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O Que São Crimes Ambientais?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 22 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 29 de abr.

A proteção do meio ambiente é essencial para a vida no planeta, mas ainda enfrentamos desafios significativos com os crimes ambientais. 


O que exatamente configura uma infração ambiental? 


Quais são as consequências para quem comete esses crimes? 


E como a legislação brasileira atua para combater essas práticas? 


Neste artigo, exploraremos essas questões, mostrando como a Lei de Crimes Ambientais busca punir infratores e promover a preservação dos recursos naturais. 


Descubra como a fiscalização, a jurisprudência e a educação ambiental são fundamentais para garantir um futuro sustentável.


machado em tronco de madeira
Entenda mais sobre crimes ambientais.

O que caracteriza um crime ambiental?

Crimes ambientais são ações ou omissões que violam as leis de proteção ao meio ambiente, causando danos à natureza, à saúde pública ou ao patrimônio cultural. 


Essas infrações são reguladas pela Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. 


Atividades como desmatamento ilegal, poluição de rios e solos, caça e pesca predatórias, tráfico de animais silvestres e maus-tratos a animais são exemplos comuns. 


A legislação visa não apenas punir os infratores, mas também promover a conscientização sobre a importância da preservação ambiental.

Quais são os principais tipos de crimes ambientais?

Os crimes ambientais podem ser divididos em várias categorias, dependendo do recurso natural afetado. 


Crimes contra a flora incluem desmatamento ilegal e queimadas não autorizadas, embasadas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 38:

"Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente." 


Crimes contra a fauna envolvem caça, pesca predatória e maus-tratos a animais, regulamentada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 29:

"Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa." 


Há também crimes de poluição, como o lançamento de resíduos tóxicos em rios ou solos, regulamentada pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 54:

"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."


E por fim, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, como construções irregulares em áreas de preservação, conforme Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 62:

"Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."


Cada tipo de crime tem penalidades específicas, que variam de multas a prisão, dependendo da gravidade da infração.


Como a Lei de Crimes Ambientais pune os infratores?

A Lei nº 9.605/1998 estabelece sanções rigorosas para crimes ambientais, aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas. 


As penalidades incluem multas, que podem chegar a milhões de reais, suspensão de atividades, reparação de danos e até prisão. 


Além disso, a lei prevê a responsabilização de diretores, administradores e outros agentes de empresas envolvidas em infrações. 


A aplicação dessas sanções visa não apenas punir os infratores, mas também desestimular práticas que prejudiquem o meio ambiente e incentivar a adoção de medidas sustentáveis.

Quem pode ser responsabilizado por crimes ambientais?

A responsabilidade por crimes ambientais pode recair sobre pessoas físicas e jurídicas. Isso significa que tanto indivíduos quanto empresas podem ser punidos por infrações ambientais. 


No caso de empresas, diretores, sócios, administradores e outros agentes também podem ser responsabilizados, especialmente se comprovada sua participação ou omissão. 


A lei busca garantir que todos os envolvidos em atividades danosas ao meio ambiente sejam devidamente punidos, reforçando a importância da responsabilidade coletiva na preservação ambiental.


Conclusão

Os crimes ambientais são uma grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública, mas a legislação brasileira oferece ferramentas robustas para combatê-los. A Lei nº 9.605/1998 estabelece sanções rigorosas para infrações, aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas. 


No entanto, a conscientização e a educação ambiental são igualmente importantes para garantir um futuro sustentável e a preservação dos recursos naturais para as gerações futuras.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito ambiental, acesse nosso Blog Jurídico.


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