top of page

O Que é Cláusula Penal?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 18 de jun. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 19 de jun. de 2024

A cláusula penal é uma disposição contratual que estabelece uma penalidade para a parte que não cumprir suas obrigações contratuais.

 

Essa cláusula tem como objetivo principal desincentivar o descumprimento do contrato, garantindo assim o cumprimento das obrigações acordadas entre as partes.

 

A penalidade pode ser pecuniária (multa) ou, em alguns casos, pode prever outras consequências, como a rescisão contratual ou a perda de direitos adquiridos.

 

advogado civil
Entenda mais sobre cláusula penal.

 

Conceito de Cláusula Penal

A cláusula penal é um mecanismo jurídico utilizado para prever as consequências do inadimplemento das obrigações contratuais.

 

Trata-se de uma estipulação acessória ao contrato principal, na qual as partes convencionam previamente o valor da multa ou outra penalidade a ser aplicada no caso de descumprimento contratual.

 

De acordo com o artigo 408 do Código Civil Brasileiro, “incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que culposamente deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora”.

 

Essa cláusula tem dupla função: compensatória e coercitiva. A função compensatória visa indenizar a parte prejudicada pelo descumprimento do contrato, enquanto a função coercitiva busca pressionar o devedor a cumprir suas obrigações.


É importante que a cláusula penal seja estipulada de forma clara e precisa no contrato, para evitar interpretações dúbias e litígios futuros.

Exemplo de Cláusula Penal em Contrato Imobiliário

Nos contratos imobiliários, a cláusula penal é amplamente utilizada para garantir o cumprimento das obrigações pelas partes envolvidas.

 

Por exemplo, em um contrato de compra e venda de imóvel, pode-se prever uma cláusula penal que estipule uma multa para o caso de atraso no pagamento das parcelas pelo comprador.

 

Da mesma forma, pode-se estipular uma penalidade para o vendedor que não entregar o imóvel no prazo acordado.

 

Um exemplo prático seria um contrato de compra de um imóvel na planta. Suponha que o comprador concorde em pagar o valor total do imóvel em parcelas mensais.

 

O contrato pode prever que, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o comprador deverá pagar uma multa de 2% sobre o valor da parcela em atraso, além de juros moratórios.

 

Abusividade da Cláusula Penal

Apesar da importância da cláusula penal para garantir o cumprimento dos contratos, é necessário que seu valor seja razoável e proporcional ao dano causado pelo inadimplemento.

 

Cláusulas penais que estipulam penalidades excessivamente altas podem ser consideradas abusivas e, portanto, nulas.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada no sentido de que cláusulas penais que estipulam multas superiores a 10% do valor do contrato são abusivas.

 

Em um caso específico envolvendo a compra de imóvel na planta, o STJ decidiu que uma cláusula penal que previa multa de 20% sobre o valor total do contrato era desproporcional e, portanto, abusiva.

Jurisprudência do STJ

Um exemplo emblemático é o REsp 1.079.883/DF, julgado pelo STJ, no qual foi decidido que a cláusula penal estipulada em 20% do valor do contrato, em um contrato de compra e venda de imóvel na planta, era abusiva.

 

O Tribunal entendeu que o percentual de 20% era excessivo e desproporcional, causando onerosidade excessiva ao comprador.

 

A decisão destacou que uma multa superior a 10% do valor do contrato deve ser considerada abusiva, alinhando-se ao princípio da função social do contrato e à boa-fé objetiva.

 

Hipóteses de Cláusula Penal

A cláusula penal pode ser estipulada para diversas hipóteses de descumprimento contratual, tais como:

 

  • Atraso no pagamento: Multa aplicada ao devedor em caso de atraso no pagamento das parcelas do contrato.

  • Descumprimento de prazos: Penalidade aplicada ao vendedor que não entrega o imóvel no prazo estipulado.

  • Inexecução parcial da obrigação: Multa aplicada pela execução parcial da obrigação principal.

  • Violação de cláusulas específicas: Penalidades aplicadas por violação de cláusulas específicas do contrato, como cláusulas de exclusividade ou confidencialidade.

Considerações Finais

A cláusula penal é um importante instrumento contratual que visa assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

 

Sua utilização deve ser feita de forma equilibrada e proporcional, para evitar abusividades e litígios desnecessários.

 

É fundamental que a estipulação da penalidade seja clara e precisa, de modo a garantir segurança jurídica às partes.

 

Para garantir que a cláusula penal esteja de acordo com os princípios legais e não seja considerada abusiva, é recomendável que as partes consultem um advogado especializado na elaboração e revisão dos contratos.

 

Isso é particularmente importante em contratos complexos e de grande valor, como os contratos imobiliários.

 

A jurisprudência do STJ serve como importante guia para a fixação de cláusulas penais, evitando estipulações excessivas que possam prejudicar uma das partes contratantes.

 

Em suma, a cláusula penal deve ser utilizada de forma justa e equilibrada, cumprindo sua função de garantir o cumprimento das obrigações contratuais e compensar a parte prejudicada pelo inadimplemento.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito processual, acesse nosso Blog Jurídico.


bottom of page