Pode Remarcar a Perícia Médica do INSS?
- Mota Tobias
- 9 de mai.
- 3 min de leitura
A perícia médica do INSS é etapa crucial para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Mas e quando o agendamento coincide com um imprevisto?
Muitos segurados não sabem que é possível remarcar, desde que respeitadas regras específicas.
O problema é que falhas no processo podem levar ao arquivamento do pedido.
Este artigo explica quando a remarcação é permitida, como solicitá-la e os cuidados para não perder o direito ao benefício.
Afinal, até quantas vezes você pode reagendar sem prejudicar sua solicitação?

Em Que Situações o INSS Aceita Remarcar a Perícia?
O INSS permite a remarcação em casos de impedimento justificável, como problemas de saúde, luto ou compromissos inadiáveis.
O segredo está na comprovação: atestado médico, declaração hospitalar ou até mesmo boletim de ocorrência podem servir como documentos válidos.
O que o instituto não aceita são justificativas genéricas, "esqueci" ou "não pude ir" não são razões válidas.
Por isso, antes de solicitar a mudança, é essencial reunir provas que demonstrem a real necessidade do adiamento.
Qual o Prazo Para Pedir a Remarcação?
O ideal é solicitar com antecedência mínima de 48 horas, seja pelo site Meu INSS, aplicativo ou central telefônica 135. Passado esse período, ainda é possível tentar, mas as chances de sucesso diminuem.
Em situações emergenciais, como internação hospitalar no dia da perícia, o segurado pode apresentar os documentos posteriormente, mas deve agir rápido.
O INSS costuma ser rigoroso com prazos, e qualquer demora pode resultar no encerramento automático do processo.
Quantas Vezes É Possível Reagendar?
A regra é clara: apenas duas remarcações são permitidas por processo, conforme Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (Art. 12, §3º):
"É permitida a remarcação de perícia médica até 2 (duas) vezes por processo administrativo, desde que justificada e solicitada com antecedência mínima de 24 horas."
Na terceira falta, mesmo com aviso prévio, o INSS arquiva o pedido, e o segurado precisa recomeçar toda a tramitação do zero. Há, porém, uma exceção: se o problema persistir (como tratamento médico prolongado), é possível entrar com recurso administrativo, anexando novos exames e laudos.
Mesmo assim, o resultado fica a critério do perito, que avaliará se há motivos suficientes para flexibilizar a regra.
Como Fazer a Solicitação Pelo Meu INSS?
O caminho mais seguro é acessar o portal Meu INSS, selecionar "Agendamentos" e buscar a perícia marcada. Ao clicar em "Remarcar", o sistema pedirá o upload dos documentos comprobatórios.
Em até cinco dias úteis, uma nova data é definida e não pode ser escolhida pelo segurado.
Caso o reagendamento seja recusado sem motivo claro, vale procurar a ouvidoria do INSS ou até mesmo a defensoria pública, especialmente se houver risco de prejuízo à saúde.
O Que Acontece Se Você Perder a Nova Data?
Aqui, as consequências variam. Se for a primeira ou segunda falta justificada, basta repetir o processo de remarcação.
Já a terceira ausência encerra automaticamente o pedido, obrigando o segurado a aguardar 60 dias para nova solicitação.
Pior: em alguns casos, o INSS pode exigir a restituição de benefícios provisórios recebidos durante a análise.
Para evitar isso, muitos optam por comparecer mesmo doentes, o que, paradoxalmente, pode prejudicar a avaliação médica. A saída? Planejamento e documentação impecável.
Existem Alternativas Para Quem Não Pode Comparecer?
Em situações extremas, como mobilidade reduzida ou risco de contaminação, é possível solicitar perícia domiciliar ou por videoconferência.
Ambas exigem laudos médicos detalhados e, no caso da modalidade remota, equipamentos com câmera e internet estável.
Embora pouco divulgadas, essas opções estão previstas na legislação e podem ser acessadas via formulário específico no Meu INSS. O problema? A burocracia é maior, e a espera costuma ser prolongada.
Conclusão
Remarcar a perícia do INSS é possível, mas exige atenção a prazos, limites e documentação. Enquanto duas faltas justificadas são toleradas, a terceira pode significar o fim do benefício, mesmo que o segurado tenha direitos legítimos.
Por isso, o melhor caminho é planejar-se com antecedência, guardando todos os comprovantes e, se necessário, buscando orientação jurídica. Afinal, em processos previdenciários, conhecimento e prevenção são tão importantes quanto as próprias regras.
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