Qual a Diferença entre Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual?
- Mota Tobias
- 18 de mai. de 2024
- 4 min de leitura
A responsabilidade civil é um conceito central no direito, dividido principalmente em duas categorias: responsabilidade civil contratual e extracontratual.
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Embora ambos os tipos busquem a reparação de danos causados a terceiros, eles diferem significativamente em suas origens, fundamentos e aplicações.
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Este artigo explora as distinções entre essas duas formas de responsabilidade, abordando suas bases legais, a previsão do dano, a relação entre as partes, a implicação da conduta da vÃtima e o regime jurÃdico aplicável.
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Bases Legais da Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil contratual e extracontratual têm suas raÃzes em diferentes princÃpios jurÃdicos. A responsabilidade civil contratual decorre do descumprimento de obrigações estabelecidas em um contrato.
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O Código Civil Brasileiro, nos artigos 389 e 395, trata das consequências do inadimplemento contratual, estipulando que o devedor deve reparar os danos causados pela sua falha em cumprir o acordo.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo Ãndices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuÃzos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo Ãndices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
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Por outro lado, a responsabilidade civil extracontratual, também conhecida como aquiliana, baseia-se em atos ilÃcitos que causam danos a terceiros sem a existência de um contrato prévio.
O artigo 186 do Código Civil estabelece que qualquer pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilÃcito.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilÃcito.
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Os artigos 927 e seguintes detalham as obrigações de reparar esses danos.
Art. 927. Aquele que, por ato ilÃcito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
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Previsão do Dano
Uma das principais diferenças entre responsabilidade contratual e extracontratual é a previsão do dano.
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Na responsabilidade contratual, as partes antecipam possÃveis danos no momento da celebração do contrato e podem estabelecer cláusulas especÃficas para lidar com essas eventualidades. Isso permite uma maior autonomia para as partes negociarem as condições de reparação, limitando ou repartindo riscos conforme acordado.
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Na responsabilidade extracontratual, os danos são geralmente imprevisÃveis, uma vez que não há um vÃnculo contratual prévio entre as partes.
A reparação depende da análise do ato ilÃcito, do dano causado e do nexo causal entre o ato e o dano. Não há a possibilidade de antecipar ou limitar os riscos de forma prévia, como ocorre nos contratos.
Relação entre as Partes
A relação jurÃdica entre as partes é outro fator distintivo. Na responsabilidade contratual, existe um vÃnculo jurÃdico pré-existente estabelecido pelo contrato. Esse vÃnculo define as obrigações e direitos de cada parte, e a violação dessas obrigações constitui o fundamento da responsabilidade.
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Em contraste, a responsabilidade extracontratual surge independentemente de qualquer relação jurÃdica prévia. O agente infringe um dever legal, não uma obrigação contratual. A responsabilidade decorre da violação de normas gerais de conduta impostas pelo ordenamento jurÃdico, como a obrigação de não causar dano a outrem.
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Implicação da Conduta da VÃtima
A conduta da vÃtima pode influenciar a definição e a extensão da responsabilidade civil. Na responsabilidade objetiva, comum em casos de responsabilidade extracontratual, a culpa é irrelevante, e a vÃtima não precisa provar a culpa do agente.
A atenção está voltada para o dano e o nexo causal. Entretanto, o fato exclusivo da vÃtima, fato de terceiro, fortuito ou força maior pode excluir a relação causal e, consequentemente, a responsabilidade do agente.
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Na responsabilidade contratual, a vÃtima deve provar o inadimplemento da obrigação contratada, mas não necessariamente a culpa do devedor.
A culpa é presumida no inadimplemento contratual, e o devedor deve provar que não teve culpa. Essa configuração aproxima a responsabilidade contratual da responsabilidade objetiva, onde a prova da culpa é dispensada para a vÃtima.
Regime JurÃdico Aplicável
O regime jurÃdico aplicável difere substancialmente entre responsabilidade contratual e extracontratual.
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Na responsabilidade contratual, as partes podem negociar e estipular cláusulas especÃficas no contrato para antecipar e limitar os danos. Essas cláusulas são respeitadas, desde que não violem normas de ordem pública ou direitos indisponÃveis.
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Na responsabilidade extracontratual, a reparação dos danos segue princÃpios gerais estabelecidos pela lei.
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Os artigos 186 a 188 e 927 do Código Civil regulam a responsabilidade por atos ilÃcitos, impondo a obrigação de reparar o dano causado.
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A análise da culpa, do dolo e do nexo causal é fundamental para determinar a responsabilidade e a extensão da reparação.
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Resumindo A Responsabilidade Civil Contratual E Extracontratual
Aspecto | Responsabilidade Civil Contratual | Responsabilidade Civil Extracontratual |
Origem | Descumprimento de obrigações estabelecidas em contrato | Ato ilÃcito que causa danos a terceiros, sem vÃnculo contratual |
Base Legal | Artigos 389 e 395 do Código Civil | Artigos 186 a 188 e 927 do Código Civil |
Previsão do Dano | Danos previstos e limitados por cláusulas contratuais | Danos imprevisÃveis, determinados após a ocorrência do ato ilÃcito |
VÃnculo JurÃdico | Existe um vÃnculo jurÃdico pré-existente entre as partes | Não há vÃnculo jurÃdico prévio entre as partes |
Prova do Dano | Prova do inadimplemento da obrigação, culpa presumida | Prova do ato ilÃcito, do dano e do nexo causal |
Autonomia das Partes | Possibilidade de negociar e limitar a responsabilidade | Reparação baseada em princÃpios gerais de conduta e justiça |
Culpa | Culpa presumida no inadimplemento | Necessidade de provar a culpa ou dolo do agente |
Exclusão de Responsabilidade | Prova de ausência de culpa pelo devedor | Fato exclusivo da vÃtima, fato de terceiro, fortuito ou força maior |
Regime JurÃdico Aplicável | Cláusulas contratuais especÃficas | PrincÃpios gerais estabelecidos pela lei |
Considerações Finais: A Diferença entre Responsabilidade Civil Contratual e Extracontratual
A distinção entre responsabilidade civil contratual e extracontratual é crucial para a aplicação correta do direito e para a proteção dos direitos das partes envolvidas.
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Enquanto a responsabilidade contratual se baseia na violação de obrigações especÃficas estabelecidas em um contrato, permitindo a previsão e limitação dos danos, a responsabilidade extracontratual lida com atos ilÃcitos que causam danos sem um vÃnculo contratual prévio, exigindo a reparação baseada em princÃpios gerais de conduta e justiça.
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Essa compreensão clara da diferença entre responsabilidade civil contratual e extracontratual ajuda a garantir que as partes possam antecipar riscos e negociar suas obrigações de maneira justa e eficiente no âmbito contratual, enquanto assegura que vÃtimas de atos ilÃcitos recebam a devida reparação no contexto extracontratual.
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A aplicação adequada desses regimes jurÃdicos é essencial para a manutenção da ordem e justiça nas relações civis e comerciais.
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Em caso de dúvidas, é fundamental buscar a orientação de profissionais especializados em direito civil para analisar o caso e se precisar assegurar a conformidade em relação à legislação vigente e garantir a preservação adequada dos direitos de todas as partes envolvidas.
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