O Que é Laranja?
- Mota Tobias
- há 23 horas
- 4 min de leitura
A figura do “laranja” é amplamente conhecida nas notícias, mas sua prática vai muito além do crime organizado.
No âmbito civil, especialmente nas relações patrimoniais, o uso de laranjas se tornou uma estratégia recorrente para ocultação de bens, fraude contra credores e evasão de responsabilidades financeiras.
Embora muitas pessoas imaginem que esse problema está restrito ao ambiente criminal, ele afeta diretamente processos de execução, cobranças judiciais e relações contratuais.
Compreender o que realmente significa ser “laranja” e como essa prática impacta credores e devedores é essencial para reconhecer fraudes e evitar prejuízos.

Quem é considerado “laranja” e por que essa figura existe?
O termo “laranja” refere-se a uma pessoa que empresta voluntária ou involuntariamente seu nome, CPF ou conta bancária para que outra pessoa oculte patrimônio, operações financeiras ou bens.
No contexto civil, esse comportamento é normalmente usado por devedores que buscam impedir a penhora de bens durante um processo judicial. Assim, em vez de registrar um veículo, imóvel ou empresa em seu próprio nome, o devedor transfere a titularidade a um terceiro, criando uma aparência falsa de insolvência.
Essa manobra dificulta o trabalho do credor e compromete a efetividade da execução, além de representar uma violação grave à boa-fé objetiva.
Além disso, o Código Civil trata expressamente desse tipo de conduta em seu artigo 167:
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O que abrange justamente situações em que bens ou direitos são registrados em nome de terceiros apenas para ocultar o verdadeiro titular.
Assim, quando um devedor coloca patrimônio no nome de um laranja, cria-se um ato que a lei considera simulado e passível de anulação.
Como o uso de laranja é empregado em fraudes contra credores?
A fraude contra credores ocorre quando o devedor, sabendo de suas dívidas, realiza atos que diminuem ou simulam a redução de seu patrimônio.
Nesse cenário, o laranja atua como intermediário para dar aparência de legalidade a essas transferências. O devedor passa a registrar bens no nome dessa pessoa, impedindo que o patrimônio seja atingido em eventual penhora.
Embora esse artifício pareça simples, ele impacta diretamente a satisfação do crédito e prejudica o direito do credor, que se vê diante de atos fraudulentos que esvaziam o patrimônio do devedor, muitas vezes de forma premeditada e organizada.
De que forma o laranja interfere no processo de execução civil?
Nos processos de execução, a principal dificuldade é localizar bens penhoráveis. Quando o devedor utiliza um laranja, a execução se torna mais complexa, pois os bens formalmente pertencentes ao terceiro não aparecem como pertencentes ao executado.
Contudo, a legislação processual fornece instrumentos para combater essa prática, como a desconsideração da personalidade jurídica e o reconhecimento da fraude à execução prevista no Código de Processo Civil.
Dessa forma, ainda que o bem esteja registrado no nome do laranja, o juiz pode reconhecê-lo como pertencente ao devedor e determinar sua penhora, desde que demonstrada a intenção de ocultar patrimônio.
A transferência de bens para um laranja pode ser anulada?
Sim. Se ficar comprovado que a transferência teve como objetivo fraudar credores, ela pode ser declarada ineficaz por meio de ação pauliana (fraude contra credores) ou reconhecida como fraude à execução quando já existe demanda judicial em curso.
Nessas hipóteses, o Judiciário analisa as circunstâncias do negócio, o grau de parentesco entre devedor e laranja, o preço pago e o momento da transferência.
Caso constate que a operação não teve finalidade legítima, o juiz pode restituir o bem ao patrimônio alcançável pelo credor. Assim, o uso de laranjas para ocultação não garante segurança jurídica ao devedor.
O laranja sempre tem consciência do que está fazendo?
Nem sempre. Em muitos casos, o laranja é alguém próximo do devedor, como amigos, familiares ou funcionários, que aceita emprestar o nome sem entender a gravidade das consequências.
Em outras situações, a pessoa é enganada para assinar documentos ou abrir contas bancárias sem perceber que será usada como fachada.
Independentemente do grau de conhecimento, a lei civil considera que atos fraudulentos podem recair sobre quem figura como proprietário formal, podendo esse terceiro responder por eventuais prejuízos.
Por isso, mesmo a participação ingênua pode gerar responsabilidade patrimonial e profunda complicação jurídica.
Quais os riscos civis para quem aceita ser laranja?
A pessoa que atua como laranja se expõe a diversos riscos no âmbito civil. Ela pode ter seus bens bloqueados, sofrer penhoras e ser incluída em execuções nas quais não é devedora real.
Além disso, pode ser responsabilizada por prejuízos causados a credores e responder por enriquecimento ilícito quando recebe bens ou valores sem origem comprovada.
Em casos mais graves, pode ter seu patrimônio comprometido definitivamente, já que a lei presume atos fraudulentos quando há indícios de ocultação de bens.
Portanto, ainda que não haja intenção criminosa, aceitar ser laranja coloca a pessoa em situação jurídica extremamente delicada.
Conclusão
A figura do laranja, embora muitas vezes associada ao crime, tem forte impacto no direito civil, especialmente na fraude contra credores e na ocultação patrimonial.
O uso de terceiros para esconder bens compromete a efetividade da execução e desrespeita princípios fundamentais, como a boa-fé e a transparência patrimonial.
Tanto o devedor que se utiliza desse artifício quanto o laranja que cede seu nome se expõem a graves consequências jurídicas, podendo ter bens bloqueados e transações anuladas.
Por isso, compreender os riscos e evitar qualquer tipo de simulação é essencial para preservar direitos e evitar problemas futuros.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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