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Portabilidade Indevida de Número de Telefone

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 23 horas
  • 3 min de leitura

A portabilidade numérica trouxe ao consumidor liberdade de escolha, permitindo trocar de operadora sem perder o número de telefone.


Contudo, essa facilidade também abriu espaço para falhas graves, fraudes e abusos praticados por operadoras ou terceiros.


Entre esses problemas, destaca-se a portabilidade indevida, situação que pode gerar prejuízos relevantes, transtornos cotidianos e até riscos à segurança do consumidor.


Ao longo deste artigo, será analisado o enquadramento jurídico desse tema, suas consequências e os direitos assegurados ao usuário diante dessa prática.


Portabilidade indevida
Veja os seus direitos em caso de portabilidade indevida de número de telefone.

O que é a portabilidade indevida e por que ela ocorre?

A portabilidade indevida ocorre quando o número de telefone do consumidor é transferido para outra operadora sem sua autorização expressa ou sem o cumprimento das exigências legais.


Em geral, isso acontece por falhas nos procedimentos de verificação, uso indevido de dados pessoais ou fraudes praticadas por terceiros.


Embora a portabilidade seja um direito do usuário, o processo exige confirmação clara de vontade, justamente para evitar esse tipo de situação.


Quando a linha é portada indevidamente, o consumidor pode ficar sem serviço, perder contatos e até ter acessos bancários comprometidos.


Quais normas regulam a portabilidade numérica no Brasil?

A portabilidade numérica é regulada principalmente por resoluções da ANATEL, que estabelecem regras rígidas para garantir a segurança do procedimento.


Além disso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à proteção contra falhas na prestação de serviços.


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:


VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;


Essas normas impõem às operadoras o dever de conferir a identidade do solicitante e registrar a autorização do titular da linha, sob pena de responsabilização.


A operadora responde mesmo sem culpa direta?

Sim, a responsabilidade das operadoras, nesses casos, é objetiva. Isso significa que não é necessário provar culpa ou dolo para que haja o dever de indenizar. Basta demonstrar o dano e o nexo com a falha na prestação do serviço.


O entendimento dos tribunais é consolidado no sentido de que a telefonia é um serviço essencial, e qualquer interrupção ou transferência indevida viola direitos básicos do consumidor.


Assim, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros, a operadora responde pelos prejuízos causados.


Quais danos o consumidor pode sofrer com a portabilidade indevida?

Os danos decorrentes da portabilidade indevida vão além do simples aborrecimento. O consumidor pode ficar impossibilitado de trabalhar, perder contatos profissionais, ter contas bancárias acessadas indevidamente e sofrer constrangimentos relevantes.


Por essa razão, a jurisprudência reconhece, com frequência, a existência de dano moral presumido.


Além disso, podem existir danos materiais, como perdas financeiras diretas ou gastos para restabelecer o serviço.


Cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades, mas a gravidade do impacto é um fator determinante.


O consumidor precisa provar o prejuízo moral?

Em muitos casos, não. Os tribunais têm entendido que a interrupção ou transferência indevida de linha telefônica, por se tratar de serviço essencial, gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido.


Isso significa que o próprio fato já é suficiente para caracterizar o abalo, dispensando prova específica do sofrimento.


No entanto, a comprovação de consequências mais graves pode influenciar no valor da indenização.


Dessa forma, é sempre recomendável reunir documentos, protocolos de atendimento e registros que demonstrem a extensão do problema.


Quais medidas podem ser adotadas pelo consumidor?

Diante da portabilidade indevida, o consumidor deve, inicialmente, registrar reclamação junto à operadora e à ANATEL, buscando a solução administrativa.


Caso não haja resposta eficaz, é possível recorrer ao Judiciário, pleiteando o restabelecimento da linha e a indenização pelos danos sofridos.


O amparo legal está no Código de Defesa do Consumidor, que garante a reparação integral dos prejuízos. A orientação jurídica especializada é fundamental para definir a melhor estratégia.


Conclusão

A portabilidade indevida de número de telefone é uma falha grave na prestação de um serviço essencial, que afeta diretamente a vida pessoal e profissional do consumidor.


O ordenamento jurídico brasileiro oferece proteção robusta, impondo responsabilidade objetiva às operadoras e reconhecendo, em muitos casos, o dano moral presumido.


Diante disso, o consumidor não deve naturalizar o problema nem aceitar soluções insuficientes.


Buscar informação, registrar reclamações e, se necessário, recorrer ao Judiciário são medidas legítimas para garantir direitos e coibir práticas abusivas.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do consumidor, acesse nosso Blog Jurídico.

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