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Por Quais Motivos Posso Processar Uma Imobiliária?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

A relação entre inquilinos, proprietários e imobiliárias é regida por contratos e pela legislação, especialmente a Lei do Inquilinato e o Código Civil.


No entanto, na prática, muitos conflitos surgem quando a imobiliária deixa de agir com diligência, transparência e boa-fé.


Nesses casos, o consumidor pode se perguntar se há fundamento jurídico para buscar reparação judicial.


Para responder a essa dúvida, é importante compreender quais condutas configuram falha na prestação de serviço e em que situações o Judiciário reconhece a responsabilidade da imobiliária.


Processar Uma Imobiliária
Veja os motivos pelos quais você pode processar uma imobiliária.

A imobiliária pode ser processada por descumprir o contrato de locação ou venda?

Sim, o descumprimento contratual é um dos principais fundamentos para ação judicial contra imobiliárias.


Isso ocorre quando a empresa promete determinadas condições e não as cumpre, como entrega de imóvel em condições adequadas, garantia de serviços ou cláusulas específicas não respeitadas.


O contrato é lei entre as partes, e sua violação pode gerar indenização por perdas e danos, conforme dispõe o artigo 389 do Código Civil:


“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.”


Além disso, a imobiliária pode responder solidariamente quando atua como intermediária e assume obrigações perante o consumidor.


Problemas no imóvel e omissão de defeitos podem gerar responsabilidade?

Quando a imobiliária omite vícios ocultos, infiltrações, problemas estruturais ou outras falhas relevantes, ela pode ser responsabilizada, especialmente se tinha conhecimento ou deveria ter verificado a situação do imóvel.


O dever de informação é um princípio fundamental do direito do consumidor, e sua violação caracteriza falha na prestação do serviço.


Assim, se o locatário ou comprador descobre defeitos que foram ocultados, pode pleitear abatimento de valores, rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais, dependendo do impacto causado.


Cobranças indevidas e taxas abusivas justificam ação judicial?

Cobranças que não estão previstas em contrato ou que não possuem justificativa legal configuram prática abusiva.


A imobiliária não pode exigir taxas de intermediação, multas, encargos ou valores extras sem previsão contratual clara e legalidade.


Além disso, a retenção indevida de caução ou valores pagos também pode ser questionada judicialmente.


Nesses casos, o consumidor pode buscar a restituição dos valores pagos, inclusive em dobro, quando comprovada a má-fé, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, além de eventual indenização por danos morais.


Vistorias abusivas e exigências excessivas são ilegais?

A vistoria de entrada e saída deve ser técnica, objetiva e proporcional, sem exigências desarrazoadas.


Quando a imobiliária impõe reparos que não correspondem ao desgaste natural do imóvel ou faz exigências exageradas para devolver a caução, pode estar cometendo abuso de direito.


Além disso, a entrada no imóvel sem autorização do inquilino configura violação da posse e pode gerar responsabilidade civil.


Nessas situações, o Judiciário pode reconhecer a nulidade de cobranças, determinar a devolução de valores e condenar a imobiliária por danos morais.


A má prestação de serviços pode gerar indenização por danos morais?

A imobiliária deve atuar com profissionalismo, transparência e diligência. Falhas graves na prestação do serviço, como desorganização, desinformação, demora injustificada, tratamento inadequado ou negligência, podem gerar prejuízos ao consumidor.


Quando esses prejuízos ultrapassam o mero aborrecimento e atingem a dignidade, a tranquilidade ou a vida cotidiana do cliente, é possível pleitear indenização por danos morais.


A jurisprudência reconhece que a imobiliária, como fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor.


O que fazer antes de processar uma imobiliária?

Antes de ajuizar uma ação, é fundamental reunir provas, como contratos, e-mails, mensagens, fotos, laudos e comprovantes de pagamento.


Também é recomendável tentar uma solução amigável, preferencialmente por escrito, para demonstrar boa-fé.


Caso não haja acordo, o consumidor pode procurar o Procon ou um advogado especializado, que avaliará a viabilidade da ação, os pedidos cabíveis e a estratégia processual.


Essa preparação aumenta as chances de êxito e garante que os direitos sejam devidamente protegidos.


Conclusão

Processar uma imobiliária é uma medida legítima quando há descumprimento contratual, omissão de informações, cobranças indevidas, vistorias abusivas ou má prestação de serviços que causem prejuízos ao consumidor.


A legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para a proteção do inquilino e do comprador, impondo deveres claros às imobiliárias.


Portanto, conhecer esses direitos é essencial para evitar abusos e buscar reparação quando necessário, garantindo uma relação contratual mais justa, transparente e equilibrada entre as partes.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do consumidor, acesse nosso Blog Jurídico.

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