Posso Dar Entrada no Divórcio Sozinha
- 30 de jun.
- 4 min de leitura
O término do casamento pode gerar diversas dúvidas, principalmente quando apenas um dos cônjuges deseja se divorciar.
Muitas pessoas questionam se é possível iniciar o processo sem a concordância da outra parte e quais são os requisitos legais.
Por isso, compreender como funciona o divórcio na legislação brasileira é fundamental para conhecer os direitos envolvidos e tomar decisões com maior segurança jurídica.

É possível pedir o divórcio sem a concordância do outro cônjuge?
Sim. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece o divórcio como um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o casamento possa ser dissolvido.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a necessidade de comprovar culpa, separação prévia ou qualquer justificativa para encerrar o vínculo matrimonial.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Dessa forma, ainda que o outro cônjuge se recuse a assinar documentos ou simplesmente não concorde com o divórcio, essa resistência não impede a dissolução do casamento.
Entretanto, a legislação exige que o pedido seja realizado com a assistência de um advogado ou defensor público, seja no procedimento judicial ou extrajudicial, garantindo a observância das formalidades legais.
Quando o divórcio pode ser feito diretamente em cartório?
Embora muitas pessoas desejem resolver a situação de forma rápida, o divórcio em cartório somente é possível quando determinados requisitos legais são atendidos.
O principal deles é a existência de consenso entre os cônjuges quanto ao encerramento do casamento e às demais questões envolvidas, como a partilha de bens.
Além disso, não pode haver filhos menores de idade ou incapazes, salvo nas hipóteses admitidas pela legislação e pela regulamentação aplicável.
Nesses casos, o procedimento ocorre por escritura pública, dispensando a intervenção do Poder Judiciário.
Inclusive, atualmente é possível realizar o divórcio extrajudicial por meio da plataforma e-Notariado, desde que sejam observadas as exigências legais, como a utilização de certificado digital e a participação obrigatória de advogado.
O que acontece quando não existe acordo entre as partes?
Quando não há consenso, o caminho adequado é o divórcio litigioso perante o Poder Judiciário.
Nesse cenário, um dos cônjuges ingressa com a ação mesmo sem a concordância do outro, que será citado para apresentar sua defesa em relação às questões que ainda estejam em discussão.
É importante destacar que a discordância não impede a decretação do divórcio, pois o término do casamento não depende da vontade de ambos.
Em muitos casos, o juiz pode decretar imediatamente a dissolução do vínculo matrimonial, deixando para uma fase posterior a análise de temas como partilha de bens, guarda dos filhos, direito de convivência e eventual pensão alimentícia.
Assim, evita-se que a recusa de uma das partes prolongue indefinidamente o casamento.
A divisão dos bens impede que o divórcio seja concluído?
Uma dúvida recorrente diz respeito à partilha do patrimônio adquirido durante o casamento.
Contudo, o fato de existir divergência sobre a divisão dos bens não impede a decretação do divórcio. Isso ocorre porque a dissolução do casamento e a partilha patrimonial são questões juridicamente distintas.
A forma de divisão dependerá do regime de bens adotado pelos cônjuges, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos.
Caso não haja acordo, o juiz analisará posteriormente os documentos apresentados, podendo determinar perícias ou outras provas necessárias para definir quais bens integram o patrimônio comum e qual será a participação de cada ex-cônjuge.
Quem não pode contratar advogado fica sem acesso ao divórcio?
A resposta é negativa. O acesso à Justiça é um direito assegurado pela Constituição Federal, razão pela qual pessoas que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular podem buscar atendimento na Defensoria Pública.
O órgão presta assistência jurídica gratuita aos cidadãos que comprovam insuficiência de recursos, promovendo o ajuizamento da ação e acompanhando todo o procedimento judicial.
Da mesma forma, nos casos em que o divórcio pode ser realizado em cartório, permanece obrigatória a participação de advogado ou defensor público, garantindo que todos os atos sejam praticados conforme a legislação vigente.
Assim, a falta de recursos financeiros, por si só, não impede que o cidadão exerça seu direito de encerrar o casamento.
Conclusão
Dar entrada no divórcio sozinha é plenamente possível no Brasil, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação.
A concordância do outro cônjuge não é requisito para a dissolução do casamento, embora eventuais conflitos sobre patrimônio, alimentos ou filhos possam prolongar o processo nessas matérias específicas.
Por isso, compreender as diferenças entre o divórcio consensual e o litigioso, bem como buscar orientação jurídica adequada, permite que o procedimento seja conduzido com maior segurança, preservando os direitos das partes e proporcionando uma solução compatível com as circunstâncias de cada caso.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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