Violência Obstétrica e Dano Moral
- Mota Tobias
- 4 de fev.
- 3 min de leitura
A violência obstétrica é um tema de extrema relevância, envolvendo práticas abusivas ou negligentes que podem ocorrer durante o pré-natal, parto e pós-parto.
Apesar de ser mais discutida atualmente, ela ainda atinge muitas mulheres, comprometendo sua saúde física e emocional.
Além de ser uma grave violação de direitos humanos, é possível buscar reparação jurídica, como danos morais, em casos comprovados.
Este artigo explora o conceito de violência obstétrica, suas implicações e os direitos garantidos à gestante, destacando a importância do parto humanizado e as formas de denunciar essas práticas.

O que é violência obstétrica?
A violência obstétrica refere-se a práticas abusivas, desrespeitosas ou negligentes que ocorrem durante o atendimento à gestante, ao parto ou ao pós-parto.
Pode manifestar-se de diferentes formas, como comentários ofensivos, intervenções médicas sem consentimento, demora injustificada no atendimento ou até mesmo agressões físicas.
Embora não exista uma lei específica que a tipifique como crime, a violência obstétrica é considerada uma grave violação dos direitos humanos e da dignidade da mulher.
Esse comportamento afeta não só a mãe, mas também o bebê, podendo ter impactos físicos e psicológicos de longo prazo.
Quais são os tipos de violência obstétrica?
A violência obstétrica pode se manifestar de várias formas, sendo as mais comuns a violência verbal, física e psicológica.
Comentários depreciativos ou culpabilizantes durante o trabalho de parto, recusa injustificada de atendimento, negligência no uso de anestesia ou procedimentos invasivos desnecessários são exemplos.
Além disso, práticas como a realização de episiotomias sem consentimento, a pressão para cesáreas sem justificativa médica e a falta de suporte emocional durante o parto configuram essa forma de violência.
Cada um desses atos fere o direito à autonomia da mulher e o princípio do atendimento humanizado.
Quais são os direitos da mulher ao atendimento obstétrico?
A legislação brasileira assegura à mulher o direito a um atendimento humanizado e livre de abusos.
A Constituição Federal, no artigo 196, garante o acesso à saúde como um direito fundamental.
Artigo 196 da Constituição Federal: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Além disso, a Lei nº 11.108/2005 garante à gestante o direito à presença de um acompanhante durante o parto. Normativas do Ministério da Saúde também enfatizam a importância do atendimento digno e respeitoso.
Esses direitos visam proteger a mulher de práticas abusivas e garantir que o parto ocorra em condições seguras e respeitosas, promovendo o bem-estar de todos os envolvidos.
É possível pedir dano moral por violência obstétrica?
Sim, a violência obstétrica pode gerar o direito à indenização por danos morais. Para isso, é necessário comprovar que a mulher foi submetida a práticas desrespeitosas ou negligentes durante o atendimento. Provas como prontuários médicos, depoimentos de testemunhas ou relatórios psicológicos podem ser fundamentais para sustentar a ação judicial.
A indenização busca reparar o sofrimento causado e serve como uma forma de responsabilização dos profissionais ou instituições de saúde. Além disso, essas ações têm um papel educativo, contribuindo para a conscientização e a prevenção de novos casos.
Para entender mais sobre dano moral, escrevemos um artigo especificamente sobre o tema O Que é Dano Moral.
Como denunciar casos de violência obstétrica?
Casos de violência obstétrica podem ser denunciados em diferentes instâncias, como conselhos regionais de medicina e enfermagem, secretarias de saúde ou diretamente ao hospital responsável pelo atendimento.
Além disso, é possível registrar a denúncia em delegacias especializadas no atendimento à mulher ou no Ministério Público. O Disque Saúde, pelo número 136, e a Central de Atendimento à Mulher, pelo 180, também oferecem suporte.
Denunciar é fundamental para garantir que os responsáveis sejam penalizados e para promover mudanças no sistema de saúde, assegurando atendimento digno e respeitoso às mulheres.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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