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Rescisão da Gestante

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 30 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 31 de mar.

A gravidez é um momento de transformação e cuidado, e a legislação trabalhista brasileira oferece proteções específicas para garantir a segurança das gestantes no ambiente de trabalho. 


No entanto, muitas dúvidas surgem sobre os direitos e as possibilidades de rescisão durante esse período. 


Neste artigo, exploramos as regras, os riscos e as garantias legais que envolvem a dispensa de uma gestante, além de orientar como agir em caso de violação dos direitos. 


Entenda como a lei protege as trabalhadoras e quais são os caminhos para buscar justiça.


Mulher gestante assinando documento
Entenda mais sobre os direitos da gestante na rescisão.

A gestante pode ser demitida?

A demissão de uma gestante é um tema delicado e cercado de proteções legais. De acordo com o Art. 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 


Art. 10-A, II, b) do ADCT:

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Durante esse período, a dispensa sem justa causa é proibida, exceto em casos de fechamento da empresa ou extinção do estabelecimento.


A legislação busca proteger a gestante e o bebê, garantindo segurança financeira e emocional durante a gravidez e o pós-parto.

O que é estabilidade provisória e como ela funciona?

A estabilidade provisória é um direito garantido à gestante que impede a dispensa sem justa causa durante o período que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 


Essa proteção visa assegurar que a empregada não seja prejudicada por sua condição de gestante, garantindo a manutenção do vínculo empregatício e dos benefícios trabalhistas. 


A estabilidade é automática e independe de comunicação formal ao empregador, mas é recomendável que a gestante informe a gravidez para evitar conflitos.


É possível rescindir o contrato em comum acordo com uma gestante?

Sim, é possível rescindir o contrato em comum acordo com uma gestante, mas com ressalvas. 


A rescisão em comum acordo não anula o direito à estabilidade provisória, ou seja, a empregada continua tendo direito aos salários correspondentes ao período de estabilidade. 


Além disso, a gestante deve concordar expressamente, sem qualquer tipo de coação ou pressão. 


Caso contrário, a rescisão pode ser considerada nula, e o empregador pode ser condenado a reintegrar a empregada e pagar indenizações.

Quais são as consequências da dispensa indevida de uma gestante?

A dispensa indevida de uma gestante durante o período de estabilidade provisória pode resultar em multas e indenizações. 


O empregador pode ser condenado a pagar uma multa administrativa de até 10 vezes o último salário da empregada, além de indenização por danos morais. 


A gestante também pode optar pela reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários retroativos desde a data da dispensa até a reintegração. 


A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa em casos de dispensa discriminatória, garantindo a proteção dos direitos da gestante.


Como comprovar que a dispensa foi discriminatória?

Para comprovar que a dispensa foi discriminatória, a gestante deve reunir provas consistentes, como atestado médico que comprove a gravidez, comunicado de dispensa e testemunhas que confirmem o vínculo empregatício. 


Mensagens de WhatsApp, e-mails e gravações também podem ser usados como evidências. A Justiça do Trabalho analisa o conjunto de provas para determinar se a dispensa foi motivada pela gravidez. 


Em caso de reconhecimento da discriminação, a gestante tem direito à reintegração ou à indenização.


Entenda mais sobre essa questão lendo o artigo que escrevemos O Que é Dispensa Discriminatória?


Quais são os direitos da gestante em caso de rescisão?

Em caso de rescisão, a gestante tem direito a todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. 


Além disso, se a dispensa ocorrer durante o período de estabilidade provisória, a gestante pode optar pela reintegração ao emprego ou pelo recebimento dos salários correspondentes ao período de estabilidade. 


A legislação busca garantir que a gestante não seja prejudicada financeiramente durante a gravidez e o pós-parto.


O que fazer se você foi demitida durante a gravidez?

Se você foi demitida durante a gravidez, o primeiro passo é reunir todas as provas possíveis, como atestado médico, comunicado de dispensa e testemunhas. 


Em seguida, é essencial buscar orientação de um advogado trabalhista, que poderá avaliar o caso e indicar a melhor estratégia jurídica. 


A ação deve ser movida na Justiça do Trabalho, onde será possível pleitear a reintegração ou a indenização. Lembre-se de que a dispensa discriminatória é uma violação grave dos seus direitos, e a Justiça está ao seu lado para garantir reparação.


Conclusão

A rescisão de uma gestante é um tema que exige atenção e respeito aos direitos trabalhistas. A estabilidade provisória é uma proteção fundamental que garante a segurança da gestante e do bebê durante a gravidez e o pós-parto. 


Em caso de dispensa indevida, a gestante tem direito à reintegração ou à indenização, além de multas e danos morais. Se você foi demitida durante a gravidez, não hesite em buscar seus direitos na Justiça. Com provas e orientação jurídica adequada, é possível garantir justiça e reparação.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.


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