Por Quais Motivos Posso Processar Uma Imobiliária
- Mota Tobias

- 9 de jan.
- 3 min de leitura
A relação entre clientes e imobiliárias deveria ser pautada pela confiança, transparência e cumprimento rigoroso da lei.
Afinal, alugar, comprar ou vender um imóvel envolve valores elevados, expectativas legítimas e impactos diretos na vida pessoal e financeira das partes.
No entanto, nem sempre essa relação ocorre de forma equilibrada. Falhas na prestação de serviços, descumprimentos contratuais e condutas abusivas são mais comuns do que se imagina.
Diante disso, compreender em quais situações a imobiliária pode ser responsabilizada judicialmente é fundamental para que o consumidor saiba reconhecer abusos e proteger seus direitos.

Quando o descumprimento do contrato gera direito à indenização?
O contrato imobiliário estabelece obrigações claras tanto para o cliente quanto para a imobiliária. Quando essas obrigações não são cumpridas, surge o direito de buscar reparação.
Promessas não atendidas, como metragem diferente da anunciada, inexistência de vagas de garagem prometidas ou condições do imóvel distintas do que foi contratado, configuram descumprimento contratual.
Além disso, atrasos injustificados na entrega de documentos, falhas na intermediação do negócio ou omissões relevantes também podem gerar prejuízos.
Nesses casos, o Judiciário entende que a imobiliária responde pelos danos causados, desde que fique comprovada a falha e o prejuízo efetivo suportado pelo consumidor.
Problemas estruturais no imóvel podem justificar uma ação judicial?
Sim, especialmente quando a imobiliária deixa de informar vícios ou defeitos relevantes antes da assinatura do contrato.
Infiltrações, problemas elétricos, falhas hidráulicas ou danos estruturais ocultos comprometem o uso do imóvel e geram gastos inesperados.
Quando esses problemas já existiam e não foram informados, caracteriza-se falha na prestação de serviço.
Ainda que o imóvel pertença a terceiro, a imobiliária responde quando atua como intermediadora e não cumpre seu dever de diligência.
Assim, o consumidor pode pleitear indenização por danos materiais, além de eventual abatimento de valores ou rescisão contratual.
Cobranças abusivas e taxas indevidas são motivos para processar?
Cobranças sem previsão contratual ou respaldo legal estão entre as principais causas de conflitos com imobiliárias.
Taxas administrativas excessivas, cobranças duplicadas, exigência de serviços não contratados ou retenção indevida de valores configuram práticas abusivas.
O consumidor não pode ser obrigado a pagar por aquilo que não foi claramente pactuado.
Além disso, a ausência de prestação de contas ou de comprovantes de pagamento gera insegurança e pode caracterizar irregularidade.
Nessas situações, além da devolução dos valores pagos indevidamente, pode haver indenização por danos morais, dependendo da gravidade da conduta.
Vistorias abusivas e devolução do imóvel podem gerar responsabilidade?
A vistoria final do imóvel é um momento sensível na relação locatícia. Exigências abusivas, imputação de danos inexistentes ou cobrança por desgaste natural do uso configuram prática ilegal.
O inquilino não pode ser responsabilizado por deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
Quando a imobiliária age de forma excessiva, impondo reparos indevidos ou retendo garantias sem justificativa, abre-se espaço para responsabilização judicial.
A análise comparativa entre a vistoria inicial e a final é essencial, e qualquer abuso pode gerar direito à reparação por prejuízos financeiros e transtornos causados.
A imobiliária pode responder por danos morais?
Embora nem todo problema gere dano moral, há situações em que a conduta da imobiliária ultrapassa o mero aborrecimento.
Entrar no imóvel sem autorização do inquilino, ignorar reiteradas solicitações de reparo, agir com descaso ou causar constrangimentos indevidos são exemplos que podem justificar indenização moral.
O Judiciário avalia se houve violação à dignidade, à tranquilidade ou à segurança do consumidor.
Quando comprovado que a atuação da imobiliária causou sofrimento, angústia ou prejuízo relevante à vida do cliente, a indenização por dano moral se torna juridicamente viável.
Conclusão
Processar uma imobiliária é uma medida que deve ser analisada com cautela, mas é plenamente legítima quando há violação de direitos.
Descumprimento contratual, cobranças indevidas, problemas ocultos no imóvel, vistorias abusivas e falhas na prestação de serviços são situações recorrentes que podem justificar uma ação judicial.
O mais importante é reunir provas, tentar a solução amigável e buscar orientação jurídica especializada.
Dessa forma, o consumidor não apenas protege seus interesses, como também contribui para relações imobiliárias mais justas, transparentes e equilibradas no mercado.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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