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Plano Deve Pagar Cirurgia Reparadora de Bariátrica?

A discussão sobre a cobertura de cirurgias reparadoras após procedimentos bariátricos transcende o âmbito estético, adentrando uma esfera crucial para a saúde mental e qualidade de vida dos pacientes.

 

A recusa dos planos de saúde em custear essas intervenções, sob alegação de caráter estético, destaca um impasse que impacta diretamente os beneficiários.

 

Este artigo explora a relevância crescente desse tema, especialmente em um contexto social onde a saúde mental é reconhecida como componente integral do bem-estar geral.

 

advogado bariatrica
Necessidade de um consenso sobre cirurgias plásticas pós-bariátrica

 

Implicações Psicológicas da Recusa à Reparadora de Bariátrica

A base legal para a cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica está ancorada no artigo 10, caput, da Lei 9.656/1998.


Este dispositivo estabelece a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos reparadores de sequelas decorrentes de cirurgias previstas no rol mínimo.


Portanto, sim! O plano deve pagar!

 

Contudo, o embate reside na interpretação do caráter estético dessas intervenções, sendo essencial destacar as implicações psicológicas envolvidas.

 

A jurisprudência atual reconhece cada vez mais a relevância dessas implicações no equilíbrio emocional e na autoestima dos pacientes, entendendo que a recusa do plano de saúde, além de ser indevida, gera danos morais pelo agravamento de uma percepção psicológica negativa.

 

Perspectiva dos Planos de Saúde

A recusa dos planos de saúde em cobrir cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, justificadas pela alegação de fins estritamente estéticos, destaca um impasse complexo.

 

Os planos argumentam que essas intervenções não se enquadram nas exigências legais de cobertura obrigatória, baseando-se na interpretação ambígua da legislação.

 

Ressaltam a possibilidade de dúvidas justificadas sobre a natureza estética, defendendo o uso do procedimento da junta médica para dirimir divergências técnicas.

 

Este posicionamento, embora busque alinhar-se à lei, destaca a necessidade urgente de definições claras nos critérios para cirurgias reparadoras pós-bariátrica.

 

A compreensão desses desafios é crucial para uma abordagem equilibrada, visando atender tanto às necessidades dos beneficiários quanto às preocupações de sustentabilidade das operadoras.

 

Perícia e Junta Médica

Durante um processo judicial, o quadro do paciente pode ser avaliado mais de perto por uma junta médica ou perícia, que emergem como ferramentas importantes para dirimir dúvidas quanto ao caráter estético da cirurgia reparadora após a bariátrica.

 

Esta abordagem, embora ofereça uma possível solução para divergências técnicas, requer uma análise crítica de sua implementação.

 

No entanto, apesar de em alguns casos ser necessário a apreciação do caso por perícia e junta médica, os Tribunais entendem que se presume a diminuição do bem estar do paciente, que muitas vezes vem sofrendo com excesso de pele.

 

A sociedade, cada vez mais consciente da importância da saúde mental, da justiça que ações com este fundo sejam conduzidas de forma ética e alinhada com os princípios fundamentais do direito à saúde física e mental.

 

A expectativa é que, ao utilizar-se do poder judiciário, os beneficiários costumam não enfrentar entraves desnecessários, revertendo o ônus financeiro para a operadora do plano de saúde.

 

Alteração Legislativa e Comportamental

Além disso, as perspectivas futuras desse debate indicam uma necessária evolução nas políticas e práticas das operadoras de planos de saúde.

 

À medida que a jurisprudência avança e a sociedade reconhece a importância das questões de saúde mental associada à cirurgia reparadora de bariátrica, a expectativa é que as operadoras ajustem suas abordagens para garantir uma cobertura mais abrangente e condizente com a integralidade do cuidado ao beneficiário.

 

O cenário futuro, portanto, aponta para uma busca contínua por uma harmonização entre a necessidade legítima de intervenções cirúrgicas reparadoras pós-bariátrica.

 

Este caminho, ancorado na ética médica, em futuras alterações legislativas e no respeito aos direitos do beneficiário, contribuirá para moldar um ambiente mais justo e equitativo, onde a saúde é compreendida em sua totalidade, indo além da mera dimensão física e alcançando as esferas psicológicas e emocionais dos indivíduos.

 

Conclusão

Em conclusão, a cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica pelos planos de saúde pode ser obtida pela via judicial caso não seja concedida administrativamente.

 

A importância de se ter um advogado especializado destaca-se nesse cenário, onde a busca por justiça é fundamental para assegurar o acesso adequado à saúde.

 

Este debate, longe de ser apenas jurídico, reflete uma mudança na percepção da saúde integral e do papel dos planos de saúde na promoção do bem-estar de seus beneficiários.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados aos seus direitos, visite nosso Blog Jurídico.

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