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Quem Faz Bariátrica Tem Direito a Cirurgia Reparadora?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 17 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 4 de mai. de 2024

A cirurgia bariátrica, conhecida popularmente como cirurgia de redução do estômago, é um procedimento eficaz para o tratamento da obesidade severa e suas comorbidades.

 

No entanto, após uma significativa perda de peso, muitos pacientes enfrentam o desafio do excesso de pele, o que pode causar desconforto físico e psicológico.

 

Surge, então, a questão sobre o direito à cirurgia reparadora pós-bariátrica. Este artigo jurídico visa esclarecer os aspectos legais relacionados à cirurgia reparadora no contexto pós-bariátrica, destacando as normativas e jurisprudências aplicáveis.

 

advogado médico
Não se trata apenas de uma questão estética.

 

Contexto Legal

No Brasil, o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal, e o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer tratamentos integrais que incluem não apenas ações curativas, mas também procedimentos que garantam a qualidade de vida dos pacientes.

 

Nesse contexto, a cirurgia reparadora pós-bariátrica é reconhecida como parte essencial do tratamento da obesidade, visando restaurar a funcionalidade e a estética do corpo, reduzindo os riscos de complicações decorrentes do excesso de pele.

 

Direito à Cirurgia Reparadora

A cirurgia reparadora após a bariátrica não é considerada apenas uma intervenção estética, mas um procedimento necessário para a completa reabilitação física e psicossocial do paciente.

 

Assim, os pacientes que se submeteram à cirurgia bariátrica e apresentam indicação médica para a reparadora têm o direito de acessá-la pelo SUS ou pelos planos de saúde, desde que cumpridos certos requisitos.

 

Requisitos e Indicações

Para ter acesso à cirurgia reparadora, é essencial que o paciente apresente indicação médica clara, baseada em critérios como a estabilidade do peso após a bariátrica, a presença de complicações funcionais ou dermatológicas decorrentes do excesso de pele, e a ausência de contraindicações clínicas para o procedimento.

 

A avaliação deve ser feita por uma equipe multidisciplinar, que considerará os aspectos físicos e psicológicos do paciente.

 

Atuação dos Planos de Saúde

Embora o direito à cirurgia reparadora esteja assegurado, muitos pacientes enfrentam resistência dos planos de saúde na autorização do procedimento.

 

Nesses casos, a legislação e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são claras ao determinar que os planos devem cobrir as cirurgias reparadoras quando houver indicação médica, sendo ilegal a recusa sob a alegação de se tratar de procedimento estético.

 

Em muitos casos, a recusa gera dano moral.

 

Jurisprudência

O entendimento dos tribunais brasileiros tem sido majoritariamente favorável aos pacientes, reforçando o caráter reparador e não estético da cirurgia pós-bariátrica.

 

Decisões judiciais têm determinado que os planos de saúde e o SUS realizem o procedimento, sob pena de multa e outras sanções, garantindo assim o direito à saúde e à qualidade de vida dos pacientes.

O que o STJ diz sobre Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem papel fundamental na interpretação da legislação brasileira relativa aos direitos dos pacientes submetidos à cirurgia bariátrica, especialmente no que diz respeito à realização de cirurgias reparadoras subsequentes.

 

Em diversas decisões, o STJ tem reiterado o entendimento de que a cirurgia reparadora, quando indicada por razões médicas após uma bariátrica, não pode ser considerada meramente estética.

 

Assim, é um procedimento essencial para a completa reabilitação do paciente, devendo ser coberto pelos planos de saúde conforme a legislação e as normativas da ANS.

 

Essas decisões fortalecem o direito à saúde integral, assegurando que os pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários para a recuperação de sua funcionalidade e bem-estar.

 

Conclusão

A cirurgia reparadora pós-bariátrica representa um passo fundamental no tratamento da obesidade severa, assegurando a recuperação física e emocional dos pacientes.

 

Diante de negativas de cobertura, é imprescindível a busca por orientação jurídica especializada para fazer valer os direitos garantidos pela legislação.

 

A conscientização sobre esses direitos e o acesso à informação jurídica qualificada são ferramentas valiosas para que os pacientes possam pleitear e obter os cuidados necessários para a completa reabilitação após a cirurgia bariátrica.

 

É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.

 

Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.

 

Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito civil, visite nosso Blog Jurídico.

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