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O Que é Faturização?

  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

A dinâmica empresarial moderna exige soluções que garantam fluxo de caixa estável e redução de riscos financeiros.


Em um cenário de inadimplência crescente e margens cada vez mais apertadas, muitos empreendedores buscam mecanismos capazes de manter a saúde financeira do negócio sem recorrer ao endividamento bancário tradicional.


Nesse contexto, surge uma técnica contratual bastante utilizada no mercado, especialmente por pequenas e médias empresas, mas que ainda gera dúvidas quanto à sua natureza jurídica e funcionamento prático.


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Veja mais sobre faturização.

Como funciona a faturização na prática?

A faturização, também conhecida como factoring, é um contrato por meio do qual uma empresa transfere a terceiros seus créditos decorrentes de vendas a prazo.


Assim, a sociedade empresária, denominada faturizada, cede suas duplicatas ou outros direitos creditórios a uma empresa especializada, chamada faturizadora ou factor, que antecipa os valores, descontando sua remuneração. Dessa forma, o empresário recebe recursos imediatos e melhora seu capital de giro.


Além disso, a faturizadora passa a ser titular dos créditos, responsabilizando-se por sua cobrança. Trata-se, portanto, de um mecanismo que combina cessão de crédito com prestação de serviços de gestão financeira.


Qual é a natureza jurídica desse contrato?

Embora amplamente praticada no Brasil, a faturização não possui legislação específica que a regulamente de maneira detalhada.


Por essa razão, sua fundamentação jurídica decorre dos princípios do direito empresarial e das regras gerais sobre cessão de crédito previstas no Código Civil.


Historicamente, houve controvérsia sobre sua legalidade, especialmente diante da Circular nº 703/1982 do Banco Central, posteriormente revogada pela Circular nº 1.359/1988.


Atualmente, a atividade é reconhecida como lícita e integra, inclusive, a lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 para fins de incidência de ISS. Assim, trata-se de contrato atípico, mas plenamente válido no ordenamento jurídico.


Existe direito de regresso contra a empresa que cede os créditos?

Um dos pontos centrais da faturização diz respeito à assunção do risco. Em regra, a operação é realizada na modalidade pro soluto, ou seja, sem direito de regresso contra o faturizado caso o devedor não pague.


Isso significa que a faturizadora assume o risco da inadimplência, o que justifica sua remuneração.


Contudo, é importante destacar que o faturizado responde pela existência e validade do crédito no momento da cessão. Se o título for inexistente, nulo ou simulado, poderá haver responsabilização.


Portanto, a inexistência de regresso não é absoluta, mas limitada à inadimplência legítima do devedor.


A faturização se confunde com operação bancária?

Apesar de, à primeira vista, parecer semelhante ao desconto bancário, a faturização não se confunde com operação de crédito típica das instituições financeiras.


No desconto bancário, há um empréstimo garantido por título de crédito, mantendo-se, em regra, o direito de regresso contra o cliente.


Já na faturização, ocorre efetiva compra do crédito, com transferência de titularidade e, geralmente, sem regresso.


Ademais, a faturizadora não é instituição financeira e não depende de autorização do Banco Central para funcionar, pois exerce atividade de fomento mercantil. Essa distinção é essencial para compreender sua autonomia jurídica e econômica.


Quais são as vantagens e obrigações envolvidas?

Do ponto de vista empresarial, a principal vantagem da faturização é a obtenção imediata de liquidez sem aumento do endividamento bancário.


Além disso, a empresa pode terceirizar a análise de risco e a cobrança, concentrando-se em sua atividade principal.


Por outro lado, a faturizadora assume o dever de pagar os créditos adquiridos e administrar sua cobrança.


Já o faturizado deve fornecer documentação idônea e garantir a legitimidade dos títulos cedidos.


Dessa forma, estabelece-se uma relação contratual que envolve direitos e deveres recíprocos, estruturando-se como instrumento de gestão financeira estratégica.


Conclusão

Diante do exposto, percebe-se que a faturização representa importante mecanismo de fomento mercantil, capaz de fortalecer o fluxo de caixa das empresas e reduzir riscos operacionais.


Ainda que seja contrato atípico, encontra respaldo na legislação civil e na prática consolidada do mercado.


Ao permitir a antecipação de recebíveis com assunção de risco pela faturizadora, promove equilíbrio entre liquidez e segurança jurídica.


Assim, compreender sua estrutura e limites é fundamental para empresários e operadores do Direito que buscam soluções eficientes e juridicamente seguras.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito empresarial, acesse nosso Blog Jurídico.

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