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Pedi Demissão e Empresa Descontou Aviso Prévio

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 7 de set. de 2024
  • 4 min de leitura

Ao pedir demissão, muitos trabalhadores se deparam com o desconto do aviso prévio em suas verbas rescisórias, gerando dúvidas sobre a legalidade desse procedimento. 


O aviso prévio é uma obrigação tanto para o empregado quanto para o empregador, e seu não cumprimento pode resultar em descontos significativos. 


Este artigo busca esclarecer o que é o aviso prévio, quando ele é descontado, quais são os direitos de quem pede demissão e as consequências de não cumprir esse período. 


Entenda como funciona essa regra e quais cuidados você deve tomar ao decidir sair de um emprego.

Demissão
Entenda mais sobre desconto do aviso prévio.

O Que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que, ao ser demitido ou ao pedir demissão, o trabalhador ou o empregador notifique a outra parte com uma antecedência mínima de 30 dias. 


Essa notificação permite que o empregador tenha tempo para contratar um substituto ou que o empregado busque um novo emprego antes do desligamento efetivo. No caso de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a conceder o aviso prévio ao empregado. 


Por outro lado, quando o funcionário pede demissão, ele também deve cumprir o aviso ou optar pelo desconto desse período nas suas verbas rescisórias.


Quais São os Direitos de Quem Pede Demissão?

Quando o trabalhador pede demissão, ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e o pagamento de horas extras, caso existam. 


No entanto, diferentemente de quando é demitido sem justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao saque do saldo do FGTS ou ao seguro-desemprego. 


É importante que, ao pedir demissão, o trabalhador esteja ciente dessas condições, pois ao decidir não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar esse valor da rescisão, impactando o montante final a ser recebido.


Já escrevemos um artigo aqui no Blog muito interessante, com o intuito de instruí-lo, já que em alguns casos é possível você pedir demissão e mesmo assim manter os seus direitos. Quer se aprofundar mais no assunto? Acesse e leia nosso artigo sobre Como Pedir Demissão Sem Perder os Direitos.


Quando a Empresa Pode Descontar o Aviso Prévio?

A empresa pode descontar o aviso prévio nas situações em que o trabalhador, após pedir demissão, decide não cumprir o período de 30 dias. 


Nesses casos, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente a esse período do total a ser pago ao empregado na rescisão. Isso ocorre porque, ao não cumprir o aviso prévio, o trabalhador está deixando a empresa sem a devida antecedência para que ela se organize. 


O desconto está previsto no artigo 487 da CLT, que regula as questões relacionadas ao aviso prévio, garantindo que, tanto o empregador quanto o empregado, sigam as regras estabelecidas.


Posso Pedir Demissão e Não Cumprir o Aviso Prévio?

Sim, o trabalhador pode optar por não cumprir o aviso prévio, mas deve estar ciente de que, ao fazer isso, a empresa tem o direito de descontar o valor equivalente a 30 dias de trabalho das verbas rescisórias. 


Em alguns casos, o empregado e a empresa podem entrar em acordo, e o empregador pode liberar o funcionário do cumprimento do aviso sem fazer o desconto. 


Contudo, essa decisão depende exclusivamente da empresa. Portanto, caso o empregado deseje sair da empresa de imediato, deve se preparar para o impacto financeiro que esse desconto pode causar no montante final da rescisão.


O Que Acontece se Eu Continuar Trabalhando Durante o Aviso Prévio?

Se o trabalhador optar por continuar trabalhando durante o período do aviso prévio, ele receberá o valor correspondente a esses dias como parte da rescisão, além de outros direitos trabalhistas. 


O aviso prévio pode ser cumprido integralmente, com a pessoa trabalhando todos os dias, ou pode ser negociado para que o trabalhador saia duas horas mais cedo do expediente ou trabalhe sete dias a menos. 


Em qualquer uma dessas situações, o empregado está cumprindo suas obrigações e terá direito ao pagamento integral referente ao período trabalhado durante o aviso prévio, sem sofrer descontos.


Quais São as Consequências de Não Cumprir o Aviso Prévio?

Não cumprir o aviso prévio pode resultar no desconto do valor correspondente a 30 dias de trabalho no montante a ser pago ao trabalhador na rescisão. 


Dependendo do valor do salário, esse desconto pode ter um impacto significativo nas verbas rescisórias, e o empregado pode acabar recebendo muito menos do que o esperado. 


Além disso, caso o trabalhador tenha deixado de cumprir o aviso sem aviso prévio ou acordo, essa atitude pode impactar sua relação profissional com a empresa e suas futuras referências, caso precise delas.


Como Garantir Meus Direitos Ao Pedir Demissão?

Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados ao pedir demissão, é fundamental cumprir o aviso prévio ou estar preparado para o desconto desse período. 


Além disso, o trabalhador deve exigir todos os cálculos das verbas rescisórias, verificando se estão corretos, e certificar-se de que a empresa está cumprindo todas as obrigações trabalhistas, como o pagamento das férias proporcionais, 13º salário e horas extras. 


Caso haja alguma irregularidade, o trabalhador tem o direito de procurar auxílio jurídico para garantir que todos os seus direitos sejam assegurados de acordo com a CLT.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito trabalhista, acesse nosso Blog Jurídico.

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