O Que é Honorários de Sucumbência?
A atuação de advogados em processos judiciais envolve responsabilidades e despesas que nem sempre são conhecidas por quem procura a Justiça.
Além dos custos relacionados ao andamento da ação, o resultado da decisão pode gerar obrigações financeiras para as partes.
Por isso, é importante compreender como esses valores são definidos, quem deve pagá-los e quais consequências podem surgir de uma decisão desfavorável.

O que são honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência são valores que a parte derrotada em um processo judicial deve pagar ao advogado da parte vencedora.
Essa obrigação decorre do resultado da ação e é determinada pelo juiz na decisão judicial.
Sua finalidade é remunerar o trabalho do profissional que atuou na defesa dos interesses da parte vencedora.
Portanto, diferentemente de outras despesas processuais, esses honorários não são destinados ao cliente, mas pertencem diretamente ao advogado responsável pela atuação no processo.
Quem deve pagar os honorários de sucumbência?
Em regra, o pagamento é responsabilidade da parte que perde a ação, seja ela autora ou ré.
Isso significa que não é necessariamente quem inicia o processo que deverá pagar os honorários, mas quem tiver seus pedidos rejeitados ou for vencido na demanda.
Assim, uma empresa condenada em uma reclamação trabalhista, por exemplo, poderá ser obrigada a pagar honorários ao advogado do trabalhador.
Da mesma forma, o empregado poderá ser condenado caso tenha pedidos julgados improcedentes, observadas as regras aplicáveis à justiça gratuita.
Qual é o valor dos honorários de sucumbência?
Na Justiça comum, o artigo 85 do Código de Processo Civil estabelece que os honorários devem ser fixados, em regra, entre 10% e 20%, considerando o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa.
O juiz também considera fatores como o zelo profissional, a importância da demanda, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.
Nas causas envolvendo a Fazenda Pública, existem percentuais específicos e faixas escalonadas.
Os honorários de sucumbência também são aplicados na Justiça do Trabalho?
Sim. Após a Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, os honorários de sucumbência passaram a ser expressamente previstos no artigo 791-A da CLT.
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Nesse caso, os percentuais variam entre 5% e 15%, calculados sobre o valor obtido na liquidação da sentença, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa.
A regra também se aplica quando o trabalhador está representado pelo sindicato ou quando a ação é ajuizada contra órgãos públicos.
Além disso, quando ambas as partes vencem e perdem parcialmente, pode ocorrer a chamada sucumbência recíproca.
Por exemplo, se um trabalhador solicita horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais, mas apenas dois pedidos são reconhecidos, poderá haver honorários devidos aos advogados de ambas as partes, conforme os pedidos em que cada uma foi vencida. A legislação, entretanto, proíbe a compensação desses valores.
Quem recebe os honorários de sucumbência: o advogado ou o cliente?
Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado, e não à parte vencedora do processo.
Isso acontece porque a verba possui natureza alimentar e representa uma remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo profissional durante a demanda judicial.
Inclusive, o artigo 85, § 14, do CPC reconhece expressamente essa titularidade e estabelece que os honorários não podem ser compensados quando houver sucumbência parcial.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Portanto, o advogado pode receber diretamente esses valores, independentemente das quantias destinadas ao cliente.
Quem tem justiça gratuita precisa pagar honorários de sucumbência?
A concessão da justiça gratuita não significa que a pessoa esteja automaticamente livre de pagar honorários de sucumbência caso perca o processo.
Entretanto, essa obrigação fica suspensa por determinado período e só poderá ser cobrada se ficar comprovado que a pessoa deixou de enfrentar dificuldades financeiras.
Na Justiça comum, esse prazo é de cinco anos. Já na Justiça do Trabalho, o prazo é de dois anos.
Nesse período, o pagamento somente poderá ser exigido se houver comprovação de que o beneficiário passou a ter condições financeiras de arcar com a dívida. Caso contrário, a obrigação será extinta.
Qual é a diferença entre honorários de sucumbência e contratuais?
Embora ambos representem formas de remuneração do advogado, os honorários contratuais e os sucumbenciais possuem origens diferentes.
Os contratuais são valores combinados entre o profissional e seu cliente, geralmente definidos antes do início dos serviços jurídicos.
Já os sucumbenciais são fixados pelo juiz e pagos pela parte derrotada ao advogado da parte vencedora.
Dessa maneira, as duas modalidades podem ser acumuladas, permitindo que o profissional receba tanto os valores previstos no contrato quanto aqueles decorrentes da sucumbência.
Conclusão
Os honorários de sucumbência são uma forma de remuneração dos advogados vinculada ao resultado dos processos judiciais.
Por isso, conhecer suas regras é importante para quem pretende entrar com uma ação ou já participa de uma disputa na Justiça. Afinal, uma decisão desfavorável pode gerar obrigações financeiras.
Além disso, entender a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais ajuda a esclarecer quais valores são devidos ao advogado.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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