4, já sinalizaram apoio à flexibilização, especialmente para trabalhadores rurais e informais.
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