A Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 20 de setembro de 2019, transformou a regulação econômica no Brasil.
Criada a partir da Medida Provisória nº 881 durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, a lei busca fomentar o livre mercado e simplificar a burocracia para negócios e empreendedores, estabelecendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico e a inovação no país, marcando um avanço significativo na legislação voltada para a atividade empresarial brasileira.
Contexto Histórico e Processo Legislativo
A Lei da Liberdade Econômica nasceu da necessidade de modernizar e flexibilizar as regras que regem as atividades econômicas no Brasil. A medida provisória inicial, apresentada em abril de 2019, passou por um intenso debate no Congresso Nacional, onde sofreu diversas alterações antes de ser convertida na Lei nº 13.874/2019.
Este processo legislativo refletiu um amplo diálogo entre os poderes Executivo e Legislativo, bem como a participação da sociedade civil, culminando em uma legislação que busca equilibrar a autonomia privada com a proteção aos direitos fundamentais e liberdades individuais.
Princípios e Objetivos da Lei da Liberdade Econômica
A Lei da Liberdade Econômica estabelece como princípios a autonomia das partes nas relações privadas, a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a mínima intervenção estatal, seja pela regulação ou poder judiciário.
Seu objetivo principal é criar um ambiente mais favorável aos negócios, incentivando o empreendedorismo e a geração de empregos, ao mesmo tempo em que reduz a complexidade e os custos para a abertura e manutenção de empresas no Brasil.
Aspectos Centrais da Lei
Autonomia das Partes
Um dos pilares da Lei da Liberdade Econômica é a valorização da autonomia privada, assegurando que os acordos firmados entre partes privadas sejam respeitados, com mínima interferência do Estado.
Isso implica maior flexibilidade na definição de contratos e acordos comerciais, permitindo que as partes definam livremente as cláusulas contratuais conforme suas necessidades e interesses.
Mínima Intervenção Judicial
A lei enfatiza a limitação da intervenção judicial nas atividades econômicas, reforçando a ideia de que o Estado não deve atuar de forma a restringir ou dificultar o exercício da liberdade econômica, exceto nos casos expressamente previstos em lei.
Isso se alinha com o princípio da segurança jurídica e da previsibilidade nas relações econômicas.
Alterações no Código de Processo Civil
Um dos aspectos mais relevantes da Lei da Liberdade Econômica foi a alteração introduzida no Código de Processo Civil, especialmente no que tange à desconsideração da personalidade jurídica, liberdade contratual, sociedades limitadas e fundos de investimentos.
O principal artigo introduzido, na opinião de nossos advogados:
Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e
III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
Impactos e Mudanças Adicionais
Além dos pontos acima, a Lei da Liberdade Econômica implementou várias outras mudanças significativas, como a instituição da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a digitalização de processos para a abertura de empresas e a simplificação de requisitos para atividades de baixo risco.
Essas alterações visam reduzir o tempo e os custos associados ao empreendedorismo no Brasil, incentivando assim o desenvolvimento econômico.
Conclusão
A Lei da Liberdade Econômica constitui um avanço significativo na legislação brasileira, promovendo um ambiente mais propício ao desenvolvimento econômico e empresarial.
Ao enfatizar a autonomia das partes, limitar a intervenção estatal e judicial e simplificar procedimentos burocráticos, a lei busca não apenas fomentar o empreendedorismo, mas também garantir maior segurança jurídica e eficiência no mercado.
Resta acompanhar sua implementação e os efeitos práticos para o ecossistema empresarial brasileiro.
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