Superendividamento Aplica Para Consignado
- 7 de dez. de 2025
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O superendividamento ganhou destaque após a Lei 14.181/2021, especialmente diante do aumento de ofertas de crédito e da dificuldade financeira que afeta milhares de consumidores.
Contudo, quando a dívida envolve empréstimo consignado, surgem dúvidas relevantes: afinal, esse tipo de crédito pode ser incluído na repactuação judicial?
A discussão permanece viva e exige análise cuidadosa, pois a resposta depende das características da dívida, da renda comprometida e da proteção ao mínimo existencial garantida pela legislação consumerista.

Quando o superendividamento pode alcançar o empréstimo consignado?
A aplicação da Lei do Superendividamento aos consignados ainda é tema sensível, mas há entendimento de que eles podem ser incluídos quando os descontos comprometem a subsistência do consumidor.
Embora exista norma administrativa buscando limitar essa inclusão, a proteção ao mínimo existencial, prevista nos artigos 54-A e 54-G do Código de Defesa do Consumidor, reforça que a repactuação deve abranger dívidas que inviabilizem a vida cotidiana.
Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Assim, quando o consignado ultrapassa limites razoáveis e afeta necessidades básicas, sua análise torna-se juridicamente possível.
Por que a existência de uma “lei específica” pode alterar essa possibilidade?
A exclusão automática dos consignados só ocorre quando há legislação própria regulando aquele tipo de crédito, como acontece com determinadas categorias de servidores.
Quando essa lei setorial não existe, a regra geral de proteção ao consumidor volta a prevalecer.
Dessa forma, se o consignado não está sujeito a normas específicas ou se, mesmo dentro delas, gera comprometimento excessivo da renda, abre-se espaço para sua inclusão no processo.
O ponto central é assegurar que o consumidor não seja privado do mínimo necessário para viver com dignidade.
Qual o papel da boa-fé e da apresentação de todas as dívidas no processo?
A boa-fé é requisito essencial para o superendividamento. A lei exige que o consumidor apresente todas as dívidas existentes, sem ocultações.
Isso inclui contas de consumo, cartões, cheque especial, empréstimos pessoais e consignados. Também é obrigatório apresentar uma proposta de pagamento desde o início, geralmente parcelada em até cinco anos.
A transparência permite ao juiz avaliar a real condição financeira, equilibrar as parcelas e garantir que o plano respeite o mínimo existencial, evitando acordos inviáveis ou futuros descumprimentos.
Por que muitos entendem que o consignado pode integrar o plano de pagamento?
Mesmo com desconto direto em folha, o consignado pode gerar um cenário de sufocamento financeiro, especialmente quando há acúmulo de contratos ou renda limitada.
É comum que aposentados, servidores e trabalhadores comprometam boa parte do salário com prestações sucessivas.
Nessas situações, a proteção da dignidade humana, somada às normas do Código de Defesa do Consumidor, autoriza a intervenção judicial para reequilibrar a relação.
O objetivo não é prejudicar o credor, mas impedir que o consumidor seja reduzido a um estado de impossibilidade permanente de arcar com despesas básicas.
Como funciona a repactuação judicial quando o consignado é aceito?
Quando considerado elegível, o consignado passa a compor um plano único, juntamente com as demais dívidas. O juiz analisa a renda, as despesas essenciais e a proposta apresentada pelo consumidor.
Caso aprovada, a repactuação pode reduzir parcelas, reorganizar prazos e ajustar o valor mensal a um limite que preserve a sobrevivência do devedor. Mesmo que o desconto original fosse maior, o parcelamento judicial permite readequações.
A finalidade é garantir que o consumidor consiga pagar suas dívidas com responsabilidade, sem violar seu mínimo existencial.
Quando é recomendável buscar orientação jurídica?
Embora seja possível ingressar sozinho com o pedido, a presença de um advogado é recomendável, especialmente quando há consignados envolvidos.
O profissional avaliará o impacto da dívida na renda, verificará eventuais abusos, identificará práticas de assédio de crédito e auxiliará na elaboração de um plano realista.
Além disso, se houver irregularidades, cobranças indevidas ou prejuízos relevantes, o advogado poderá propor ações de responsabilização, inclusive com pedido de indenização por danos morais e materiais quando cabível.
Conclusão
A discussão sobre a inclusão do consignado no superendividamento revela a busca pelo equilíbrio entre a segurança do credor e a preservação da dignidade do consumidor.
Se o desconto em folha inviabiliza a sobrevivência e não há norma específica que impeça sua revisão, a repactuação se torna possível e necessária.
Assim, agir com transparência, apresentar todas as dívidas, propor um plano viável e contar com orientação jurídica adequada é fundamental para recuperar o controle financeiro e restabelecer uma vida econômica saudável e sustentável.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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